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Atestado médico rasgado pelo chefe: Como documentar e processar por R$ 20 mil

Equipe Trabalho Justo

02 de agosto de 2025

10 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

Quando um chefe rasga ou recusa atestado médico válido, comete grave violação aos direitos trabalhistas que pode gerar indenização por danos morais de até R$ 20.000. O atestado médico é documento oficial que comprova incapacidade temporária para o trabalho, conforme artigo 6º da Lei 605/49, e sua recusa ou destruição configura assédio moral e descumprimento das obrigações trabalhistas. A documentação adequada da situação e ação judicial podem garantir reparação pelos prejuízos sofridos.

A violência que pode custar caro para a empresa

Imagine a situação: você está doente, consegue um atestado médico válido e apresenta ao seu chefe, que simplesmente rasga o documento na sua frente, alegando que "não aceita atestado" ou que "você precisa trabalhar mesmo doente". Esta cena, infelizmente comum em muitas empresas brasileiras, representa uma das mais graves violações aos direitos fundamentais do trabalhador e pode resultar em consequências jurídicas severas para o empregador.

O atestado médico não é um pedido de favor, mas um documento oficial que comprova a incapacidade temporária para o trabalho por motivos de saúde. Quando um superior hierárquico rasga, recusa ou desqualifica este documento, está cometendo múltiplas violações legais que podem gerar responsabilidade civil, trabalhista e até mesmo criminal, dependendo das circunstâncias específicas do caso.

A legislação brasileira protege de forma rigorosa o direito do trabalhador ao afastamento por motivos de saúde, estabelecendo que o atestado médico válido deve ser aceito obrigatoriamente pelo empregador, sem questionamentos sobre sua legitimidade, desde que emitido por profissional habilitado e contenha as informações mínimas exigidas pela legislação.

Base legal que protege o atestado médico

O direito ao afastamento por motivo de saúde está fundamentado em diversos dispositivos legais que formam um sistema robusto de proteção ao trabalhador. O artigo 6º da Lei 605/49 estabelece que não será devida a remuneração quando a ausência for justificada por motivo de doença do empregado, devidamente comprovada, reconhecendo implicitamente a validade do atestado médico como documento comprobatório.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 473, inciso VI, garante ao empregado o direito de faltar ao serviço por motivo de doença, desde que comprovada por atestado médico. Este dispositivo não confere ao empregador qualquer discricionariedade para questionar ou recusar atestados válidos, estabelecendo uma obrigação legal de aceitação.

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM 1.658/2002, regulamenta a emissão de atestados médicos e estabelece que estes documentos têm presunção de veracidade, devendo ser aceitos por empregadores, exceto em casos de suspeita fundamentada de fraude, que deve ser comunicada ao órgão competente para investigação.

Como identificar violações ao direito do atestado

A recusa ou destruição de atestado médico pode se manifestar de diversas formas, desde a mais explícita, como rasgar o documento, até formas mais sutis de desqualificação. Chefes que alegam não aceitar atestados de determinados médicos, que exigem segunda opinião médica sem justificativa legal, ou que fazem comentários depreciativos sobre a necessidade do afastamento estão violando direitos trabalhistas.

Outra forma comum de violação é a empresa aceitar formalmente o atestado, mas aplicar punições indiretas ao trabalhador, como advertências por "faltas excessivas", exclusão de premiações ou tratamento diferenciado após o retorno. Estas práticas configuram assédio moral e retaliação por exercício regular de direito.

Empresas que estabelecem políticas internas limitando o número de atestados que podem ser apresentados por período, que exigem atestados apenas de médicos conveniados ou que criam burocracias excessivas para aceitação de documentos médicos também estão violando a legislação trabalhista.

Estratégias para documentar a violação

A documentação adequada é fundamental para comprovar a violação e garantir o sucesso de eventual ação judicial. No momento da apresentação do atestado, procure sempre ter testemunhas presentes, preferencialmente colegas de trabalho que possam confirmar tanto a apresentação do documento quanto a reação do superior hierárquico.

Se possível, grave a conversa em áudio ou vídeo, respeitando as limitações legais sobre gravação sem consentimento. Em muitos estados brasileiros, a gravação de conversa própria é permitida, mesmo sem conhecimento do interlocutor, especialmente quando há necessidade de produzir prova de ato ilícito.

