
Vale-alimentação cortado: Como calcular 2 anos de prejuízo e cobrar da empresa
Equipe Trabalho Justo
06 de julho de 2025
15 min de leitura
Sua empresa cortou o vale-alimentação sem justificativa legal e você não sabe como reagir? Esse corte pode representar um prejuízo de milhares de reais ao longo de dois anos, e você tem direito a recuperar tudo o que foi suprimido indevidamente. O vale-alimentação não é um favor da empresa, mas sim um direito adquirido que, uma vez concedido habitualmente, integra sua remuneração para todos os efeitos legais. Quando a empresa corta esse benefício sem motivo justificado, ela está violando seus direitos trabalhistas e pode ser obrigada a restituir todos os valores não pagos.
Muitos trabalhadores brasileiros enfrentam essa situação sem saber que têm amparo legal para contestar o corte do vale-alimentação. A empresa não pode simplesmente decidir parar de pagar um benefício que vinha sendo concedido regularmente, especialmente se esse benefício estava previsto em contrato, convenção coletiva ou se tornou habitual na relação de trabalho. A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa em proteger trabalhadores contra a supressão arbitrária de benefícios, reconhecendo que esses cortes causam prejuízos financeiros significativos e afetam a qualidade de vida do empregado.
Quando o corte do vale-alimentação é considerado ilegal
O corte do vale-alimentação é considerado ilegal quando o benefício havia se tornado habitual na relação de trabalho ou estava previsto em instrumento coletivo da categoria. A Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Isso significa que se você já recebia o vale-alimentação, a empresa não pode simplesmente cortá-lo unilateralmente.
A habitualidade é o fator mais importante para caracterizar a ilegalidade do corte. Se você recebia vale-alimentação regularmente por um período prolongado, mesmo que não estivesse previsto no contrato de trabalho, esse benefício se incorpora ao seu patrimônio jurídico e não pode ser suprimido sem justificativa legal. A jurisprudência trabalhista considera que benefícios pagos por mais de 12 meses consecutivos se tornam habituais e adquirem natureza salarial.
Outro fator que torna o corte ilegal é quando o vale-alimentação está previsto em convenção coletiva de trabalho da sua categoria. Nesses casos, a empresa é obrigada a manter o benefício durante toda a vigência do acordo coletivo, não podendo cortá-lo unilateralmente. Mesmo que a empresa alegue dificuldades financeiras, isso não justifica o descumprimento de cláusulas de convenção coletiva, que têm força de lei entre as partes.
A única forma legal de a empresa cortar o vale-alimentação seria através de acordo coletivo específico com o sindicato da categoria, onde houvesse compensação por outros benefícios, ou em casos excepcionais de força maior devidamente comprovados. Cortes unilaterais, sem negociação ou justificativa legal, são sempre considerados ilegais pela Justiça do Trabalho.
Como calcular o prejuízo de 2 anos sem vale-alimentação
Para calcular corretamente o prejuízo causado pelo corte do vale-alimentação, você precisa primeiro identificar o valor mensal que recebia antes da supressão. Esse valor deve incluir não apenas o vale-alimentação propriamente dito, mas também qualquer auxílio-refeição ou benefício alimentar que tenha sido cortado junto. Multiplique esse valor mensal pelo número de meses que ficou sem receber, lembrando que você pode cobrar até 5 anos retroativos, mas vamos focar nos 2 anos mais recentes para este cálculo.
Sobre o valor principal do benefício não pago, incidem correção monetária e juros de mora desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga. A correção monetária é aplicada usando índices oficiais como o IPCA-E, enquanto os juros de mora são de 1% ao mês. Por exemplo, se você recebia R$ 500 mensais de vale-alimentação e ficou 24 meses sem receber, o valor principal seria de R$ 12.000, mas com correção e juros, o montante final pode chegar a R$ 15.000 ou mais.
