
Sobreaviso não pago: Como identificar e receber R$ 300 por dia de plantão
Equipe Trabalho Justo
14 de julho de 2025
6 min de leitura
RESUMO (30 segundos de leitura)
O sobreaviso é um período em que o trabalhador permanece em casa aguardando ser chamado para o trabalho, devendo estar disponível para atender a empresa a qualquer momento. Segundo a CLT, esse tempo deve ser remunerado com pelo menos um terço do salário normal, podendo chegar a R$ 300 ou mais por dia dependendo do salário. Muitas empresas não pagam esse direito, mas o trabalhador pode cobrar retroativamente até 5 anos de valores não pagos, resultando em quantias significativas de indenização.
O que é sobreaviso e quando você tem direito
O sobreaviso é uma modalidade de trabalho prevista no artigo 244 da CLT que se aplica principalmente a ferroviários, mas que tem sido estendida pela jurisprudência a outras categorias profissionais. Trata-se do período em que o empregado permanece em sua residência, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Durante o período de sobreaviso, o trabalhador não pode se afastar de casa por longos períodos, não pode consumir bebidas alcoólicas, deve manter o telefone sempre ligado e disponível, e precisa estar pronto para se deslocar rapidamente ao local de trabalho quando solicitado. Essa disponibilidade constante caracteriza uma limitação significativa da liberdade pessoal do empregado.
A legislação estabelece que o sobreaviso não pode exceder 24 horas consecutivas, e o trabalhador deve receber pelo menos um terço do salário normal por cada período de sobreaviso cumprido. Para um profissional que ganha R$ 3.000 mensais, isso representa aproximadamente R$ 100 por dia de sobreaviso, mas na prática, considerando os transtornos e limitações impostas, muitos tribunais têm concedido valores superiores.
Como identificar se você está em sobreaviso não remunerado
Muitos trabalhadores estão em regime de sobreaviso sem saber que têm direito à remuneração adicional. Os principais sinais que indicam essa situação incluem receber ligações da empresa fora do horário de trabalho com frequência, ser obrigado a carregar celular ou rádio da empresa constantemente, ter que permanecer em casa ou próximo ao trabalho em determinados períodos, e ser chamado para resolver emergências ou problemas urgentes regularmente.
Profissionais de tecnologia da informação, técnicos de manutenção, seguranças, enfermeiros, médicos plantonistas, técnicos de telecomunicações e outros que precisam estar disponíveis para atendimento de emergências frequentemente se enquadram nessa situação. Se a empresa exige que você esteja disponível fora do horário normal de trabalho, mesmo que informalmente, isso pode caracterizar sobreaviso.
É importante documentar todas as situações em que você foi chamado fora do horário, guardar registros de ligações, mensagens e e-mails que comprovem a exigência de disponibilidade constante. Esses documentos serão fundamentais para comprovar o direito ao pagamento do sobreaviso em uma eventual ação trabalhista.
Valores que você pode receber pelo sobreaviso não pago
O cálculo do sobreaviso considera um terço do salário normal por cada período de 24 horas ou fração. Para um trabalhador que ganha R$ 3.000 mensais, o valor diário seria de aproximadamente R$ 100. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido valores superiores quando há comprovação de que a disponibilidade exigida é mais restritiva.
Em casos onde o trabalhador precisa permanecer constantemente disponível, alguns tribunais têm concedido até 50% ou mesmo 100% do valor da hora normal de trabalho para cada hora de sobreaviso. Isso pode resultar em valores diários de R$ 200 a R$ 400, dependendo do salário e das circunstâncias específicas do caso.
Considerando que o direito prescreve em 5 anos, um trabalhador que comprove ter ficado de sobreaviso regularmente durante esse período pode receber valores substanciais. Por exemplo, se ficou de sobreaviso 10 dias por mês durante 3 anos, com direito a R$ 300 por dia, o valor total seria de R$ 108.000, sem contar juros e correção monetária.
Como comprovar o sobreaviso e cobrar seus direitos
A comprovação do sobreaviso exige documentação consistente que demonstre a exigência de disponibilidade constante. Guarde todos os registros de ligações recebidas fora do horário de trabalho, prints de mensagens no WhatsApp ou outros aplicativos onde a empresa solicita sua presença, e-mails com chamados urgentes, e qualquer documento que mencione a necessidade de estar disponível.
Testemunhas também são importantes, especialmente colegas de trabalho que possam confirmar que você era frequentemente chamado fora do horário ou que havia uma exigência informal de disponibilidade constante. Familiares podem testemunhar sobre as limitações impostas à sua vida pessoal devido à necessidade de estar sempre disponível para a empresa.
O primeiro passo é tentar uma negociação direta com a empresa, apresentando os documentos que comprovam o sobreaviso e solicitando o pagamento dos valores devidos. Caso a empresa se recuse a pagar, será necessário buscar orientação jurídica especializada para ingressar com uma ação trabalhista e garantir o recebimento dos valores com juros e correção monetária.
Base legal e precedentes judiciais
O artigo 244 da CLT estabelece o direito ao pagamento do sobreaviso, determinando que "as estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem ao serviço". O parágrafo 2º especifica que "considera-se de sobreaviso o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal".
Embora originalmente aplicável apenas a ferroviários, a jurisprudência trabalhista tem estendido esse direito a outras categorias profissionais que se encontram em situação similar. O Tribunal Superior do Trabalho tem precedentes reconhecendo o direito ao sobreaviso para diversas profissões, desde que comprovada a limitação da liberdade do empregado e a exigência de disponibilidade constante.
A Súmula 428 do TST estabelece que "o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso", mas ressalva que isso não impede o reconhecimento quando há "controle patronal que impacte a esfera de liberdade do empregado". Isso significa que apenas carregar um celular da empresa não garante automaticamente o direito, mas se houver comprovação de que isso limitava significativamente sua liberdade, o direito pode ser reconhecido.
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