
Trabalho no intervalo do almoço: Como cobrar 1 hora extra por dia trabalhado
Equipe Trabalho Justo
13 de julho de 2025
11 min de leitura
RESUMO (30 segundos de leitura)
Trabalhar durante o intervalo de almoço é ilegal e gera direito a pagamento de hora extra com adicional de 50%. A CLT garante intervalo mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas diárias, sendo este período destinado à alimentação e descanso. Quando o empregador suprime este direito, deve pagar o período integral como hora extra, mesmo que a supressão seja parcial. Este artigo explica como calcular e cobrar este valor, que pode chegar a R$ 12 mil considerando o período retroativo de 5 anos.
O direito sagrado ao intervalo de almoço
O intervalo para refeição e descanso, popularmente conhecido como "horário de almoço", representa um dos direitos mais fundamentais do trabalhador brasileiro. Este período não é apenas uma pausa para alimentação, mas um momento essencial para recuperação física e mental durante a jornada de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece claramente este direito no artigo 71, determinando que para trabalhos contínuos com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação.
Apesar da clareza da legislação, muitos trabalhadores enfrentam diariamente a realidade de trabalhar durante o intervalo de almoço, seja atendendo clientes, respondendo a e-mails, participando de reuniões ou simplesmente permanecendo à disposição do empregador. Esta prática, além de ilegal, compromete a saúde do trabalhador e gera consequências financeiras significativas para as empresas que a adotam, uma vez que a supressão do intervalo, mesmo que parcial, implica no pagamento de hora extra integral.
O que diz a legislação sobre o intervalo de almoço
A legislação trabalhista brasileira é bastante específica quanto aos intervalos intrajornada. O artigo 71 da CLT estabelece que:
- Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas: intervalo obrigatório de 15 minutos
- Para jornadas acima de 6 horas: intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas
Além disso, o §4º do mesmo artigo determina que a não concessão ou concessão parcial do intervalo mínimo para repouso e alimentação implica no pagamento do período correspondente com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Importante destacar que, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, a supressão de qualquer parte do intervalo, mesmo que poucos minutos, gera o direito ao pagamento da hora extra integral.
A natureza deste pagamento é salarial, conforme estabelecido pela Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que significa que estes valores integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, refletindo em outras verbas como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
É fundamental compreender que o intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo, portanto, um direito indisponível do trabalhador. Isso significa que nem mesmo por acordo individual ou coletivo é possível suprimir completamente este direito, conforme estabelece o artigo 611-B, inciso XVII, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Como identificar a supressão do intervalo de almoço
A supressão do intervalo de almoço pode ocorrer de diversas formas, algumas mais explícitas e outras mais sutis. É importante saber identificar estas situações para poder reivindicar seus direitos adequadamente. Confira as formas mais comuns de violação deste direito:
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Supressão total: Quando o trabalhador não goza de nenhum intervalo durante a jornada, permanecendo em atividade contínua.
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Supressão parcial: Quando o intervalo é concedido por tempo inferior ao mínimo legal (menos de 1 hora para jornadas acima de 6 horas).
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Intervalo interrompido: Quando o trabalhador inicia seu intervalo, mas é chamado para retornar ao trabalho antes de completá-lo.
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Trabalho durante o intervalo: Quando o trabalhador permanece no local de trabalho durante o intervalo, atendendo telefonemas, respondendo e-mails ou realizando outras atividades laborais.
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Marcação fictícia: Quando o registro de ponto indica o gozo do intervalo, mas na prática o trabalhador continua trabalhando (ponto britânico).
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Redução informal: Quando existe uma cultura organizacional de reduzir informalmente o intervalo, mesmo que os registros oficiais indiquem o contrário.
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Sobreaviso durante o intervalo: Quando o trabalhador deve permanecer à disposição da empresa durante o período que deveria ser de descanso.
Qualquer dessas situações configura supressão do intervalo e gera o direito ao pagamento da hora extra correspondente. É importante documentar essas ocorrências sempre que possível, através de testemunhas, registros de comunicações, e-mails enviados durante o período de intervalo ou outros meios que possam comprovar que você estava efetivamente trabalhando durante o período que deveria ser de descanso.
