
Viagem a trabalho no fim de semana: Como cobrar como hora extra 100%
Equipe Trabalho Justo
15 de julho de 2025
7 min de leitura
RESUMO (30 segundos de leitura)
Viagens a trabalho realizadas nos fins de semana e feriados devem ser remuneradas como hora extra com adicional de 100%, conforme estabelece a CLT. Muitas empresas não pagam esse direito, considerando apenas as diárias de viagem, mas o tempo de deslocamento e permanência em viagem durante o descanso semanal constitui trabalho extraordinário. O trabalhador pode cobrar retroativamente até 5 anos de viagens não remuneradas, resultando em valores significativos que podem chegar a milhares de reais dependendo da frequência das viagens.
Quando a viagem a trabalho gera direito a hora extra
A viagem a trabalho realizada em dias de descanso semanal remunerado, feriados ou fora do horário normal de trabalho constitui tempo à disposição do empregador e deve ser remunerada como hora extra. Isso inclui não apenas o tempo de trabalho no destino, mas também o período de deslocamento, desde que seja em horário que normalmente seria de descanso do empregado.
A legislação trabalhista é clara ao estabelecer que o tempo de viagem, quando realizado fora da jornada normal de trabalho, deve ser considerado como tempo efetivamente trabalhado. Isso significa que se você viaja no sábado para trabalhar na segunda-feira em outra cidade, todo o tempo de deslocamento no sábado deve ser remunerado como hora extra com adicional de 100%.
É importante destacar que não importa se a empresa fornece transporte, hospedagem ou alimentação durante a viagem. Esses benefícios não substituem o direito à remuneração do tempo de viagem como hora extra. A empresa tem a obrigação de pagar tanto as despesas da viagem quanto a remuneração pelo tempo despendido fora do horário normal de trabalho.
Como calcular o valor da hora extra em viagens
O cálculo da hora extra em viagens considera o valor da hora normal de trabalho acrescido do adicional de 100% para trabalho em fins de semana e feriados. Para um trabalhador que ganha R$ 3.000 mensais, a hora normal vale aproximadamente R$ 13,64, e a hora extra no fim de semana vale R$ 27,28.
Se uma viagem de trabalho no sábado dura 8 horas (incluindo deslocamento e trabalho), o valor devido seria de R$ 218,24 apenas por esse dia. Considerando que muitos profissionais fazem viagens regulares aos fins de semana, os valores acumulados podem ser substanciais. Por exemplo, duas viagens por mês durante dois anos resultariam em mais de R$ 10.000 em horas extras não pagas.
Além do valor básico da hora extra, devem ser considerados os reflexos em outras verbas trabalhistas como 13º salário, férias com um terço constitucional, FGTS e aviso prévio. Esses reflexos podem aumentar significativamente o valor total devido, chegando a representar até 40% a mais sobre o valor das horas extras calculadas.
Documentação necessária para comprovar viagens não remuneradas
Para comprovar o direito às horas extras de viagem, é fundamental manter documentação detalhada de todas as viagens realizadas fora do horário normal de trabalho. Guarde bilhetes de passagem, comprovantes de hospedagem, recibos de combustível quando usar veículo próprio, e registros de horários de saída e chegada das viagens.
E-mails, mensagens ou ordens de serviço que determinem a viagem também são importantes para comprovar que se tratava de uma exigência da empresa e não de uma escolha pessoal. Fotografias do local de trabalho durante a viagem, registros de ponto quando disponíveis, e qualquer documento que comprove a atividade laboral no destino fortalecem a comprovação.
Testemunhas são fundamentais, especialmente colegas que também participaram das viagens ou que tenham conhecimento da rotina de viagens da empresa. Familiares podem testemunhar sobre os impactos das viagens na vida pessoal e confirmar os horários de saída e chegada. Mantenha um registro pessoal detalhado de todas as viagens, incluindo datas, horários, destinos e atividades realizadas.
Estratégias para cobrar horas extras de viagem
O primeiro passo é tentar uma negociação direta com a empresa, apresentando a documentação das viagens e o cálculo dos valores devidos. Muitas empresas preferem negociar para evitar os custos e a exposição de um processo trabalhista, especialmente quando a documentação é consistente e os valores são significativos.
Caso a empresa se recuse a pagar, será necessário buscar orientação jurídica especializada para ingressar com uma reclamação trabalhista. O prazo prescricional é de 5 anos para empregados com contrato vigente e 2 anos após o término do contrato para ex-empregados, permitindo a cobrança de um período considerável de viagens não remuneradas.
