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Contrato de experiência renovado 3 vezes: Como anular e virar efetivo retroativo

Equipe Trabalho Justo

22 de julho de 2025

8 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

O contrato de experiência pode ser renovado apenas uma única vez, totalizando no máximo 90 dias, conforme o artigo 445 da CLT. Renovações múltiplas são ilegais e transformam automaticamente o contrato em prazo indeterminado desde o primeiro dia de trabalho. Isso significa que você tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e estabilidade retroativa. A jurisprudência consolidada garante que renovações irregulares geram indenização por danos morais e todos os direitos de um empregado efetivo desde o início da relação laboral.

As regras legais do contrato de experiência

O contrato de experiência representa uma modalidade especial de contrato por prazo determinado, regulamentado pelo artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta modalidade contratual permite ao empregador avaliar a aptidão do trabalhador para o cargo, enquanto oferece ao empregado a oportunidade de conhecer as condições de trabalho e adaptar-se ao ambiente organizacional. Entretanto, a legislação estabelece limites rígidos para sua utilização, visando impedir abusos e fraudes aos direitos trabalhistas.

O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma única vez dentro deste período. Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando os 90 dias permitidos por lei. É fundamental compreender que a prorrogação não significa renovação, mas sim extensão do prazo original dentro do limite legal estabelecido. Qualquer tentativa de burlar estas regras através de múltiplas renovações ou contratos sucessivos configura fraude à legislação trabalhista.

Por que múltiplas renovações são ilegais

A legislação trabalhista brasileira proíbe expressamente a renovação múltipla de contratos de experiência como forma de proteger os trabalhadores contra a precarização das relações de trabalho. O parágrafo único do artigo 445 da CLT estabelece que o contrato de experiência só pode ser prorrogado uma única vez, e qualquer tentativa de renovação posterior transforma automaticamente a relação em contrato por prazo indeterminado.

Esta proteção legal baseia-se no princípio da continuidade da relação de emprego, que presume que toda relação de trabalho tende à permanência. Quando uma empresa renova sucessivamente contratos de experiência, demonstra que a atividade é permanente e não experimental, descaracterizando completamente a natureza temporária que justifica esta modalidade contratual. O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência consolidada no sentido de que a renovação irregular gera a transformação automática em contrato efetivo desde o primeiro dia de trabalho.

Consequências jurídicas das renovações irregulares

As renovações múltiplas de contratos de experiência acarretam consequências jurídicas severas para o empregador, sendo a principal delas a transformação automática da relação em contrato por prazo indeterminado retroativo ao início da prestação de serviços. Esta transformação não depende de reconhecimento judicial, operando-se automaticamente por força de lei, conforme entendimento pacificado dos tribunais trabalhistas.

A partir do momento em que ocorre a segunda renovação, o trabalhador adquire todos os direitos de um empregado efetivo, incluindo estabilidade relativa que impede a dispensa sem justa causa ou sem o pagamento das verbas rescisórias completas. Isso significa direito a aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90 dias conforme Lei 12.506/2011), multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, seguro-desemprego e todas as demais verbas rescisórias previstas na CLT.

Direitos garantidos pela efetivação retroativa

A efetivação retroativa decorrente de renovações irregulares garante ao trabalhador todos os direitos de um empregado com contrato por prazo indeterminado desde o primeiro dia de trabalho. O FGTS deve ser depositado integralmente com correção monetária e juros desde o início da relação laboral, conforme estabelece a Lei 8.036/90. As férias proporcionais e vencidas, acrescidas do terço constitucional previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal, devem ser calculadas considerando todo o período trabalhado.

O 13º salário proporcional ao período total, incluindo todos os contratos irregulares, também integra os direitos do trabalhador efetivado retroativamente. Horas extras realizadas durante qualquer dos períodos contratuais devem ser pagas com adicional mínimo de 50% conforme artigo 59 da CLT, e o adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h, segundo o artigo 73 da CLT, também se aplica retroativamente. Além disso, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais pela fraude perpetrada pelo empregador.

Como comprovar as renovações irregulares

A comprovação das renovações múltiplas exige a reunião de documentos que demonstrem a sucessão de contratos de experiência além do limite legal permitido. Os próprios contratos assinados constituem a prova mais contundente da irregularidade, especialmente quando datados e numerados sequencialmente. Mantenha cópias de todos os contratos firmados, aditivos contratuais e comunicações da empresa sobre prorrogações ou renovações.

Registros de ponto, mesmo durante os períodos de experiência, servem como evidência da continuidade da prestação de serviços e da natureza permanente das atividades desenvolvidas. Testemunhas que presenciaram as múltiplas renovações, colegas que passaram pela mesma situação e até mesmo superiores hierárquicos que participaram do processo podem confirmar a prática irregular. E-mails, mensagens de WhatsApp e outras comunicações eletrônicas que mencionem as renovações também constituem provas valiosas para demonstrar a fraude à legislação trabalhista.

Cálculo dos valores devidos pela irregularidade

O cálculo dos valores devidos em razão da efetivação retroativa deve considerar todo o período trabalhado sob contratos irregulares, aplicando-se as regras de um contrato por prazo indeterminado desde o início. O FGTS deve ser calculado sobre toda a remuneração recebida, incluindo salário base, horas extras, adicional noturno e demais verbas de natureza salarial, com correção monetária pela TR mais juros de 3% ao ano.