Não se esqueça de incluir no cálculo o reflexo do vale-alimentação em outras verbas trabalhistas. Se o benefício tinha natureza salarial, ele deve ser considerado para cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas. Isso significa que além do valor do benefício em si, você também perdeu dinheiro em outras parcelas que deveriam ter sido calculadas sobre uma base maior. Use nossa calculadora trabalhista gratuita para ter uma estimativa mais precisa de todos os valores envolvidos.
Considere também os gastos extras que você teve que fazer para se alimentar durante o período sem o benefício. Se você precisou gastar mais dinheiro do próprio bolso para almoçar ou jantar no trabalho, esses gastos adicionais também podem ser incluídos no cálculo do prejuízo, especialmente se você conseguir comprovar através de recibos ou extratos bancários.
Documentação necessária para comprovar o direito ao benefício
A documentação é fundamental para comprovar que você tinha direito ao vale-alimentação e que o corte foi ilegal. Comece reunindo todos os contracheques onde aparece o vale-alimentação, especialmente aqueles que mostram o pagamento regular do benefício por um período prolongado. Esses contracheques são a prova mais importante de que o benefício era habitual e integrava sua remuneração.
Se o vale-alimentação estava previsto no seu contrato de trabalho, regulamento interno da empresa ou em convenção coletiva da categoria, obtenha cópias desses documentos. A convenção coletiva pode ser obtida no sindicato da sua categoria ou no site do Ministério do Trabalho. Se o benefício estava previsto em regulamento interno, procure obter uma cópia junto ao RH da empresa ou através de colegas que ainda tenham acesso ao documento.
Testemunhas são muito importantes para fortalecer seu caso. Colegas de trabalho que podem confirmar que você recebia o vale-alimentação regularmente e que presenciaram o corte do benefício são fundamentais. Se possível, procure saber se outros funcionários da empresa também tiveram o benefício cortado, pois casos coletivos têm mais força na Justiça do Trabalho.
Mantenha também registros de comunicações da empresa sobre o corte do benefício. E-mails, comunicados internos, avisos no mural ou qualquer documento onde a empresa mencione a suspensão do vale-alimentação podem ser usados como prova. Se a empresa deu alguma justificativa para o corte, documente essa justificativa, pois ela pode ser contestada judicialmente se não tiver fundamento legal.
Passo a passo para cobrar o vale-alimentação da empresa
O primeiro passo para cobrar o vale-alimentação cortado é tentar resolver a situação diretamente com a empresa. Procure o setor de recursos humanos e apresente sua situação, explicando que o corte do benefício é ilegal e solicitando a reativação imediata do vale-alimentação, além do pagamento retroativo dos valores não pagos. Muitas empresas preferem resolver a questão amigavelmente para evitar custos e exposição de um processo trabalhista.
Se a negociação direta não der resultado, procure o sindicato da sua categoria profissional. O sindicato pode verificar se o vale-alimentação está previsto em convenção coletiva e mediar uma negociação com a empresa. Muitos sindicatos têm departamentos jurídicos que oferecem orientação gratuita e podem ajudar na cobrança dos valores devidos. Se outros trabalhadores da mesma empresa estão na mesma situação, o sindicato pode organizar uma ação coletiva.
Caso as tentativas de acordo não sejam bem-sucedidas, será necessário ingressar com uma ação trabalhista. Procure um advogado especializado em direito do trabalho que tenha experiência com casos de supressão de benefícios. A ação deve incluir não apenas o pagamento retroativo do vale-alimentação, mas também os reflexos em outras verbas, correção monetária, juros e indenização por danos morais.
Durante todo o processo, continue trabalhando normalmente e documente qualquer retaliação que possa sofrer por ter cobrado seus direitos. A lei protege trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça, e qualquer perseguição pode gerar direito a indenizações adicionais. Mantenha sempre uma postura profissional e evite confrontos desnecessários no ambiente de trabalho.
Indenização por danos morais em casos de corte de benefícios
Além da restituição dos valores do vale-alimentação não pagos, você também pode ter direito a indenização por danos morais quando sofre corte arbitrário de benefícios. A Justiça do Trabalho reconhece que a supressão unilateral de benefícios causa constrangimento, redução do padrão de vida e abalo psicológico ao trabalhador. O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, o tempo sem o benefício e o impacto na vida pessoal do empregado.
