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Trabalho no intervalo do almoço: Como cobrar 1 hora extra por dia trabalhado

Equipe Trabalho Justo

13 de julho de 2025

11 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

Trabalhar durante o intervalo de almoço é ilegal e gera direito a pagamento de hora extra com adicional de 50%. A CLT garante intervalo mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas diárias, sendo este período destinado à alimentação e descanso. Quando o empregador suprime este direito, deve pagar o período integral como hora extra, mesmo que a supressão seja parcial. Este artigo explica como calcular e cobrar este valor, que pode chegar a R$ 12 mil considerando o período retroativo de 5 anos.

O direito sagrado ao intervalo de almoço

O intervalo para refeição e descanso, popularmente conhecido como "horário de almoço", representa um dos direitos mais fundamentais do trabalhador brasileiro. Este período não é apenas uma pausa para alimentação, mas um momento essencial para recuperação física e mental durante a jornada de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece claramente este direito no artigo 71, determinando que para trabalhos contínuos com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação.

Apesar da clareza da legislação, muitos trabalhadores enfrentam diariamente a realidade de trabalhar durante o intervalo de almoço, seja atendendo clientes, respondendo a e-mails, participando de reuniões ou simplesmente permanecendo à disposição do empregador. Esta prática, além de ilegal, compromete a saúde do trabalhador e gera consequências financeiras significativas para as empresas que a adotam, uma vez que a supressão do intervalo, mesmo que parcial, implica no pagamento de hora extra integral.

O que diz a legislação sobre o intervalo de almoço

A legislação trabalhista brasileira é bastante específica quanto aos intervalos intrajornada. O artigo 71 da CLT estabelece que:

  • Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas: intervalo obrigatório de 15 minutos
  • Para jornadas acima de 6 horas: intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas

Além disso, o §4º do mesmo artigo determina que a não concessão ou concessão parcial do intervalo mínimo para repouso e alimentação implica no pagamento do período correspondente com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Importante destacar que, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, a supressão de qualquer parte do intervalo, mesmo que poucos minutos, gera o direito ao pagamento da hora extra integral.

A natureza deste pagamento é salarial, conforme estabelecido pela Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que significa que estes valores integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, refletindo em outras verbas como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.

É fundamental compreender que o intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo, portanto, um direito indisponível do trabalhador. Isso significa que nem mesmo por acordo individual ou coletivo é possível suprimir completamente este direito, conforme estabelece o artigo 611-B, inciso XVII, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Como identificar a supressão do intervalo de almoço

A supressão do intervalo de almoço pode ocorrer de diversas formas, algumas mais explícitas e outras mais sutis. É importante saber identificar estas situações para poder reivindicar seus direitos adequadamente. Confira as formas mais comuns de violação deste direito:

  1. Supressão total: Quando o trabalhador não goza de nenhum intervalo durante a jornada, permanecendo em atividade contínua.

  2. Supressão parcial: Quando o intervalo é concedido por tempo inferior ao mínimo legal (menos de 1 hora para jornadas acima de 6 horas).

  3. Intervalo interrompido: Quando o trabalhador inicia seu intervalo, mas é chamado para retornar ao trabalho antes de completá-lo.

  4. Trabalho durante o intervalo: Quando o trabalhador permanece no local de trabalho durante o intervalo, atendendo telefonemas, respondendo e-mails ou realizando outras atividades laborais.

  5. Marcação fictícia: Quando o registro de ponto indica o gozo do intervalo, mas na prática o trabalhador continua trabalhando (ponto britânico).

  6. Redução informal: Quando existe uma cultura organizacional de reduzir informalmente o intervalo, mesmo que os registros oficiais indiquem o contrário.

  7. Sobreaviso durante o intervalo: Quando o trabalhador deve permanecer à disposição da empresa durante o período que deveria ser de descanso.

Qualquer dessas situações configura supressão do intervalo e gera o direito ao pagamento da hora extra correspondente. É importante documentar essas ocorrências sempre que possível, através de testemunhas, registros de comunicações, e-mails enviados durante o período de intervalo ou outros meios que possam comprovar que você estava efetivamente trabalhando durante o período que deveria ser de descanso.

