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Empresa não faz exames obrigatórios: Como forçar e ganhar indenização por omissão

Equipe Trabalho Justo

04 de agosto de 2025

13 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

A realização de exames médicos ocupacionais é obrigação legal da empresa estabelecida pela CLT e NR-7, incluindo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. A omissão empresarial em realizar estes exames constitui grave violação às normas de saúde e segurança do trabalho, passível de multa administrativa e indenização por danos morais. O trabalhador pode exigir o cumprimento através de denúncia aos órgãos fiscalizadores, ação judicial e cobrança de indenização pelos riscos assumidos devido à negligência empresarial.

A negligência que pode custar caro para a empresa

Você trabalha há meses ou anos em uma empresa que nunca realizou seus exames médicos ocupacionais obrigatórios? Esta situação, infelizmente comum no mercado de trabalho brasileiro, representa uma das mais graves violações às normas de saúde e segurança do trabalho, colocando em risco não apenas sua saúde, mas também gerando responsabilidade civil e administrativa para o empregador negligente.

Os exames médicos ocupacionais não são mera formalidade burocrática, mas instrumentos fundamentais para preservação da saúde do trabalhador e prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. Quando a empresa omite-se em realizar estes exames, está violando obrigações legais expressas e assumindo riscos que podem resultar em consequências jurídicas severas, incluindo multas administrativas, indenizações por danos morais e responsabilização por eventuais doenças ocupacionais não detectadas precocemente.

A legislação brasileira estabelece um sistema robusto de proteção à saúde do trabalhador através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-7, que determina a obrigatoriedade de exames médicos em momentos específicos da relação de trabalho, independentemente do porte da empresa ou do número de empregados.

Base legal que obriga os exames médicos

A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais está fundamentada no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece ser obrigatório o exame médico por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente. Este dispositivo legal não confere qualquer discricionariedade ao empregador, estabelecendo uma obrigação absoluta e irrenunciável.

A Norma Regulamentadora NR-7, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, detalha as especificações técnicas do PCMSO, estabelecendo os tipos de exames obrigatórios: admissional (antes do início das atividades), periódico (conforme periodicidade estabelecida), de retorno ao trabalho (após afastamento superior a 30 dias), de mudança de função (antes da transferência para atividade com riscos diferentes) e demissional (até a data da homologação da rescisão).

O artigo 157 da CLT também estabelece que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados sobre precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, e adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente. A omissão em realizar exames médicos constitui descumprimento direto desta obrigação legal.

Tipos de exames obrigatórios e suas finalidades

O exame médico admissional deve ser realizado obrigatoriamente antes que o trabalhador assuma suas atividades, tendo como objetivo avaliar a aptidão física e mental para a função específica que irá exercer. Este exame deve considerar os riscos ocupacionais da atividade e estabelecer um marco inicial da condição de saúde do trabalhador, servindo como referência para avaliações futuras.

Os exames periódicos têm periodicidade definida conforme a idade do trabalhador e os riscos ocupacionais da atividade. Para trabalhadores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, a periodicidade pode ser anual ou até semestral. Para atividades sem exposição a riscos específicos, a periodicidade varia de 2 anos (para menores de 18 e maiores de 45 anos) a 3 anos (para trabalhadores entre 18 e 45 anos).

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório após qualquer afastamento superior a 30 dias, independentemente do motivo, tendo como finalidade avaliar se o trabalhador está apto a retomar suas atividades habituais. O exame de mudança de função deve ser realizado antes da transferência para atividade com exposição a riscos diferentes dos da função anterior. O exame demissional deve ocorrer até a data da homologação da rescisão, exceto se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

Como identificar a omissão empresarial

A identificação da omissão em realizar exames médicos ocupacionais pode ser feita através da análise da documentação fornecida pela empresa ao trabalhador. Todo exame médico ocupacional deve gerar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova a realização do exame e atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função.

Se você nunca recebeu ASO na admissão, não realiza exames periódicos há mais tempo que o estabelecido pela NR-7, retornou de afastamento sem exame médico, ou mudou de função sem avaliação médica, a empresa está em flagrante descumprimento de suas obrigações legais. A ausência de PCMSO implementado na empresa também indica omissão sistemática em relação à saúde ocupacional.

Empresas que alegam não ter condições financeiras para custear exames médicos, que transferem esta responsabilidade para o trabalhador, ou que realizam apenas exames básicos inadequados para os riscos da atividade também estão violando a legislação. O custeio integral dos exames é obrigação exclusiva do empregador, conforme artigo 168 da CLT.

