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Empresa não entrega CTPS: Como forçar devolução e ganhar R$ 1.000 de multa

Equipe Trabalho Justo

23 de julho de 2025

7 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

A retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo empregador é uma prática ilegal que viola direitos fundamentais do trabalhador. Conforme o artigo 29 da CLT, a empresa deve devolver o documento em até 48 horas após solicitação. O descumprimento gera multa administrativa de R$ 170 a R$ 3.400 por trabalhador, além de indenização por danos morais que pode alcançar R$ 1.000 ou mais. Você pode exigir a devolução através de notificação extrajudicial, denúncia ao Ministério do Trabalho ou ação judicial urgente.

A obrigação legal de devolução da CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social representa um documento pessoal e intransferível do trabalhador, sendo sua posse um direito inalienável garantido pela legislação trabalhista brasileira. O artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece de forma cristalina que o empregador deve devolver a CTPS ao empregado no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, seja durante a vigência do contrato ou após sua extinção.

Esta obrigação não admite exceções ou justificativas por parte do empregador, configurando-se como dever absoluto previsto em lei. A empresa não pode condicionar a devolução ao cumprimento de outras obrigações, pagamento de verbas rescisórias ou qualquer outra exigência. A retenção da carteira de trabalho além do prazo legal constitui infração administrativa grave, sujeitando o empregador a penalidades severas impostas pelos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho e Emprego.

Consequências legais da retenção irregular da carteira

A retenção indevida da CTPS acarreta múltiplas consequências jurídicas para o empregador infrator. Do ponto de vista administrativo, configura infração ao artigo 29 da CLT, resultando em multa que varia de R$ 170,26 a R$ 3.404,28 por trabalhador prejudicado, conforme estabelece a Portaria MTE nº 671/2021. Esta penalidade é aplicada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho durante fiscalizações ou mediante denúncias formalizadas pelos trabalhadores.

Além da multa administrativa, a retenção irregular gera direito à indenização por danos morais, reconhecida pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais do Trabalho. Os valores indenizatórios variam conforme o tempo de retenção, prejuízos causados ao trabalhador e circunstâncias específicas de cada caso, frequentemente alcançando montantes entre R$ 500 a R$ 5.000. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento pacificado de que a simples retenção além do prazo legal já configura dano moral presumido, dispensando prova específica do prejuízo sofrido.

Prejuízos causados pela retenção da carteira de trabalho

A retenção indevida da CTPS causa prejuízos concretos e imediatos ao trabalhador, impedindo-o de exercer direitos fundamentais garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária. Sem a carteira em mãos, o trabalhador fica impossibilitado de buscar nova colocação no mercado de trabalho formal, uma vez que empregadores exigem a apresentação do documento para formalização de novos contratos de trabalho.

A ausência da carteira também impede o acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, que dependem da comprovação do vínculo empregatício através das anotações constantes no documento. Além disso, dificulta a obtenção de crédito bancário, financiamentos habitacionais e outros serviços que exigem comprovação de renda e vínculo empregatício formal. Estes prejuízos justificam plenamente a concessão de indenização por danos morais, reconhecendo a violação da dignidade e dos direitos fundamentais do trabalhador.

Como exigir a devolução imediata da carteira

O primeiro passo para recuperar sua carteira de trabalho consiste em formalizar solicitação por escrito ao empregador, estabelecendo prazo de 48 horas para devolução conforme determina a lei. Esta solicitação deve ser protocolada na empresa, preferencialmente com duas vias, sendo uma devolvida com carimbo e assinatura comprovando o recebimento. Caso a empresa se recuse a protocolar, envie a solicitação por e-mail ou WhatsApp, criando prova documental da exigência.

Transcorrido o prazo legal sem devolução, proceda imediatamente à denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego através do Sistema Ipê (Inspeção do Trabalho), disponível no portal gov.br. A denúncia deve conter dados completos da empresa, descrição detalhada da irregularidade e documentos comprobatórios da solicitação não atendida. Paralelamente, busque orientação jurídica para ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, que pode determinar a devolução imediata sob pena de multa diária.

Medidas judiciais para recuperação da CTPS

A via judicial representa o meio mais eficaz para compelir o empregador à devolução imediata da carteira de trabalho, especialmente através de ação com pedido de tutela antecipada ou de urgência. O Código de Processo Civil permite a concessão de liminar determinando a devolução em 24 horas, sob pena de multa diária (astreintes) que pode variar de R$ 100 a R$ 1.000 por dia de descumprimento.

A petição inicial deve demonstrar a urgência da medida, os prejuízos causados pela retenção e a ilegalidade da conduta patronal. É fundamental juntar aos autos a solicitação formal de devolução e a comprovação do descumprimento do prazo legal. O processo tramita na Justiça do Trabalho com prioridade, considerando a natureza urgente da pretensão. Além da devolução, pode-se pleitear indenização por danos morais, ressarcimento de prejuízos materiais e condenação da empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Cálculo da indenização por danos morais

A indenização por danos morais decorrente da retenção irregular da CTPS varia conforme critérios estabelecidos pela jurisprudência trabalhista, considerando o tempo de retenção, gravidade da conduta e prejuízos específicos causados ao trabalhador. Para retenções de até 30 dias, os valores geralmente oscilam entre R$ 500 a R$ 1.500. Períodos superiores a 30 dias podem gerar indenizações de R$ 1.500 a R$ 3.000, enquanto retenções prolongadas por mais de 90 dias frequentemente resultam em condenações superiores a R$ 3.000.