As verbas rescisórias incluem aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, calculado como 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado até o limite de 90 dias. A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do FGTS que deveriam ter sido realizados durante o período. Férias proporcionais e vencidas devem ser calculadas considerando todo o tempo de serviço, acrescidas do terço constitucional. O 13º salário proporcional também considera o período total trabalhado. Utilize nossa calculadora trabalhista gratuita para estimar os valores específicos do seu caso.

Prazo para buscar a efetivação na Justiça

A legislação trabalhista estabelece prazos específicos para a cobrança de direitos decorrentes de contratos irregulares, conforme o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal e artigo 11 da CLT. Se você ainda está trabalhando na empresa, não há prescrição para cobrar a efetivação e os direitos dela decorrentes, podendo ajuizar ação a qualquer momento durante a vigência da relação de trabalho.

Após o término da relação laboral, você possui dois anos para ajuizar ação trabalhista, prazo que é fatal e improrrogável. Entretanto, pode cobrar direitos retroativos de até cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, não da extinção dos contratos. É fundamental não deixar passar o prazo bienal, pois após dois anos da última dispensa você perde definitivamente o direito de buscar a Justiça do Trabalho para pleitear a efetivação retroativa e os direitos dela decorrentes.

Estratégias para garantir seus direitos

A primeira estratégia consiste em documentar meticulosamente todas as renovações contratuais, mantendo cópias dos contratos, aditivos e comunicações relacionadas às prorrogações. Organize cronologicamente todos os documentos para facilitar a análise jurídica e a comprovação da irregularidade. Caso ainda esteja trabalhando na empresa, evite assinar novos contratos de experiência e questione formalmente a legalidade das renovações através de comunicação escrita protocolada.

Procure orientação jurídica especializada para análise detalhada do seu caso e elaboração de estratégia processual adequada. O advogado trabalhista poderá avaliar as peculiaridades da situação e determinar a melhor forma de pleitear a efetivação retroativa e os direitos dela decorrentes. Em casos de múltiplas renovações flagrantemente ilegais, é possível buscar acordo extrajudicial com a empresa, demonstrando a irregularidade e os custos de um eventual processo judicial. Esta abordagem frequentemente resulta em soluções mais rápidas e menos desgastantes para ambas as partes.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


O contrato de experiência pode ser prorrogado apenas uma única vez, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 445 da CLT. O prazo total não pode exceder 90 dias, seja em um único período ou dividido em dois períodos menores. Por exemplo, um contrato de 60 dias pode ser prorrogado por mais 30 dias, totalizando os 90 dias permitidos. Qualquer renovação além da primeira transforma automaticamente o contrato em prazo indeterminado desde o primeiro dia de trabalho, garantindo todos os direitos de um empregado efetivo retroativamente.

A terceira renovação (segunda renovação além da permitida) transforma automaticamente todos os contratos em um único contrato por prazo indeterminado retroativo ao primeiro dia de trabalho. Isso significa que você se torna empregado efetivo desde o início, com direito a todas as verbas rescisórias caso seja dispensado: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e vencidas, 13º salário e indenização por danos morais. A empresa não pode mais alegar que você estava em período de experiência, pois a irregularidade descaracteriza completamente esta modalidade contratual.

Tecnicamente sim, mas com todas as consequências de uma dispensa de empregado efetivo. Se houve renovações irregulares, você adquire estabilidade retroativa e direito a todas as verbas rescisórias de um contrato por prazo indeterminado. A empresa deve pagar aviso prévio proporcional ao tempo total trabalhado (30 dias + 3 dias por ano), multa de 40% sobre o FGTS de todo o período, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais. Além disso, pode pleitear indenização por danos morais pela fraude perpetrada através das renovações ilegais.

As principais provas incluem os próprios contratos assinados com datas sequenciais, aditivos contratuais, comunicações da empresa sobre prorrogações, registros de ponto durante todo o período e testemunhas que presenciaram as renovações. E-mails, mensagens de WhatsApp e outras comunicações eletrônicas que mencionem as renovações também são fundamentais. Mantenha cópias de todos os documentos organizados cronologicamente. Colegas que passaram pela mesma situação podem servir como testemunhas, demonstrando que se trata de prática habitual da empresa para burlar a legislação trabalhista.

Os valores dependem do tempo total trabalhado, salário recebido e direitos específicos de cada caso. Geralmente incluem FGTS com correção de todo o período, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano trabalhado), multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais e vencidas com terço constitucional, 13º salário proporcional e indenização por danos morais. Em casos típicos com 6 meses a 1 ano de trabalho irregular, os valores podem variar de R$ 5.000 a R$ 15.000, dependendo do salário. Períodos mais longos geram valores proporcionalmente maiores. Use nossa calculadora trabalhista para estimativa específica.

Não, esta alegação não prospera na Justiça do Trabalho. A jurisprudência consolidada reconhece que contratos sucessivos de experiência para a mesma função, com o mesmo empregador e sem solução de continuidade configuram fraude à legislação trabalhista. O princípio da primazia da realidade prevalece sobre a forma, analisando-se os fatos concretos da relação de trabalho. Se você continuou exercendo as mesmas atividades, no mesmo local, com a mesma subordinação, trata-se de um único contrato fraudulentamente dividido para burlar os direitos trabalhistas.

Sim, você possui dois anos após a saída para ajuizar ação trabalhista pleiteando a efetivação retroativa e os direitos dela decorrentes, conforme art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Pode cobrar direitos retroativos de até cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. É fundamental não deixar passar o prazo bienal, pois após dois anos você perde definitivamente o direito de buscar a Justiça. Durante este período, reúna todas as provas das renovações irregulares e procure orientação jurídica especializada para análise detalhada do caso e elaboração da estratégia processual mais adequada.

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