As indenizações por danos morais em casos de corte de vale-alimentação costumam variar de R$ 2.000 a R$ 8.000, dependendo das circunstâncias específicas do caso. Fatores como ter família para sustentar, depender do benefício para alimentação básica, passar por dificuldades financeiras por causa do corte, ou sofrer constrangimento perante colegas são considerados pelos juízes para fixar o valor da indenização.
A forma como a empresa comunicou o corte também influencia no valor da indenização. Se o corte foi feito de forma abrupta, sem aviso prévio, ou se a empresa deu justificativas falsas ou constrangedoras, isso pode aumentar o valor da reparação por danos morais. Empresas que cortam benefícios de forma discriminatória, atingindo apenas alguns funcionários, também podem ser condenadas a pagar indenizações maiores.
Para aumentar as chances de receber indenização por danos morais, documente como o corte do vale-alimentação afetou sua vida. Se você teve que reduzir a qualidade da alimentação, gastar mais dinheiro do próprio bolso, ou passou por constrangimentos relacionados ao corte do benefício, esses fatores devem ser mencionados na ação judicial e comprovados sempre que possível.
Reflexos do vale-alimentação em outras verbas trabalhistas
Quando o vale-alimentação tem natureza salarial, seu corte afeta não apenas o valor do benefício em si, mas também outras verbas trabalhistas que são calculadas com base na remuneração total. Isso significa que você pode ter perdido dinheiro em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e outras parcelas que deveriam ter sido calculadas considerando o valor do vale-alimentação.
As férias são uma das verbas mais afetadas pelo corte do vale-alimentação. Se o benefício integrava sua remuneração, o valor das férias deveria ser calculado incluindo o vale-alimentação, assim como o terço constitucional. Se você tirou férias durante o período em que o benefício estava cortado, pode ter recebido um valor menor do que o devido. O mesmo vale para o 13º salário, que deve ser calculado sobre a remuneração integral.
O FGTS também pode ser afetado se o vale-alimentação tinha natureza salarial. Os depósitos mensais de 8% deveriam ser calculados sobre o salário incluindo o benefício, e se isso não aconteceu, você tem direito à diferença. Essa diferença pode ser significativa ao longo de 2 anos, especialmente considerando que sobre o FGTS também incidem correção monetária e juros.
Horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e outras parcelas variáveis também podem ter sido prejudicadas se eram calculadas sobre uma base que incluía o vale-alimentação. Faça um levantamento detalhado de todas as verbas que você recebeu durante o período sem o benefício e verifique se os cálculos estavam corretos. Use nossa calculadora trabalhista para verificar se você tem direito a diferenças nessas verbas.
Proteção contra retaliações por cobrar benefícios
Uma preocupação comum dos trabalhadores que cobram benefícios cortados é o medo de sofrer retaliações no ambiente de trabalho. É importante saber que a lei brasileira oferece proteções específicas contra essas práticas, e buscar seus direitos legítimos nunca pode ser motivo para perseguição ou demissão discriminatória. O artigo 659 da CLT considera crime qualquer coação do empregador para impedir que o trabalhador busque seus direitos.
Se você sofrer qualquer tipo de retaliação após cobrar o vale-alimentação, isso pode caracterizar dispensa discriminatória, que gera direito a indenizações específicas. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido indenizações que podem chegar a R$ 30.000 em casos de perseguição comprovada. Além disso, se a retaliação resultar em demissão, você pode ter direito à reintegração no emprego ou a uma indenização substitutiva ainda maior.
Mantenha sempre documentado qualquer mudança no seu tratamento no trabalho após cobrar o benefício. Anote datas, horários, testemunhas e descrições detalhadas de qualquer situação que possa caracterizar perseguição. Se possível, grave conversas (onde permitido por lei) e guarde mensagens que comprovem mudança de comportamento da empresa em relação a você.
