Logo Trabalho Justo
Capa do post: Terceirização ilegal: Como identificar e processar empresa principal por R$ 100 mil

Terceirização ilegal: Como identificar e processar empresa principal por R$ 100 mil

Equipe Trabalho Justo

23 de julho de 2025

8 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

A terceirização só é legal para atividades-meio, conforme Lei 6.019/74 e Lei 13.429/2017. Terceirizar atividade-fim configura vínculo direto com a empresa principal, garantindo isonomia salarial e todos os direitos dos empregados efetivos. A empresa principal responde subsidiariamente por todos os débitos trabalhistas, mesmo quando a terceirizada não paga. Identificar terceirização ilegal pode gerar indenizações significativas, equiparação salarial e responsabilização da empresa tomadora por valores que frequentemente ultrapassam R$ 100.000 em casos de longo período de trabalho irregular.

O que é terceirização legal e ilegal

A terceirização representa uma prática empresarial regulamentada pela Lei 6.019/74 e posteriormente pela Lei 13.429/2017, que permite a contratação de empresa especializada para execução de serviços específicos. A terceirização legal limita-se às atividades-meio, ou seja, atividades que não constituem o objeto principal da empresa contratante. Por exemplo, uma indústria automobilística pode terceirizar serviços de limpeza, segurança ou alimentação, mas não pode terceirizar a montagem de veículos, que representa sua atividade-fim.

A terceirização ilegal ocorre quando a empresa principal terceiriza atividades que constituem seu objeto social principal ou quando não observa os requisitos legais estabelecidos pela legislação trabalhista. Esta prática configura fraude à legislação trabalhista, visando reduzir custos através da precarização das condições de trabalho e da sonegação de direitos trabalhistas. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a terceirização irregular gera vínculo empregatício direto com a empresa principal, garantindo todos os direitos de um empregado efetivo.

Como identificar terceirização irregular

A identificação da terceirização irregular exige análise cuidadosa das atividades desenvolvidas e sua relação com o objeto social da empresa principal. O primeiro indicativo consiste na execução de atividades essenciais ao funcionamento da empresa tomadora, ou seja, atividades sem as quais a empresa não conseguiria operar ou atingir seus objetivos principais. Por exemplo, se você trabalha como operador de telemarketing em uma empresa de call center que presta serviços para um banco, mas executa atividades típicas de atendimento bancário, pode configurar terceirização ilegal.

Outro indicativo importante é a subordinação direta aos superiores da empresa principal, recebendo ordens, cumprindo horários e seguindo procedimentos estabelecidos pela tomadora dos serviços. A utilização de uniformes, crachás ou equipamentos da empresa principal, bem como a integração total às atividades operacionais, também caracterizam elementos de terceirização irregular. A ausência de especialização técnica da empresa terceirizada ou a simples intermediação de mão de obra sem agregação de valor específico constituem fortes indícios de fraude à legislação trabalhista.

Responsabilidade da empresa principal

A empresa principal possui responsabilidade subsidiária por todos os débitos trabalhistas dos empregados terceirizados, conforme estabelece a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Esta responsabilidade independe de culpa ou participação direta da empresa tomadora na inadimplência da terceirizada, bastando a existência do vínculo de terceirização para que seja acionada judicialmente. A responsabilidade subsidiária significa que a empresa principal responde pelos débitos quando a terceirizada não possui bens suficientes para quitação.

Em casos de terceirização ilegal, a responsabilidade torna-se solidária, permitindo que o trabalhador acione diretamente a empresa principal sem necessidade de esgotar primeiro o patrimônio da terceirizada. Além disso, a terceirização irregular pode gerar vínculo empregatício direto com a empresa tomadora, garantindo isonomia salarial com empregados que exercem funções equivalentes e todos os direitos previstos na convenção coletiva aplicável à categoria da empresa principal.

Direitos garantidos em caso de terceirização ilegal

A terceirização ilegal garante ao trabalhador uma série de direitos que frequentemente superam significativamente aqueles oferecidos pela empresa terceirizada. O principal direito consiste na equiparação salarial com empregados da empresa principal que exercem funções idênticas ou equivalentes, conforme estabelece o artigo 461 da CLT. Esta equiparação pode resultar em diferenças salariais substanciais, especialmente quando a empresa principal oferece salários superiores aos praticados pela terceirizada.