Mantenha sempre cópia do atestado médico original antes de apresentá-lo à empresa. Se o documento for rasgado ou retido indevidamente, você terá como comprovar sua existência e validade. Fotografe o atestado com seu celular antes da apresentação, garantindo que a imagem mostre claramente todas as informações relevantes.

Consequências legais para quem rasga atestado

A destruição ou recusa de atestado médico válido pode gerar múltiplas consequências legais para o empregador. Primeiramente, configura-se assédio moral, passível de indenização por danos morais que pode variar de R$ 5.000 a R$ 30.000, dependendo da gravidade da situação, porte da empresa e consequências para o trabalhador.

Se o trabalhador for obrigado a trabalhar doente devido à recusa do atestado e sofrer agravamento de sua condição de saúde, a responsabilidade civil pode incluir danos materiais por tratamentos médicos adicionais, medicamentos e eventual incapacidade permanente resultante da negligência empresarial.

A Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado de que a recusa sistemática de atestados médicos pode caracterizar rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao empregado todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Como calcular a indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais em casos de destruição ou recusa de atestado médico varia conforme diversos fatores que devem ser considerados pelo juiz. A gravidade da conduta é um dos principais critérios, sendo que rasgar o documento na frente do empregado é considerado mais grave que simplesmente recusá-lo verbalmente.

O porte econômico da empresa também influencia no valor da indenização, pois o objetivo é que a punição tenha caráter pedagógico e preventivo. Empresas de grande porte podem ser condenadas a pagar valores maiores, enquanto pequenos empregadores podem ter condenações proporcionalmente menores, mas ainda significativas.

As consequências para o trabalhador são fundamentais na fixação do valor. Se houve agravamento da condição de saúde, necessidade de tratamento médico adicional, ou se o trabalhador foi obrigado a trabalhar doente, a indenização tende a ser maior. Casos que envolvem humilhação pública ou exposição do trabalhador a situação vexatória também resultam em valores mais elevados.

Documentação médica essencial para o processo

Para garantir o sucesso da ação judicial, é fundamental manter documentação médica completa que comprove tanto a necessidade do afastamento quanto a validade do atestado destruído ou recusado. Mantenha cópias de todos os exames médicos que motivaram a consulta, receitas médicas prescritas e relatórios médicos detalhados sobre sua condição de saúde.

Se possível, obtenha declaração médica complementar que confirme a necessidade do afastamento no período indicado no atestado original. Muitos médicos estão dispostos a fornecer segunda via ou declaração confirmatória quando informados sobre a destruição do documento original pelo empregador.

Documente também qualquer agravamento de sua condição de saúde que possa ter resultado da obrigação de trabalhar doente. Novos atestados, consultas médicas adicionais, exames complementares e tratamentos prescritos após a recusa do atestado podem comprovar nexo causal entre a conduta da empresa e os danos à sua saúde.

Papel dos órgãos de fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego possui competência para fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista relacionada a atestados médicos. Denúncias podem ser feitas através do sistema online ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, resultando em autuação da empresa e aplicação de multas administrativas por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

O Conselho Regional de Medicina também pode ser acionado quando há questionamento indevido da validade de atestado médico por parte da empresa. O órgão possui competência para investigar denúncias de desrespeito a documentos médicos e pode aplicar sanções administrativas a empresas que sistematicamente questionam atestados sem fundamento.

Os sindicatos da categoria desempenham papel importante na proteção dos direitos relacionados a atestados médicos. Muitos sindicatos possuem departamentos jurídicos que oferecem orientação gratuita e podem intermediar negociações com a empresa para resolver conflitos sem necessidade de ação judicial.

Quando buscar a Justiça do Trabalho

A via judicial deve ser considerada imediatamente após a destruição ou recusa injustificada de atestado médico, especialmente se houver risco à saúde do trabalhador. Ações de obrigação de fazer podem ser propostas para compelir a empresa a aceitar atestados médicos válidos, enquanto ações de indenização por danos morais podem reparar os prejuízos já causados.