Calculando o valor da hora extra pelo intervalo suprimido

Quando seu intervalo de almoço é suprimido, mesmo que parcialmente, você tem direito a receber o valor correspondente a 1 hora extra por dia, com adicional mínimo de 50%. Vamos entender como calcular este valor:

  1. Determine o valor da sua hora normal:

    • Para trabalhadores com jornada de 44 horas semanais: Divida seu salário mensal por 220
    • Para jornadas diferentes: Divida seu salário mensal pelo número de horas mensais contratadas
    • Exemplo: Para um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 10,00
  2. Calcule o valor da hora extra com adicional de 50%:

    • Multiplique o valor da hora normal por 1,5
    • Exemplo: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00
  3. Calcule o valor mensal das horas extras por supressão de intervalo:

    • Multiplique o valor da hora extra pelo número de dias trabalhados no mês
    • Exemplo: Considerando 22 dias úteis por mês: R$ 15,00 x 22 = R$ 330,00 por mês
  4. Calcule o valor total para o período retroativo de 5 anos:

    • Multiplique o valor mensal por 60 meses (5 anos)
    • Exemplo: R$ 330,00 x 60 = R$ 19.800,00
  5. Considere reflexos em outras verbas:

    • As horas extras por supressão de intervalo geram reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e outras verbas
    • Estes reflexos podem aumentar o valor total em aproximadamente 50%
    • Exemplo: R$ 19.800,00 + 50% = R$ 29.700,00

É importante ressaltar que estes cálculos podem variar conforme particularidades do seu contrato de trabalho, como jornada diferenciada, adicional de hora extra superior ao mínimo legal (estabelecido em convenção coletiva) e outros fatores específicos.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Documentando a supressão do intervalo: provas que funcionam

Um dos maiores desafios para reivindicar o pagamento de horas extras por supressão do intervalo de almoço é a comprovação de que você efetivamente trabalhou durante este período. Muitas empresas mantêm registros de ponto que indicam formalmente o gozo do intervalo, mesmo quando isso não ocorre na prática. Por isso, é fundamental reunir evidências que possam contradizer esses registros oficiais. Confira algumas estratégias eficazes:

  1. Registros eletrônicos de atividade:

    • E-mails enviados durante o horário que deveria ser de intervalo
    • Mensagens em aplicativos corporativos (Slack, Teams, WhatsApp corporativo)
    • Registros de login em sistemas da empresa
    • Histórico de chamadas telefônicas realizadas ou recebidas
  2. Testemunhas:

    • Colegas de trabalho que possam confirmar que você trabalhava durante o intervalo
    • Clientes ou fornecedores que interagiram com você neste período
    • Terceiros que presenciaram você trabalhando no horário de almoço
  3. Registros de acesso:

    • Logs de entrada e saída do prédio
    • Registros de catraca ou biometria
    • Câmeras de segurança que mostrem você no posto de trabalho
  4. Documentação de rotina:

    • Agenda de reuniões marcadas durante o horário de almoço
    • Ordens de serviço ou atendimentos registrados neste período
    • Relatórios de produtividade que indiquem atividade contínua
  5. Registros pessoais:

    • Diário detalhado de suas atividades diárias
    • Anotações sobre dias específicos em que teve que trabalhar durante o almoço
    • Fotografias datadas mostrando você trabalhando no horário de intervalo

Lembre-se que, em processos trabalhistas, o ônus da prova quanto à concessão regular dos intervalos recai sobre o empregador, conforme Súmula 338 do TST. Isso significa que, na ausência de controles fidedignos, a Justiça do Trabalho tende a presumir verdadeira a alegação do trabalhador, desde que minimamente razoável e compatível com a realidade do setor.

Passo a passo para reivindicar seu direito

Se você está sendo submetido a trabalhar durante o intervalo de almoço, siga estes passos para reivindicar seus direitos:

  1. Documentação: Comece imediatamente a reunir todas as evidências possíveis da supressão do intervalo, conforme orientações da seção anterior. Quanto mais documentação você tiver, maiores serão suas chances de sucesso.

  2. Comunicação formal: Envie uma comunicação escrita ao departamento de Recursos Humanos da empresa, preferencialmente por e-mail ou carta com aviso de recebimento, relatando a situação e solicitando a regularização do intervalo e o pagamento das horas extras devidas.

  3. Negociação direta: Tente resolver a questão administrativamente, apresentando seus cálculos e evidências. Muitas empresas preferem resolver a questão extrajudicialmente para evitar custos processuais.

  4. Busca por orientação jurídica: Caso a empresa não demonstre disposição para resolver a questão, procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

  5. Ação trabalhista: Se necessário, ingresse com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, apresentando todas as evidências coletadas e requerendo o pagamento das horas extras por supressão de intervalo.

Prescrição: não perca o prazo para cobrar

É fundamental estar atento aos prazos prescricionais para reivindicar o pagamento de horas extras por supressão de intervalo. A legislação trabalhista estabelece regras específicas sobre quando você pode cobrar esses valores:

Para contratos vigentes: Você pode cobrar os últimos 5 anos de horas extras não pagas, contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação.

Para contratos extintos: O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo cobrar os últimos 5 anos do período contratual.

