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Empresa não paga 13º: Como calcular juros e multa de R$ 500 por mês de atraso

Equipe Trabalho Justo

08 de julho de 2025

14 min de leitura


Sua empresa não pagou o 13º salário no prazo correto e você não sabe quais são seus direitos? O atraso no pagamento do décimo terceiro salário é uma das violações trabalhistas mais comuns no Brasil, mas também uma das que gera direitos mais claros para o trabalhador. Quando a empresa não cumpre os prazos legais para pagamento do 13º salário, ela deve pagar não apenas o valor devido, mas também juros de mora, correção monetária e multa que pode chegar a R$ 500 por mês de atraso, dependendo do valor do seu salário e do tempo de demora.

O 13º salário é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores brasileiros, e seu pagamento tem prazos rígidos estabelecidos por lei. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. Quando esses prazos não são cumpridos, a empresa incorre em mora automática, gerando direito a compensações financeiras que podem representar valores significativos, especialmente se o atraso se prolonga por vários meses.

Prazos legais para pagamento do 13º salário

A legislação trabalhista brasileira estabelece prazos específicos e inflexíveis para o pagamento do décimo terceiro salário, que devem ser rigorosamente cumpridos por todos os empregadores. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor devido, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente, conforme estabelece a Lei 4.749/65. A maioria das empresas opta por pagar essa primeira parcela junto com as férias do empregado ou no mês de novembro, mas o importante é que seja paga até o dia 30 de novembro.

Base Legal: Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65 regulamentam o pagamento do 13º salário, estabelecendo os prazos e formas de pagamento.

A segunda parcela do 13º salário, que corresponde aos 50% restantes, deve ser obrigatoriamente paga até o dia 20 de dezembro. Dessa segunda parcela são descontados o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, além do valor já pago na primeira parcela. É importante notar que esses prazos são fatais, ou seja, não admitem prorrogação ou justificativas por parte do empregador, exceto em casos muito específicos de força maior devidamente comprovados.

O descumprimento desses prazos caracteriza mora automática do empregador, independentemente de qualquer notificação ou aviso por parte do empregado. Isso significa que a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo, a empresa já está em atraso e deve arcar com todas as consequências legais e financeiras decorrentes dessa situação. A mora é presumida e não precisa ser comprovada, bastando demonstrar que o pagamento não foi feito na data correta.

Empresas que alegam dificuldades financeiras para justificar o atraso no 13º salário não estão isentas das penalidades legais. Problemas econômicos são riscos do negócio que não podem ser transferidos para os empregados, e a lei não prevê exceções aos prazos de pagamento baseadas na situação financeira da empresa. O trabalhador tem direito a receber seu 13º salário independentemente das dificuldades que a empresa possa estar enfrentando.

Como calcular juros de mora sobre o 13º atrasado

O cálculo dos juros de mora sobre o 13º salário atrasado segue regras específicas estabelecidas pela legislação trabalhista e pela jurisprudência dos tribunais. Os juros de mora são de 1% ao mês, calculados de forma simples (não compostos) sobre o valor líquido do 13º salário que deveria ter sido pago. Esses juros incidem desde o dia seguinte ao vencimento do prazo legal até a data do efetivo pagamento.

Para calcular corretamente os juros, você precisa primeiro identificar o valor exato do 13º salário devido. Se o atraso é na primeira parcela, calcule 50% do seu salário atual (ou do salário que você recebia em novembro). Se o atraso é na segunda parcela, calcule os 50% restantes, descontando o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Sobre esse valor líquido é que incidem os juros de 1% ao mês.

Por exemplo, se seu salário é de R$ 3.000 e a empresa atrasou a segunda parcela do 13º por 3 meses, o cálculo seria: segunda parcela líquida de aproximadamente R$ 1.200 (descontando IR e INSS), multiplicada por 1% ao mês, multiplicada por 3 meses, resultando em R$ 36 de juros. Embora possa parecer pouco, esse valor se acumula mês a mês e pode se tornar significativo em casos de atraso prolongado.