Lembre-se de que cobrar um benefício que é seu direito não é insubordinação nem motivo para justa causa. Continue exercendo suas funções normalmente e mantenha uma postura profissional. Se a empresa tentar usar sua cobrança como justificativa para qualquer punição, isso será facilmente contestado na Justiça, pois buscar direitos trabalhistas é um direito fundamental garantido pela Constituição.
Como a Justiça do Trabalho trata casos de corte de benefícios
A Justiça do Trabalho brasileira tem jurisprudência consolidada sobre casos de corte de benefícios alimentares, sendo geralmente favorável ao trabalhador quando há prova da habitualidade do benefício. Os tribunais trabalhistas entendem que benefícios concedidos regularmente se incorporam ao patrimônio jurídico do empregado e não podem ser suprimidos unilateralmente pelo empregador. As decisões são consistentes em determinar a reativação do benefício e o pagamento retroativo dos valores não pagos.
O entendimento predominante é que o vale-alimentação, quando habitual, tem natureza salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais. Isso significa que seu corte não apenas priva o trabalhador do benefício em si, mas também reduz indevidamente sua remuneração total. Os juízes consideram que essa redução unilateral viola o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal.
Os processos trabalhistas envolvendo corte de vale-alimentação costumam ser relativamente rápidos, especialmente quando há documentação clara do pagamento habitual do benefício. Muitos casos são resolvidos através de acordos durante a audiência de conciliação, onde a empresa reconhece o direito do trabalhador e se compromete a reativar o benefício e pagar os valores em atraso.
Mesmo quando a empresa tenta argumentar que o corte foi motivado por dificuldades financeiras, a Justiça do Trabalho mantém o entendimento de que problemas econômicos da empresa não justificam a supressão unilateral de direitos adquiridos pelo trabalhador. A única forma legal de alterar benefícios seria através de negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Próximos passos para recuperar seus direitos
Se sua empresa cortou o vale-alimentação sem justificativa legal, não aceite essa situação passivamente. Comece imediatamente organizando toda a documentação que comprova seu direito ao benefício e procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso específico. Cada mês que passa sem o benefício representa mais prejuízo para você e mais valores a serem cobrados da empresa.
Lembre-se de que o vale-alimentação não é um favor da empresa, mas sim um direito adquirido que deve ser respeitado. Se você recebia o benefício habitualmente, tem direito a continuar recebendo e a recuperar todos os valores que foram cortados indevidamente. Não se deixe intimidar por argumentos da empresa sobre dificuldades financeiras ou mudanças de política interna.
Use nossa calculadora trabalhista para ter uma estimativa dos valores que você pode recuperar com o corte do vale-alimentação. Considere não apenas o valor do benefício em si, mas também os reflexos em outras verbas e a possível indenização por danos morais. O montante total pode ser muito significativo, especialmente se o corte já dura há muito tempo.
Não tenha medo de buscar seus direitos. Milhares de trabalhadores brasileiros já conseguiram reativar benefícios cortados indevidamente e receber valores retroativos através da Justiça do Trabalho. Sua situação pode ser regularizada e você pode recuperar tudo o que lhe é devido. Tome a decisão de não aceitar mais essa redução ilegal da sua remuneração.
Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas
A empresa pode cortar o vale-alimentação alegando crise financeira?
Não, dificuldades financeiras da empresa não justificam o corte unilateral do vale-alimentação quando este se tornou habitual ou está previsto em convenção coletiva. A Súmula 51 do TST estabelece que vantagens já deferidas não podem ser revogadas unilateralmente, mesmo em situações de crise. Se o benefício era pago regularmente, ele se incorporou ao seu patrimônio jurídico e não pode ser suprimido sem negociação coletiva com o sindicato. A empresa deve buscar outras formas de reduzir custos que não violem direitos adquiridos dos trabalhadores. Problemas econômicos são riscos do negócio que não podem ser transferidos para os empregados através da supressão de benefícios.
Quanto tempo de pagamento é necessário para o vale-alimentação se tornar habitual?