Durante o processo, é importante demonstrar que as viagens eram uma exigência da empresa e não uma escolha pessoal, que foram realizadas fora do horário normal de trabalho, e que não houve pagamento de hora extra correspondente. A jurisprudência trabalhista tem sido favorável aos empregados nessas situações, reconhecendo o direito à remuneração do tempo de viagem.
Base legal e jurisprudência sobre viagens a trabalho
O artigo 58 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o artigo 59 determina que o trabalho extraordinário deve ser remunerado com adicional mínimo de 50%. Para trabalho em domingos e feriados, a Constituição Federal garante remuneração em dobro, ou seja, adicional de 100%.
A Súmula 90 do TST estabelece que "o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho". Embora se refira especificamente ao transporte para local de difícil acesso, o princípio tem sido aplicado analogicamente às viagens a trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho tem precedentes reconhecendo que o tempo de viagem a trabalho, quando realizado fora do horário normal, constitui tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como hora extra. A orientação jurisprudencial considera que o empregado em viagem está limitado em sua liberdade pessoal e sujeito às determinações da empresa, caracterizando efetivo trabalho.
Situações especiais e exceções
Nem todas as viagens a trabalho geram direito a hora extra. Quando a viagem é realizada dentro do horário normal de trabalho, substituindo as atividades habituais do empregado, não há direito a remuneração adicional. Por exemplo, se um vendedor que normalmente trabalha das 8h às 17h viaja nesse mesmo horário para visitar clientes, não há hora extra a ser paga.
Também não gera direito a hora extra a viagem que é compensada com folga em outro dia, desde que essa compensação seja formalizada e efetivamente concedida. No entanto, a simples promessa de compensação sem efetiva concessão da folga não afasta o direito ao pagamento da hora extra.
Cargos de confiança com salário superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS podem ter tratamento diferenciado, mas isso não elimina automaticamente o direito às horas extras de viagem. É necessário analisar cada caso específico, considerando as funções exercidas e o grau de autonomia do empregado.
Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas
Toda viagem a trabalho gera direito a hora extra?
Não. Apenas viagens realizadas fora do horário normal de trabalho, em fins de semana, feriados ou além da jornada habitual geram direito a hora extra. Se a viagem ocorre dentro do horário normal, substituindo as atividades habituais, não há direito adicional. O fundamental é que a viagem represente tempo extra à disposição da empresa além da jornada contratual.
O tempo de deslocamento conta como hora extra?
Sim, quando a viagem é realizada fora do horário normal de trabalho. Todo o tempo de deslocamento, incluindo ida e volta, deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. Isso vale tanto para viagens de avião, ônibus, carro da empresa ou veículo próprio.
Qual o valor da hora extra em viagem no fim de semana?
Para viagens em fins de semana e feriados, o adicional é de 100% sobre o valor da hora normal, totalizando 200% da hora normal. Para um salário de R$ 3.000, a hora normal vale cerca de R$ 13,64, e a hora extra no fim de semana vale R$ 27,28. Esse valor deve ser aplicado a todo o tempo de viagem e trabalho no destino.
A empresa pode compensar viagem com folga em vez de pagar?
Pode, desde que a compensação seja formalizada previamente e efetivamente concedida. A simples promessa de folga não substitui o pagamento da hora extra. A compensação deve ser em tempo igual ao trabalhado em viagem, respeitando o adicional devido. Se a folga não for concedida, o direito ao pagamento permanece.
Como comprovar viagens não remuneradas se não tenho documentos?
Mesmo sem documentação formal, você pode usar bilhetes de passagem, comprovantes de hospedagem, recibos de combustível, e-mails ou mensagens determinando a viagem, fotos do local de trabalho, e testemunhas. Colegas que participaram das viagens e familiares que conhecem sua rotina podem confirmar as viagens realizadas fora do horário normal.
Por quanto tempo posso cobrar viagens não pagas?
O prazo prescricional é de 5 anos para empregados com contrato vigente e 2 anos após o término do contrato para ex-empregados. Isso permite cobrar um período considerável de viagens não remuneradas, especialmente para quem faz viagens regulares aos fins de semana ou feriados.
Cargo de confiança elimina direito a hora extra de viagem?
Não automaticamente. Apenas cargos de confiança com salário superior a duas vezes o limite do INSS podem ter tratamento diferenciado, mas isso não elimina o direito às horas extras de viagem. É necessário analisar o grau real de autonomia e as funções exercidas. Muitos "cargos de confiança" na prática não têm autonomia suficiente para afastar o direito. ---
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