É importante lembrar que os juros de mora são calculados mês a mês, mesmo que o atraso seja de apenas alguns dias dentro do mês. A legislação trabalhista não prevê cálculo proporcional de juros por dias, então qualquer atraso que ultrapasse o mês gera direito ao percentual completo de 1% daquele mês. Use nossa calculadora trabalhista gratuita para ter um cálculo mais preciso dos juros devidos no seu caso específico.

Correção monetária e seu impacto no valor final

Além dos juros de mora, o valor do 13º salário atrasado também deve ser corrigido monetariamente desde a data em que deveria ter sido pago até o efetivo pagamento. A correção monetária tem como objetivo preservar o poder de compra do dinheiro, compensando a perda causada pela inflação durante o período de atraso. Essa correção é aplicada usando índices oficiais, geralmente o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

A correção monetária incide sobre o valor principal do 13º salário, e sobre esse valor corrigido é que são calculados os juros de mora. Isso significa que quanto maior for o período de atraso, maior será o impacto da correção monetária no valor final a ser recebido. Em períodos de inflação alta, a correção monetária pode representar um acréscimo significativo, especialmente se o atraso se prolonga por vários meses.

O cálculo da correção monetária é feito aplicando-se os índices de inflação mês a mês desde a data do vencimento até o pagamento. Por exemplo, se o 13º salário deveria ter sido pago em dezembro de 2024 e só foi pago em março de 2025, a correção monetária incidirá pelos índices de inflação de janeiro, fevereiro e março de 2025. Esses percentuais, embora possam parecer pequenos individualmente, se acumulam e podem representar valores consideráveis.

A aplicação da correção monetária é obrigatória e automática, não dependendo de pedido específico do trabalhador. Qualquer acordo ou pagamento que não considere a correção monetária pode ser questionado judicialmente, pois representa pagamento a menor do que efetivamente devido. Empresas que tentam pagar apenas o valor nominal do 13º salário, sem correção e juros, estão descumprindo a lei e podem ser obrigadas a complementar o pagamento.

Multa administrativa e suas variações

Além dos juros de mora e correção monetária, o atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho quando há fiscalização. Essa multa varia conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo chegar a valores significativos que, indiretamente, beneficiam o trabalhador ao pressionar a empresa a regularizar a situação.

A multa administrativa por atraso no pagamento de verbas trabalhistas varia de R$ 170,26 a R$ 3.405,22 por empregado prejudicado, dependendo do porte da empresa. Para microempresas, a multa é menor, mas para empresas de grande porte, pode chegar ao valor máximo. Essa multa é aplicada por empregado afetado, então se vários trabalhadores estão com o 13º atrasado, o valor total da multa pode ser muito alto, incentivando a empresa a resolver rapidamente a situação.

Embora a multa administrativa seja paga ao governo, não diretamente ao trabalhador, ela serve como um mecanismo de pressão importante para que as empresas cumpram suas obrigações. Trabalhadores podem denunciar o atraso no 13º salário ao Ministério do Trabalho através do sistema gov.br ou presencialmente nas superintendências regionais, o que pode resulnar na aplicação dessas multas.

Além da multa administrativa, o trabalhador também pode ter direito a indenização por danos morais quando o atraso no 13º salário causa constrangimento, dificuldades financeiras ou outros prejuízos pessoais. Essa indenização é pleiteada na Justiça do Trabalho e pode variar de R$ 1.000 a R$ 10.000, dependendo das circunstâncias específicas do caso e do impacto causado na vida do trabalhador.

Quando o atraso pode gerar R$ 500 por mês

O valor de R$ 500 por mês de atraso mencionado no título é um exemplo que pode ser alcançado quando consideramos a soma de juros de mora, correção monetária e eventual indenização por danos morais em casos específicos de salários mais altos e atrasos prolongados. Para trabalhadores que recebem salários elevados, os juros de 1% ao mês podem representar valores significativos, especialmente quando somados à correção monetária e outros direitos.

Importante: Este valor é exemplificativo e pode variar significativamente conforme o salário do trabalhador e as circunstâncias específicas de cada caso.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 10.000 mensais teria direito a um 13º salário de R$ 10.000. Se esse valor ficar atrasado por vários meses, os juros de 1% ao mês representariam R$ 100 por mês, a correção monetária poderia adicionar mais R$ 50 a R$ 100 por mês (dependendo da inflação), e uma eventual indenização por danos morais poderia complementar o valor, chegando facilmente aos R$ 500 mensais mencionados.