Em casos urgentes, é possível obter tutela antecipada determinando que a empresa aceite imediatamente o atestado médico e se abstenha de exigir a presença do trabalhador durante o período de afastamento, sob pena de multa diária. Esta medida é especialmente importante quando há risco de agravamento da condição de saúde.

A Justiça do Trabalho tem jurisprudência consolidada reconhecendo o direito à indenização por danos morais em casos de destruição ou recusa de atestado médico, com valores que frequentemente superam R$ 15.000 em casos de maior gravidade, podendo chegar a R$ 30.000 quando há circunstâncias agravantes.

Proteção contra retaliações futuras

Trabalhadores que processam empresas por destruição ou recusa de atestado médico podem temer retaliações futuras. A legislação oferece proteções específicas contra estas práticas, incluindo a possibilidade de caracterização de assédio moral em caso de tratamento diferenciado após a apresentação de novos atestados.

Mantenha registro detalhado de todos os atestados médicos apresentados após o incidente, incluindo a forma como foram recebidos pela empresa e qualquer comentário ou reação de superiores hierárquicos. Esta documentação pode ser útil para comprovar mudança de comportamento da empresa em relação aos seus direitos.

Se após o processo você perceber dificuldades na aceitação de novos atestados, comentários depreciativos sobre sua saúde, ou criação de ambiente hostil relacionado a questões médicas, documente estas situações e procure orientação jurídica, pois podem configurar novo assédio moral passível de indenização adicional.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


Imediatamente documente a situação através de testemunhas, fotografias dos pedaços do atestado (se possível) e comunicação formal por escrito à empresa relatando o ocorrido. Procure segunda via do atestado com o médico que o emitiu e entre em contato com advogado trabalhista para avaliar ação de indenização por danos morais. A destruição de atestado médico configura assédio moral e pode gerar indenização entre R$ 10.000 e R$ 30.000 conforme a gravidade.

A empresa não pode questionar arbitrariamente a validade de atestado médico emitido por profissional habilitado, conforme Resolução CFM 1.658/2002. Atestados médicos têm presunção de veracidade e devem ser aceitos obrigatoriamente. Apenas em casos de suspeita fundamentada de fraude a empresa pode comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina para investigação, mas não pode recusar o documento unilateralmente.

Os valores de indenização por danos morais em casos de destruição de atestado médico variam entre R$ 5.000 e R$ 30.000, dependendo da gravidade da situação, porte da empresa e consequências para o trabalhador. Se houve humilhação pública, agravamento da condição de saúde ou obrigação de trabalhar doente, os valores tendem a ser maiores. A jurisprudência trabalhista tem fixado indenizações médias de R$ 15.000 a R$ 20.000 para casos típicos.

Sim, na maioria dos estados brasileiros é permitida a gravação de conversa própria sem conhecimento do interlocutor, especialmente para produzir prova de ato ilícito conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A gravação pode ser fundamental para comprovar a destruição do atestado e as circunstâncias do fato. Consulte advogado sobre as regras específicas do seu estado para garantir que a prova seja válida judicialmente.

A empresa não pode exigir segunda opinião médica como condição para aceitar atestado válido, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho. O atestado médico emitido por profissional habilitado deve ser aceito imediatamente. A empresa pode custear segunda opinião por iniciativa própria, mas não pode condicionar a aceitação do afastamento a esta avaliação adicional, nem pode obrigar o trabalhador a se submeter a nova consulta.

Se você trabalhar doente devido à recusa injustificada do atestado e sua condição de saúde se agravar, a empresa pode ser responsabilizada por danos materiais e morais adicionais. Documente qualquer piora em sua saúde através de novos atestados, exames e tratamentos médicos. O nexo causal entre a recusa do atestado e o agravamento da doença pode gerar indenizações significativamente maiores, incluindo custos de tratamento e eventual incapacidade permanente.

Não, a apresentação de atestados médicos válidos não pode ser motivo para demissão, conforme artigo 473 da CLT. Se houver demissão após apresentação de atestados, pode configurar discriminação por motivo de saúde, gerando direito à reintegração ou indenização substitutiva. Empresas que demitem trabalhadores por "excesso de faltas médicas" cometem discriminação e podem ser condenadas a pagar indenização dobrada além da reintegração no emprego.

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