Além da equiparação salarial, o trabalhador tem direito à aplicação da convenção coletiva da categoria da empresa principal, que frequentemente oferece benefícios superiores como plano de saúde mais abrangente, vale-alimentação de maior valor, participação nos lucros e resultados, e outras vantagens específicas. O FGTS deve ser recalculado considerando a remuneração equiparada, gerando diferenças significativas nos depósitos. Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade também devem ser recalculados com base na nova remuneração equiparada.

Como comprovar a terceirização irregular

A comprovação da terceirização irregular exige reunião de evidências que demonstrem a execução de atividade-fim da empresa principal ou o descumprimento dos requisitos legais da terceirização. Documentos como contratos de prestação de serviços, manuais de procedimentos, organogramas empresariais e descrições de cargo constituem provas fundamentais para caracterizar as atividades desenvolvidas e sua relação com o objeto social da empresa tomadora.

Registros de ponto, e-mails, mensagens de WhatsApp e outras comunicações que demonstrem subordinação direta aos superiores da empresa principal são evidências valiosas. Fotografias do ambiente de trabalho, uniformes, crachás e equipamentos utilizados também comprovam a integração às atividades da tomadora. Testemunhas que presenciaram a rotina de trabalho, colegas que exercem funções similares na empresa principal e até mesmo superiores hierárquicos podem confirmar a natureza das atividades e a subordinação exercida.

Cálculo dos valores em terceirização ilegal

O cálculo dos valores devidos em casos de terceirização ilegal considera múltiplos fatores que podem resultar em quantias substanciais, especialmente em relações de trabalho de longo prazo. A equiparação salarial constitui o principal componente, calculando-se a diferença entre a remuneração recebida da terceirizada e aquela que deveria ser paga pela empresa principal para função equivalente. Esta diferença incide sobre todo o período trabalhado, acrescida de correção monetária e juros legais.

As diferenças de FGTS calculadas sobre a remuneração equiparada, incluindo a multa de 40% sobre os valores não depositados corretamente, representam outro componente significativo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade devem ser recalculados considerando a nova base salarial equiparada. Benefícios como vale-alimentação, plano de saúde e participação nos lucros também geram diferenças quando a empresa principal oferece condições superiores. Em casos típicos com 2 a 5 anos de trabalho irregular, os valores podem variar de R$ 50.000 a R$ 200.000, dependendo das diferenças salariais envolvidas.

Estratégias processuais para maximizar resultados

A estratégia processual em casos de terceirização ilegal deve contemplar tanto a empresa terceirizada quanto a empresa principal no polo passivo da ação, garantindo responsabilização solidária de ambas. É fundamental demonstrar não apenas a irregularidade da terceirização, mas também quantificar precisamente as diferenças salariais e de benefícios para maximizar os valores da condenação. A perícia técnica pode ser necessária para comprovar a natureza das atividades e sua classificação como atividade-fim.

A produção de prova testemunhal é crucial para demonstrar a subordinação direta e a integração às atividades da empresa principal. Testemunhas que trabalham diretamente na empresa tomadora e podem confirmar a equivalência de funções são especialmente valiosas para fundamentar pedidos de equiparação salarial. Utilize nossa calculadora trabalhista gratuita para estimar os valores envolvidos e fundamentar adequadamente os pedidos na petição inicial.

Proteção contra retaliações

A legislação trabalhista oferece proteção específica contra retaliações dirigidas a trabalhadores que questionam a legalidade da terceirização ou pleiteiam seus direitos na Justiça. A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao exercício de direitos trabalhistas, estabelecendo penalidades para empregadores que adotem condutas retaliativas. Em casos de terceirização, tanto a empresa terceirizada quanto a principal podem ser responsabilizadas por eventuais represálias.

Caso seja demitido após questionar a terceirização ou ajuizar ação trabalhista, você pode pleitear reintegração ao emprego ou indenização substitutiva por dispensa discriminatória. A jurisprudência reconhece que a demissão em represália ao exercício de direitos constitui dano moral adicional, gerando indenização específica. É fundamental documentar todas as comunicações e manter registro cronológico dos fatos para comprovar eventual nexo causal entre a reivindicação de direitos e a retaliação patronal.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


A terceirização é ilegal quando você executa atividade-fim da empresa principal, ou seja, atividades essenciais ao objeto social da tomadora. Por exemplo, se você trabalha como operador de produção terceirizado em uma fábrica, isso configura terceirização ilegal, pois produção é atividade-fim industrial. Outros indicativos incluem subordinação direta aos chefes da empresa principal, uso de uniformes e equipamentos da tomadora, integração total às atividades operacionais e ausência de especialização técnica da terceirizada. A simples intermediação de mão de obra sem agregação de valor específico também caracteriza irregularidade.