Mesmo para salários menores, o acúmulo de juros, correção monetária e eventual indenização por danos morais pode resultar em valores expressivos. Um trabalhador que recebe R$ 3.000 mensais e fica 6 meses sem receber o 13º salário pode acumular mais de R$ 300 em juros e correção, além de eventual indenização por danos morais que pode chegar a R$ 5.000, representando uma compensação significativa pelo prejuízo sofrido.

É importante entender que esses valores se acumulam mês a mês, então quanto maior for o atraso, maior será a compensação devida. Empresas que demoram muito para pagar o 13º salário acabam pagando muito mais do que o valor original devido, o que deveria servir como incentivo para cumprir os prazos legais. Use nossa calculadora trabalhista para calcular exatamente quanto você tem direito a receber no seu caso específico.

Passo a passo para cobrar o 13º atrasado

O primeiro passo para cobrar o 13º salário atrasado é documentar adequadamente o atraso e calcular os valores devidos. Anote as datas em que o 13º deveria ter sido pago, o valor que deveria ter sido recebido, e mantenha registro de todas as tentativas de cobrança que fizer junto à empresa. Essa documentação será fundamental caso seja necessário recorrer à Justiça do Trabalho.

Antes de partir para uma ação judicial, tente resolver a situação diretamente com a empresa. Procure o setor de recursos humanos ou a direção da empresa e apresente sua cobrança de forma clara e documentada, incluindo o cálculo dos juros e correção monetária devidos. Muitas empresas preferem resolver a questão amigavelmente para evitar os custos e a exposição de um processo trabalhista.

Se a negociação direta não der resultado, procure o sindicato da sua categoria profissional. Muitos sindicatos têm departamentos jurídicos que podem mediar a negociação com a empresa ou orientar sobre os próximos passos. O sindicato também pode verificar se outros trabalhadores da mesma empresa estão na mesma situação, o que fortaleceria uma eventual ação coletiva.

Caso as tentativas de acordo não sejam bem-sucedidas, será necessário ingressar com uma ação trabalhista. Procure um advogado especializado em direito do trabalho que tenha experiência com casos de atraso de verbas trabalhistas. A ação deve incluir não apenas o pagamento do 13º salário com juros e correção, mas também eventual indenização por danos morais se o atraso causou prejuízos pessoais.

Proteção contra retaliações por cobrar direitos

Uma preocupação comum dos trabalhadores que cobram o 13º salário atrasado é o medo de sofrer retaliações no ambiente de trabalho. É importante saber que a lei brasileira protege expressamente trabalhadores que buscam seus direitos, e cobrar uma verba trabalhista devida nunca pode ser motivo para perseguição ou demissão discriminatória. O artigo 659 da CLT considera crime qualquer coação do empregador para impedir que o trabalhador busque seus direitos.

Se você sofrer qualquer tipo de retaliação após cobrar o 13º salário, isso pode caracterizar dispensa discriminatória, que gera direito a indenizações específicas muito superiores ao valor do próprio 13º salário. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido indenizações que podem chegar a R$ 50.000 em casos de perseguição comprovada. Além disso, a retaliação pode gerar direito a estabilidade no emprego ou reintegração se houver demissão.

Mantenha sempre documentado qualquer mudança no seu tratamento no trabalho após cobrar o 13º salário. Se o empregador alterar suas funções, reduzir suas responsabilidades, mudar seus horários de forma prejudicial, ou adotar qualquer comportamento que possa caracterizar perseguição, anote tudo com datas, horários e testemunhas. Essas informações devem ser comunicadas ao seu advogado, pois podem ser usadas para pedir proteção judicial.

Continue exercendo suas funções normalmente e mantenha uma postura profissional. Cobrar um direito trabalhista devido não é insubordinação nem motivo para justa causa. Se a empresa tentar usar sua cobrança como justificativa para qualquer punição, isso será facilmente contestado na Justiça, pois buscar direitos trabalhistas é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Próximos passos para garantir seus direitos

Se sua empresa não pagou o 13º salário no prazo correto, não aceite essa situação passivamente. Comece imediatamente calculando os valores devidos, incluindo juros de mora e correção monetária, e procure orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia para seu caso específico. Cada mês de demora representa mais prejuízo para você e mais valores a serem pagos pela empresa.