O cálculo considera ainda fatores agravantes como a recusa expressa em devolver o documento, a necessidade de intervenção judicial para recuperação e os prejuízos concretos sofridos pelo trabalhador. Casos em que a retenção impediu a obtenção de novo emprego ou o acesso a benefícios previdenciários tendem a gerar indenizações mais elevadas. Utilize nossa calculadora trabalhista gratuita para estimar os valores devidos em seu caso específico, considerando todas as variáveis envolvidas.

Proteção contra retaliações patronais

A legislação trabalhista oferece proteção específica contra retaliações patronais dirigidas a trabalhadores que exigem a devolução de sua carteira de trabalho ou denunciam irregularidades aos órgãos competentes. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente práticas discriminatórias relacionadas ao exercício de direitos trabalhistas, estabelecendo penalidades severas para empregadores que adotem condutas retaliativas.

Caso seja demitido após exigir a devolução da CTPS ou formalizar denúncia, você pode pleitear reintegração ao emprego ou indenização substitutiva por dispensa discriminatória. A jurisprudência reconhece que a demissão em represália ao exercício de direitos constitui dano moral adicional, gerando indenização específica que se soma aos demais direitos rescisórios. É fundamental documentar todas as comunicações e manter registro cronológico dos fatos para comprovar eventual nexo causal entre a exigência de direitos e a retaliação patronal.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Perguntas Frequentes

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A empresa possui prazo máximo de 48 horas para devolver sua carteira de trabalho após a solicitação, conforme estabelece o artigo 29 da CLT. Este prazo é improrrogável e não admite exceções, valendo tanto durante a vigência do contrato quanto após sua extinção. O descumprimento deste prazo configura infração administrativa grave, sujeitando o empregador a multa que varia de R$ 170 a R$ 3.400 por trabalhador prejudicado, além de indenização por danos morais que pode alcançar valores significativos conforme a jurisprudência trabalhista.

Tecnicamente não, pois a carteira de trabalho é documento obrigatório para formalização de qualquer contrato de trabalho no Brasil. A ausência do documento impede que novos empregadores procedam às anotações legais exigidas pela CLT, impossibilitando a contratação formal. Esta limitação representa um dos principais prejuízos causados pela retenção irregular, justificando a concessão de indenização por danos morais. Em casos excepcionais, é possível solicitar segunda via da carteira, mas o processo demora aproximadamente 30 dias, período durante o qual você permanece prejudicado pela conduta irregular do empregador anterior.

A multa administrativa por retenção irregular da CTPS varia de R$ 170,26 a R$ 3.404,28 por trabalhador prejudicado, conforme estabelece a Portaria MTE nº 671/2021. O valor específico depende do porte da empresa, reincidência e gravidade da infração. Além da multa administrativa, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador, cujos valores variam entre R$ 500 a R$ 5.000 conforme a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. A combinação destas penalidades torna a retenção irregular uma prática extremamente custosa para os empregadores.

A comprovação da solicitação é fundamental para caracterizar o descumprimento do prazo legal. Formalize sempre por escrito, protocolando duas vias na empresa e mantendo uma com carimbo e assinatura comprovando o recebimento. Caso a empresa se recuse a protocolar, envie solicitação por e-mail ou WhatsApp, criando registro eletrônico da exigência. Mensagens de texto, gravações de conversas telefônicas e testemunhas também podem servir como prova. O importante é demonstrar que houve solicitação formal e que a empresa teve conhecimento inequívoco da exigência de devolução.

Sim, absolutamente. A retenção irregular da CTPS além do prazo legal de 48 horas gera direito à ação judicial com pedido de tutela de urgência para devolução imediata e indenização por danos morais. O processo tramita na Justiça do Trabalho com prioridade, considerando a urgência da situação. Além da devolução forçada, você pode pleitear indenização por danos morais, ressarcimento de prejuízos materiais e condenação da empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A jurisprudência é consolidada no sentido de reconhecer o dano moral presumido pela simples retenção irregular.

Não, jamais. A devolução da carteira de trabalho é obrigação legal absoluta que não pode ser condicionada ao cumprimento de outras obrigações ou pagamento de verbas rescisórias. O artigo 29 da CLT é claro ao estabelecer o prazo de 48 horas sem qualquer ressalva ou condição. Qualquer tentativa de condicionar a devolução constitui coação ilegal e agrava a situação do empregador, podendo gerar indenizações adicionais por danos morais. Caso a empresa tente impor condições, documente a exigência e procure imediatamente orientação jurídica para adoção das medidas cabíveis.

Os valores de indenização por danos morais variam conforme o tempo de retenção, prejuízos causados e circunstâncias específicas do caso. Para retenções de até 30 dias, os valores geralmente ficam entre R$ 500 a R$ 1.500. Períodos de 30 a 90 dias podem gerar indenizações de R$ 1.500 a R$ 3.000, enquanto retenções superiores a 90 dias frequentemente resultam em condenações acima de R$ 3.000. Fatores agravantes como recusa expressa em devolver, necessidade de intervenção judicial e prejuízos concretos podem elevar significativamente os valores. A jurisprudência considera ainda o porte da empresa e sua capacidade econômica para fixação da indenização.

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