Não existe um prazo fixo em lei, mas a jurisprudência trabalhista geralmente considera que benefícios pagos por mais de 12 meses consecutivos se tornam habituais e adquirem natureza salarial. No entanto, alguns tribunais já reconheceram a habitualidade com períodos menores, especialmente quando o benefício era pago regularmente e o trabalhador contava com ele para seu sustento. O importante é demonstrar que o pagamento era regular, contínuo e que você tinha expectativa legítima de continuar recebendo. Mesmo períodos menores podem caracterizar habitualidade se houver outras evidências, como previsão em contrato ou regulamento interno.
Posso cobrar vale-alimentação mesmo se não estava previsto no meu contrato?
Sim, você pode cobrar vale-alimentação mesmo que não estivesse previsto no contrato de trabalho, desde que tenha se tornado habitual na relação de emprego. O princípio da primazia da realidade, aplicado no direito do trabalho, estabelece que o que realmente acontece na prática prevalece sobre o que está escrito no contrato. Se você recebia o benefício regularmente, independentemente de estar ou não no contrato, ele se incorpora aos seus direitos. A habitualidade pode ser comprovada através de contracheques, testemunhas e outros documentos que mostrem o pagamento regular do benefício ao longo do tempo.
O vale-alimentação cortado afeta o cálculo de outras verbas trabalhistas?
Sim, quando o vale-alimentação tem natureza salarial por ser habitual, seu corte afeta o cálculo de várias outras verbas trabalhistas. Férias, 13º salário, FGTS, horas extras, adicional noturno e outras parcelas que são calculadas com base na remuneração podem ter sido prejudicadas. Se você tirou férias ou recebeu 13º salário durante o período sem o benefício, pode ter direito à diferença nos valores. O FGTS também pode ter sido depositado sobre uma base menor do que a devida. É importante fazer um levantamento completo de todas as verbas recebidas durante o período sem o benefício para verificar se os cálculos estavam corretos.
Tenho direito a indenização por danos morais pelo corte do vale-alimentação?
Sim, você pode ter direito a indenização por danos morais quando sofre corte arbitrário do vale-alimentação. A Justiça do Trabalho reconhece que a supressão unilateral de benefícios causa constrangimento, redução do padrão de vida e abalo psicológico. O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, geralmente entre R$ 2.000 e R$ 8.000. Fatores como ter família para sustentar, depender do benefício para alimentação básica, a forma abrupta como foi feito o corte, e o impacto na vida pessoal são considerados pelos juízes. A indenização é independente da restituição dos valores do benefício, reconhecendo que o prejuízo não foi apenas financeiro.
Posso ser demitido por cobrar o vale-alimentação cortado?
Não, cobrar um benefício que é seu direito nunca pode ser motivo para demissão por justa causa ou qualquer tipo de retaliação. A lei protege expressamente trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça. Se você for demitido após cobrar o vale-alimentação, isso pode caracterizar dispensa discriminatória, gerando direito a indenizações que podem chegar a R$ 30.000 ou mais. O artigo 659 da CLT considera crime qualquer coação do empregador para impedir que o trabalhador busque seus direitos. Continue exercendo suas funções normalmente e documente qualquer mudança no tratamento que receber após a cobrança, pois isso pode ser usado como prova de retaliação.
Quanto tempo tenho para cobrar o vale-alimentação cortado?
Você pode cobrar vale-alimentação cortado dos últimos 5 anos, contados da data em que ingressar com a ação trabalhista. Esse é o prazo prescricional estabelecido pela Constituição Federal para direitos trabalhistas. É importante não deixar passar muito tempo, pois cada mês de demora pode significar a perda do direito de cobrar valores mais antigos. Se o corte aconteceu recentemente, você ainda tem tempo para cobrar todos os valores, mas é recomendável agir o quanto antes. Se você ainda trabalha na empresa e o benefício continua cortado, cada mês sem receber reinicia o prazo prescricional, permitindo cobrar os últimos 5 anos.
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