Lembre-se de que o 13º salário é um direito constitucional que não pode ser negado ou atrasado sem consequências. Empresas que não cumprem os prazos legais devem arcar com todas as penalidades previstas na lei, e você tem direito a receber não apenas o valor devido, mas também todas as compensações pelo atraso.

Use nossa calculadora trabalhista para ter uma estimativa dos valores que você pode cobrar da empresa pelo atraso no 13º salário. Não deixe que mais tempo passe, pois seus direitos estão garantidos por lei e você pode recuperar valores que farão diferença no seu orçamento familiar.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


A empresa tem prazos específicos estabelecidos por lei para pagar o 13º salário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. Esses prazos são inflexíveis e não admitem prorrogação, exceto em casos muito específicos de força maior. A partir do dia seguinte ao vencimento, a empresa já está em mora automática e deve pagar juros, correção monetária e eventual multa. Dificuldades financeiras da empresa não justificam o descumprimento desses prazos legais.

Os juros de mora sobre o 13º salário atrasado são de 1% ao mês, calculados de forma simples sobre o valor líquido devido. O cálculo é feito desde o dia seguinte ao vencimento do prazo até o efetivo pagamento. Por exemplo, se o valor líquido da segunda parcela é R$ 1.500 e está atrasado há 4 meses, os juros seriam: R$ 1.500 x 1% x 4 meses = R$ 60. Além dos juros, também incide correção monetária pelo IPCA-E desde a data do vencimento.

Não, cobrar o 13º salário atrasado é um direito fundamental do trabalhador e nunca pode ser motivo para demissão ou qualquer tipo de retaliação. A lei protege expressamente trabalhadores que buscam seus direitos, e qualquer demissão motivada por essa cobrança pode caracterizar dispensa discriminatória. Se isso acontecer, você terá direito a indenizações muito superiores ao valor do próprio 13º salário, que podem chegar a dezenas de milhares de reais, além de possível reintegração no emprego.

A empresa pode propor o parcelamento do 13º salário atrasado, mas isso só é válido se você concordar expressamente. Qualquer parcelamento deve incluir juros de mora e correção monetária sobre cada parcela, calculados desde a data original do vencimento. É importante avaliar se o parcelamento é vantajoso, pois você tem direito a receber tudo de uma vez. Se aceitar o parcelamento, exija que seja formalizado por escrito com todas as condições, datas e valores claramente especificados.

Sim, você pode ter direito a indenização por danos morais quando o atraso no 13º salário causa constrangimento, dificuldades financeiras ou outros prejuízos pessoais. A Justiça do Trabalho tem reconhecido indenizações que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000, dependendo das circunstâncias do caso. Fatores como ter família para sustentar, passar por dificuldades financeiras por causa do atraso, ou sofrer constrangimento são considerados para fixar o valor da indenização. Essa indenização é independente do pagamento do 13º salário com juros e correção.

Você pode cobrar o 13º salário atrasado até 5 anos após o término do contrato de trabalho, conforme o prazo prescricional estabelecido pela Constituição Federal. Se você ainda está trabalhando na empresa, pode cobrar o 13º de qualquer ano, pois a prescrição só começa a correr após o fim do vínculo empregatício. É importante não deixar passar muito tempo, pois quanto mais antigo for o débito, mais difícil pode ser reunir documentos e provas. Além disso, cada mês de demora representa perda de oportunidade de receber os valores devidos.

Não, a empresa não pode descontar o valor do 13º salário atrasado de outras verbas trabalhistas como salário, férias ou rescisão sem sua autorização expressa. O 13º salário é um direito independente que deve ser pago separadamente, com todos os acréscimos legais (juros e correção). Se a empresa fizer descontos não autorizados, isso caracteriza nova irregularidade que pode gerar direito a indenizações adicionais. Qualquer acordo para desconto deve ser formalizado por escrito e você deve avaliar se é vantajoso aceitar essa condição.

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