Estes prazos são fundamentais para o cálculo do valor total a ser pleiteado. Por exemplo, se você trabalha há 10 anos na empresa e sempre teve o intervalo suprimido, poderá cobrar apenas os últimos 5 anos, mesmo que a violação tenha ocorrido durante todo o período contratual.

Importante: A prescrição é um instituto que protege o devedor (empresa) quando o credor (trabalhador) permanece inerte por muito tempo. Por isso, não deixe para depois - quanto mais tempo passar, menor será o valor que você poderá recuperar.

Conclusão: Seu intervalo vale muito mais do que você imagina

O direito ao intervalo de almoço não é apenas uma questão de conforto ou conveniência - é um direito fundamental que protege sua saúde, bem-estar e dignidade como trabalhador. Quando este direito é violado, a lei garante compensação financeira significativa que pode representar milhares de reais em valores retroativos.

Trabalhar durante o intervalo de almoço significa que você está doando seu tempo e energia para a empresa sem a devida contrapartida financeira. Cada minuto suprimido do seu intervalo deve ser pago como hora extra com adicional de 50%, e estes valores se acumulam rapidamente ao longo dos meses e anos.

Não aceite trabalhar "só mais um pouquinho" durante seu almoço. Não permita que sua pausa para refeição seja constantemente interrompida por demandas da empresa. Seu tempo de descanso é sagrado e tem valor econômico real.

Se você se identificou com as situações descritas neste artigo, comece hoje mesmo a documentar as violações e calcular seus prejuízos. Lembre-se: a empresa que suprime seu intervalo está lucrando às suas custas, e você tem o direito legal de recuperar cada centavo devido.

Seu almoço vale dinheiro. Não trabalhe de graça.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


Sim. O registro de ponto que indica formalmente o gozo do intervalo não impede a cobrança se você conseguir provar que efetivamente trabalhou durante este período. A jurisprudência reconhece a prática do "ponto britânico" e aceita outras evidências para contradizer os registros oficiais. E-mails enviados durante o horário de almoço, mensagens corporativas, registros de sistema e testemunhas são provas válidas. O ônus da prova sobre a concessão regular dos intervalos recai sobre o empregador, conforme Súmula 338 do TST.

Se você ainda trabalha na empresa, pode cobrar os últimos 5 anos retroativos. Se já foi demitido, tem 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos do período trabalhado. É importante não deixar para depois, pois cada dia que passa pode representar perda de valores significativos. A prescrição é um instituto que protege a empresa quando o trabalhador permanece inerte por muito tempo.

Não. O intervalo de 1 hora para refeição e descanso não é remunerado, mas também não pode ser descontado do salário. É um período neutro - você não recebe por ele, mas também não deve nada à empresa. Qualquer desconto relacionado ao intervalo de almoço é ilegal e pode ser questionado na Justiça do Trabalho. O intervalo é um direito fundamental do trabalhador, não uma concessão da empresa.

Sim. O direito ao intervalo intrajornada se aplica independentemente do local de trabalho. Mesmo em home office, você deve ter 1 hora de intervalo para jornadas acima de 6 horas diárias. A empresa deve respeitar este período e não pode exigir que você permaneça disponível durante o intervalo. Se você recebe chamadas, e-mails ou demandas durante o horário de almoço no home office, tem direito ao pagamento de hora extra por supressão de intervalo.

Não. O intervalo intrajornada é direito indisponível, não podendo ser suprimido nem mesmo por acordo entre as partes. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) expressamente proíbe que acordos coletivos suprimam ou reduzam o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. A empresa que permite esta prática está sujeita ao pagamento de hora extra, mesmo que você tenha concordado com o arranjo.

Para salários variáveis, deve-se calcular a média dos últimos 12 meses para determinar o valor da hora normal, aplicando-se depois o adicional de 50% para as horas extras por supressão de intervalo. Inclua todas as verbas de natureza salarial no cálculo: salário fixo, comissões, gratificações habituais e outros adicionais. O cálculo deve considerar a integração das horas extras em outras verbas como 13º salário, férias e FGTS.

Não. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) expressamente proíbe que acordos coletivos suprimam ou reduzam o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. O artigo 611-B, inciso XVII, da CLT estabelece que o intervalo intrajornada é matéria que não pode ser objeto de negociação coletiva. Qualquer cláusula em convenção ou acordo coletivo que reduza este direito é nula e sem efeito.

Sim. A obrigatoriedade do intervalo intrajornada independe do dia da semana. Se você trabalha mais de 6 horas em qualquer dia, incluindo sábados, domingos ou feriados, tem direito ao intervalo mínimo de 1 hora. A legislação trabalhista não faz distinção entre dias úteis e fins de semana para a concessão do intervalo de almoço. Trabalhar aos sábados sem intervalo gera o mesmo direito à hora extra que nos demais dias da semana. </augment_code_snippet>

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