Sim, em casos de terceirização ilegal você pode processar diretamente a empresa principal com responsabilidade solidária, não apenas subsidiária. Isso significa que não precisa esgotar primeiro o patrimônio da terceirizada para acionar a tomadora. A terceirização irregular gera vínculo empregatício direto com a empresa principal, garantindo todos os direitos de um empregado efetivo. Mesmo em terceirizações legais, a empresa principal responde subsidiariamente por débitos trabalhistas quando a terceirizada não possui bens suficientes para pagamento.

Os valores variam significativamente conforme as diferenças salariais, tempo de trabalho e benefícios envolvidos. A equiparação salarial com empregados da empresa principal frequentemente gera diferenças substanciais, especialmente quando a tomadora paga salários superiores. Em casos típicos com 2 a 5 anos de trabalho, os valores podem variar de R$ 50.000 a R$ 200.000, incluindo diferenças salariais, FGTS recalculado, horas extras na nova base, benefícios e indenizações. Casos excepcionais com longos períodos e grandes diferenças salariais podem superar R$ 300.000.

Sim, a terceirização ilegal garante direito à equiparação salarial com empregados da empresa principal que exercem funções idênticas ou equivalentes, conforme art. 461 da CLT. Esta equiparação considera não apenas o salário base, mas todos os benefícios oferecidos pela tomadora: vale-alimentação, plano de saúde, participação nos lucros, gratificações e demais vantagens. A equiparação é retroativa a todo o período trabalhado irregularmente, gerando diferenças que incidem sobre FGTS, horas extras, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.

A legislação proíbe dispensa discriminatória ou retaliação contra trabalhadores que exercem direitos trabalhistas, conforme Lei 9.029/95. Caso seja demitido após questionar a terceirização ou ajuizar ação, pode pleitear reintegração ao emprego ou indenização substitutiva por dispensa discriminatória. A demissão retaliativa configura dano moral adicional, gerando indenização específica. Tanto a terceirizada quanto a empresa principal podem ser responsabilizadas por represálias. É fundamental documentar todas as comunicações para comprovar eventual nexo causal entre a reivindicação de direitos e a demissão.

Se ainda está trabalhando, não há prescrição para cobrar direitos decorrentes de terceirização irregular. Após o término da relação laboral, você possui dois anos para ajuizar ação trabalhista, conforme art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Pode cobrar direitos retroativos de até cinco anos contados da data do ajuizamento. É fundamental não deixar passar o prazo bienal, pois após dois anos você perde definitivamente o direito de buscar a Justiça. Durante este período, reúna todas as provas da terceirização irregular e procure orientação jurídica especializada.

As principais provas incluem descrição detalhada das atividades no contrato de trabalho, manuais de procedimentos, organogramas empresariais e testemunhas que confirmem a natureza das funções. E-mails, mensagens e comunicações que demonstrem subordinação direta aos chefes da empresa principal são fundamentais. Fotografias do ambiente de trabalho, uniformes e equipamentos da tomadora também comprovam integração às atividades principais. Colegas que exercem funções similares como empregados diretos da principal podem testemunhar sobre a equivalência de atividades. Documentos da empresa principal que descrevam seu objeto social também ajudam a caracterizar atividade-fim.

Ainda tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

CALCULAR MEUS DIREITOS GRÁTIS

Artigos Relacionados

Continue lendo sobre direitos trabalhistas

Capa do post: Sobreaviso não pago: Como identificar e receber R$ 300 por dia de plantão

Sobreaviso não pago: Como identificar e receber R$ 300 por dia de plantão

Descubra como identificar quando você tem direito ao pagamento de sobreaviso e como calcular os valores que a empresa deve pagar por cada dia de plantão.

Sobreaviso
Direitos Trabalhistas
Capa do post: Empresa quer devolver aumento: Como se proteger e manter o salário maior

Empresa quer devolver aumento: Como se proteger e manter o salário maior

Empresa tentando reverter seu aumento? Descubra como a CLT protege seu salário e as estratégias para manter sua remuneração maior definitivamente.

Capa do post: Empresa não entrega CTPS: Como forçar devolução e ganhar R$ 1.000 de multa

Empresa não entrega CTPS: Como forçar devolução e ganhar R$ 1.000 de multa

Empresa retém sua carteira de trabalho? Saiba como forçar a devolução imediata e ainda receber multa de até R$ 1.000 por essa irregularidade grave.