Calculando o valor da hora extra pelo intervalo suprimido
Quando seu intervalo de almoço é suprimido, mesmo que parcialmente, você tem direito a receber o valor correspondente a 1 hora extra por dia, com adicional mínimo de 50%. Vamos entender como calcular este valor:
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Determine o valor da sua hora normal:
- Para trabalhadores com jornada de 44 horas semanais: Divida seu salário mensal por 220
- Para jornadas diferentes: Divida seu salário mensal pelo número de horas mensais contratadas
- Exemplo: Para um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 10,00
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Calcule o valor da hora extra com adicional de 50%:
- Multiplique o valor da hora normal por 1,5
- Exemplo: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00
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Calcule o valor mensal das horas extras por supressão de intervalo:
- Multiplique o valor da hora extra pelo número de dias trabalhados no mês
- Exemplo: Considerando 22 dias úteis por mês: R$ 15,00 x 22 = R$ 330,00 por mês
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Calcule o valor total para o período retroativo de 5 anos:
- Multiplique o valor mensal por 60 meses (5 anos)
- Exemplo: R$ 330,00 x 60 = R$ 19.800,00
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Considere reflexos em outras verbas:
- As horas extras por supressão de intervalo geram reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e outras verbas
- Estes reflexos podem aumentar o valor total em aproximadamente 50%
- Exemplo: R$ 19.800,00 + 50% = R$ 29.700,00
É importante ressaltar que estes cálculos podem variar conforme particularidades do seu contrato de trabalho, como jornada diferenciada, adicional de hora extra superior ao mínimo legal (estabelecido em convenção coletiva) e outros fatores específicos.
Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.
Documentando a supressão do intervalo: provas que funcionam
Um dos maiores desafios para reivindicar o pagamento de horas extras por supressão do intervalo de almoço é a comprovação de que você efetivamente trabalhou durante este período. Muitas empresas mantêm registros de ponto que indicam formalmente o gozo do intervalo, mesmo quando isso não ocorre na prática. Por isso, é fundamental reunir evidências que possam contradizer esses registros oficiais. Confira algumas estratégias eficazes:
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Registros eletrônicos de atividade:
- E-mails enviados durante o horário que deveria ser de intervalo
- Mensagens em aplicativos corporativos (Slack, Teams, WhatsApp corporativo)
- Registros de login em sistemas da empresa
- Histórico de chamadas telefônicas realizadas ou recebidas
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Testemunhas:
- Colegas de trabalho que possam confirmar que você trabalhava durante o intervalo
- Clientes ou fornecedores que interagiram com você neste período
- Terceiros que presenciaram você trabalhando no horário de almoço
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Registros de acesso:
- Logs de entrada e saída do prédio
- Registros de catraca ou biometria
- Câmeras de segurança que mostrem você no posto de trabalho
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Documentação de rotina:
- Agenda de reuniões marcadas durante o horário de almoço
- Ordens de serviço ou atendimentos registrados neste período
- Relatórios de produtividade que indiquem atividade contínua
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Registros pessoais:
- Diário detalhado de suas atividades diárias
- Anotações sobre dias específicos em que teve que trabalhar durante o almoço
- Fotografias datadas mostrando você trabalhando no horário de intervalo
Lembre-se que, em processos trabalhistas, o ônus da prova quanto à concessão regular dos intervalos recai sobre o empregador, conforme Súmula 338 do TST. Isso significa que, na ausência de controles fidedignos, a Justiça do Trabalho tende a presumir verdadeira a alegação do trabalhador, desde que minimamente razoável e compatível com a realidade do setor.
Passo a passo para reivindicar seu direito
Se você está sendo submetido a trabalhar durante o intervalo de almoço, siga estes passos para reivindicar seus direitos:
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Documentação: Comece imediatamente a reunir todas as evidências possíveis da supressão do intervalo, conforme orientações da seção anterior. Quanto mais documentação você tiver, maiores serão suas chances de sucesso.
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Comunicação formal: Envie uma comunicação escrita ao departamento de Recursos Humanos da empresa, preferencialmente por e-mail ou carta com aviso de recebimento, relatando a situação e solicitando a regularização do intervalo e o pagamento das horas extras devidas.
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Negociação direta: Tente resolver a questão administrativamente, apresentando seus cálculos e evidências. Muitas empresas preferem resolver a questão extrajudicialmente para evitar custos processuais.
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Busca por orientação jurídica: Caso a empresa não demonstre disposição para resolver a questão, procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.
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Ação trabalhista: Se necessário, ingresse com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, apresentando todas as evidências coletadas e requerendo o pagamento das horas extras por supressão de intervalo.
Prescrição: não perca o prazo para cobrar
É fundamental estar atento aos prazos prescricionais para reivindicar o pagamento de horas extras por supressão de intervalo. A legislação trabalhista estabelece regras específicas sobre quando você pode cobrar esses valores:
Para contratos vigentes: Você pode cobrar os últimos 5 anos de horas extras não pagas, contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação.
Para contratos extintos: O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo cobrar os últimos 5 anos do período contratual.
Estes prazos são fundamentais para o cálculo do valor total a ser pleiteado. Por exemplo, se você trabalha há 10 anos na empresa e sempre teve o intervalo suprimido, poderá cobrar apenas os últimos 5 anos, mesmo que a violação tenha ocorrido durante todo o período contratual.
Importante: A prescrição é um instituto que protege o devedor (empresa) quando o credor (trabalhador) permanece inerte por muito tempo. Por isso, não deixe para depois - quanto mais tempo passar, menor será o valor que você poderá recuperar.