Estratégias para forçar o cumprimento

A primeira estratégia para forçar o cumprimento da obrigação de realizar exames médicos é a comunicação formal por escrito à empresa, solicitando o agendamento dos exames em atraso e estabelecendo prazo razoável para cumprimento. Esta comunicação deve ser feita preferencialmente por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada, criando prova documental da solicitação.

Se a empresa não atender à solicitação no prazo estabelecido, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para intermediar a negociação. Muitos sindicatos possuem convênios com clínicas especializadas em medicina do trabalho e podem pressionar a empresa para cumprimento das obrigações legais através de notificação extrajudicial.

A denúncia aos órgãos fiscalizadores é estratégia fundamental para forçar o cumprimento. O Ministério do Trabalho e Emprego possui competência para fiscalizar o cumprimento da NR-7 e pode aplicar multas administrativas significativas por descumprimento. A denúncia pode ser feita através do sistema online ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Consequências legais para empresas omissas

Empresas que não realizam exames médicos ocupacionais obrigatórios podem enfrentar múltiplas consequências legais e financeiras. As multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo chegar a dezenas de milhares de reais em casos de descumprimento sistemático.

A responsabilidade civil por danos morais é consequência frequente da omissão em realizar exames médicos. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido que a exposição do trabalhador a riscos ocupacionais sem o devido controle médico gera direito à indenização, mesmo na ausência de dano efetivo à saúde, pelo simples fato de ter sido colocado em situação de risco.

Se houver desenvolvimento de doença ocupacional que poderia ter sido detectada precocemente através de exames periódicos adequados, a responsabilidade da empresa pode incluir danos materiais por tratamentos médicos, pensão por incapacidade e danos morais majorados pela negligência. A ausência de exames médicos dificulta a defesa da empresa em ações de indenização por doenças ocupacionais.

Como calcular indenização por omissão

O valor da indenização por omissão em realizar exames médicos ocupacionais varia conforme diversos fatores que devem ser considerados pelo juiz. O tempo de exposição sem controle médico adequado é um dos principais critérios, sendo que períodos mais longos de omissão resultam em indenizações maiores.

O grau de risco da atividade exercida também influencia no valor da indenização. Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos que não realizaram exames periódicos adequados podem receber indenizações maiores que trabalhadores de atividades administrativas sem exposição específica a riscos ocupacionais.

A jurisprudência trabalhista tem fixado indenizações entre R$ 3.000 e R$ 15.000 para casos de omissão em realizar exames médicos ocupacionais, dependendo das circunstâncias específicas. Em casos mais graves, especialmente quando há desenvolvimento de doença ocupacional relacionada à falta de controle médico, os valores podem superar R$ 50.000.

Papel dos órgãos fiscalizadores

O Ministério do Trabalho e Emprego possui competência exclusiva para fiscalizar o cumprimento da NR-7 e aplicar sanções administrativas por descumprimento. As fiscalizações podem ser realizadas por denúncia ou por programação própria do órgão, resultando em autuação da empresa e aplicação de multas proporcionais à gravidade da infração.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho têm poder para embargar atividades que apresentem risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, incluindo situações onde a ausência de controle médico adequado exponha os empregados a riscos não monitorados. O embargo só é suspenso após comprovação do cumprimento das exigências legais.

O Ministério Público do Trabalho também pode atuar em casos de omissão sistemática em realizar exames médicos ocupacionais, especialmente quando há indícios de prática reiterada que afete múltiplos trabalhadores. Inquéritos civis e ações civis públicas podem resultar em condenações milionárias para empresas de grande porte.

Documentação necessária para comprovar omissão

Para comprovar a omissão empresarial em realizar exames médicos ocupacionais, é fundamental reunir documentação que demonstre tanto o vínculo empregatício quanto a ausência dos exames obrigatórios. Carteira de trabalho, contratos, recibos de salário e documentos que comprovem o período de trabalho são essenciais para estabelecer a duração da omissão.

A ausência de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) é a principal prova da omissão. Se você nunca recebeu estes documentos ou os recebeu apenas parcialmente, mantenha registro desta ausência através de declaração própria detalhando quais exames não foram realizados e em que períodos.

Comunicações por escrito solicitando a realização dos exames, respostas da empresa (ou ausência de resposta), e-mails, mensagens e qualquer documento que comprove que você solicitou os exames e a empresa se omitiu são fundamentais para caracterizar a negligência empresarial e embasar pedido de indenização.

Proteção contra retaliações

Trabalhadores que exigem o cumprimento da obrigação de realizar exames médicos ocupacionais podem temer retaliações por parte da empresa. A legislação oferece proteções específicas contra estas práticas, considerando que a cobrança de direitos trabalhistas constitui exercício regular de direito que não pode motivar punições.