Conclusão: Seu intervalo vale muito mais do que você imagina
O direito ao intervalo de almoço não é apenas uma questão de conforto ou conveniência - é um direito fundamental que protege sua saúde, bem-estar e dignidade como trabalhador. Quando este direito é violado, a lei garante compensação financeira significativa que pode representar milhares de reais em valores retroativos.
Trabalhar durante o intervalo de almoço significa que você está doando seu tempo e energia para a empresa sem a devida contrapartida financeira. Cada minuto suprimido do seu intervalo deve ser pago como hora extra com adicional de 50%, e estes valores se acumulam rapidamente ao longo dos meses e anos.
Não aceite trabalhar "só mais um pouquinho" durante seu almoço. Não permita que sua pausa para refeição seja constantemente interrompida por demandas da empresa. Seu tempo de descanso é sagrado e tem valor econômico real.
Se você se identificou com as situações descritas neste artigo, comece hoje mesmo a documentar as violações e calcular seus prejuízos. Lembre-se: a empresa que suprime seu intervalo está lucrando às suas custas, e você tem o direito legal de recuperar cada centavo devido.
Seu almoço vale dinheiro. Não trabalhe de graça.
Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas
Posso cobrar hora extra mesmo se o ponto registra que tive intervalo?
Sim. O registro de ponto que indica formalmente o gozo do intervalo não impede a cobrança se você conseguir provar que efetivamente trabalhou durante este período. A jurisprudência reconhece a prática do "ponto britânico" e aceita outras evidências para contradizer os registros oficiais. E-mails enviados durante o horário de almoço, mensagens corporativas, registros de sistema e testemunhas são provas válidas. O ônus da prova sobre a concessão regular dos intervalos recai sobre o empregador, conforme Súmula 338 do TST.
Quanto tempo tenho para cobrar as horas extras por supressão de intervalo?
Se você ainda trabalha na empresa, pode cobrar os últimos 5 anos retroativos. Se já foi demitido, tem 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos do período trabalhado. É importante não deixar para depois, pois cada dia que passa pode representar perda de valores significativos. A prescrição é um instituto que protege a empresa quando o trabalhador permanece inerte por muito tempo.
A empresa pode descontar do meu salário se eu sair para almoçar?
Não. O intervalo de 1 hora para refeição e descanso não é remunerado, mas também não pode ser descontado do salário. É um período neutro - você não recebe por ele, mas também não deve nada à empresa. Qualquer desconto relacionado ao intervalo de almoço é ilegal e pode ser questionado na Justiça do Trabalho. O intervalo é um direito fundamental do trabalhador, não uma concessão da empresa.
Trabalho em home office. Tenho direito ao intervalo de almoço?
Sim. O direito ao intervalo intrajornada se aplica independentemente do local de trabalho. Mesmo em home office, você deve ter 1 hora de intervalo para jornadas acima de 6 horas diárias. A empresa deve respeitar este período e não pode exigir que você permaneça disponível durante o intervalo. Se você recebe chamadas, e-mails ou demandas durante o horário de almoço no home office, tem direito ao pagamento de hora extra por supressão de intervalo.
Posso fazer acordo para trabalhar sem intervalo em troca de sair mais cedo?
Não. O intervalo intrajornada é direito indisponível, não podendo ser suprimido nem mesmo por acordo entre as partes. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) expressamente proíbe que acordos coletivos suprimam ou reduzam o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. A empresa que permite esta prática está sujeita ao pagamento de hora extra, mesmo que você tenha concordado com o arranjo.
Como calcular o valor se meu salário varia (comissionista)?
Para salários variáveis, deve-se calcular a média dos últimos 12 meses para determinar o valor da hora normal, aplicando-se depois o adicional de 50% para as horas extras por supressão de intervalo. Inclua todas as verbas de natureza salarial no cálculo: salário fixo, comissões, gratificações habituais e outros adicionais. O cálculo deve considerar a integração das horas extras em outras verbas como 13º salário, férias e FGTS.
A convenção coletiva pode estabelecer intervalo menor que 1 hora?
Não. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) expressamente proíbe que acordos coletivos suprimam ou reduzam o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. O artigo 611-B, inciso XVII, da CLT estabelece que o intervalo intrajornada é matéria que não pode ser objeto de negociação coletiva. Qualquer cláusula em convenção ou acordo coletivo que reduza este direito é nula e sem efeito.
Trabalho aos sábados. O intervalo também é obrigatório?
Sim. A obrigatoriedade do intervalo intrajornada independe do dia da semana. Se você trabalha mais de 6 horas em qualquer dia, incluindo sábados, domingos ou feriados, tem direito ao intervalo mínimo de 1 hora. A legislação trabalhista não faz distinção entre dias úteis e fins de semana para a concessão do intervalo de almoço. Trabalhar aos sábados sem intervalo gera o mesmo direito à hora extra que nos demais dias da semana. </augment_code_snippet>
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