Se após solicitar os exames você perceber mudanças no tratamento, como isolamento profissional, críticas excessivas, redução de responsabilidades ou criação de ambiente hostil, documente estas situações pois podem configurar assédio moral passível de indenização adicional.

A demissão de trabalhador que exige cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho pode ser considerada discriminatória, gerando direito à reintegração no emprego ou indenização substitutiva. A Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado de que a cobrança de direitos relacionados à saúde ocupacional não pode motivar rescisão contratual.

Quando buscar a Justiça do Trabalho

A via judicial deve ser considerada quando as tentativas de resolução amigável se mostrarem infrutíferas ou quando houver risco iminente à saúde devido à ausência de controle médico adequado. Ações de obrigação de fazer podem ser propostas para compelir a empresa a realizar os exames em atraso e implementar PCMSO adequado.

Em casos urgentes, é possível obter tutela antecipada determinando que a empresa realize imediatamente os exames médicos ocupacionais em atraso, sob pena de multa diária. Esta medida é especialmente importante quando há exposição a agentes nocivos que requerem monitoramento médico periódico para detecção precoce de alterações na saúde.

Ações de indenização por danos morais podem ser propostas simultaneamente ou posteriormente, visando reparação pelos riscos assumidos devido à negligência empresarial. A jurisprudência trabalhista tem entendimento consolidado reconhecendo o direito à indenização mesmo na ausência de dano efetivo à saúde.

Prevenção de doenças ocupacionais

A realização adequada de exames médicos ocupacionais é fundamental para prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e detecção precoce de alterações na saúde que possam estar relacionadas à atividade profissional. Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos dependem destes exames para monitoramento de sua condição de saúde.

Exames específicos como audiometria para trabalhadores expostos a ruído, espirometria para expostos a poeiras, exames laboratoriais para expostos a agentes químicos e avaliações dermatológicas para expostos a agentes sensibilizantes são fundamentais para detecção precoce de alterações que podem evoluir para doenças ocupacionais incapacitantes.

A ausência destes exames não apenas viola direitos trabalhistas, mas também compromete a saúde futura do trabalhador, que pode desenvolver doenças ocupacionais sem diagnóstico precoce, resultando em tratamentos mais complexos, maior incapacidade e redução da qualidade de vida.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


A empresa deve realizar exame admissional (antes do início das atividades), periódicos (conforme periodicidade da NR-7), de retorno ao trabalho (após afastamento superior a 30 dias), de mudança de função (antes da transferência para atividade com riscos diferentes) e demissional (até a homologação da rescisão), conforme artigo 168 da CLT e NR-7. Todos devem gerar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e ser custeados integralmente pela empresa.

Não, exigir o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho é exercício regular de direito garantido pela CLT e não pode motivar demissão. Se houver rescisão após a cobrança, pode configurar discriminação e gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva. A empresa que demite trabalhador por cobrar direitos relacionados à saúde ocupacional comete ato discriminatório passível de reparação.

A indenização por omissão em realizar exames médicos ocupacionais varia entre R$ 3.000 e R$ 15.000 conforme a jurisprudência trabalhista, dependendo do tempo de exposição sem controle médico, grau de risco da atividade e consequências para o trabalhador. Em casos graves com desenvolvimento de doença ocupacional, os valores podem superar R$ 50.000, incluindo danos materiais por tratamentos médicos.

A principal prova é a ausência de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), documentos obrigatórios que comprovam a realização dos exames. Mantenha registro de comunicações solicitando os exames, respostas da empresa (ou ausência de resposta) e declare por escrito quais exames não foram realizados. A empresa deve manter prontuário médico de cada trabalhador conforme NR-7.

Embora possa realizar exames particulares para cuidar de sua saúde, isso não exime a empresa da obrigação legal de custear e realizar os exames ocupacionais obrigatórios conforme NR-7. Os exames particulares não substituem o PCMSO empresarial, que deve ser específico para os riscos da atividade e integrado ao programa de prevenção da empresa.

Primeiro, solicite formalmente por escrito com prazo para cumprimento. Se não atender, procure o sindicato para intermediação e faça denúncia ao Ministério do Trabalho através do sistema online ou presencialmente. Em casos urgentes, procure advogado trabalhista para ação judicial de obrigação de fazer com tutela antecipada, forçando a empresa a realizar os exames sob pena de multa diária.

A periodicidade varia conforme idade e riscos ocupacionais: para atividades sem exposição específica, é de 2 anos para menores de 18 e maiores de 45 anos, e 3 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. Para atividades com exposição a riscos ou trabalhadores portadores de doenças crônicas, pode ser anual ou semestral, conforme estabelecido no PCMSO da empresa baseado na NR-7.

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