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Trabalho em feriado sem pagamento: Como ganhar 200% do dia trabalhado

Equipe Trabalho Justo

11 de julho de 2025

7 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

Trabalhar em feriado sem receber o pagamento adequado é uma violação grave dos seus direitos trabalhistas. A legislação brasileira garante que o trabalho em feriados deve ser remunerado com 200% do valor normal do dia, ou seja, o dobro do salário diário. Se você trabalhou em feriados e não recebeu essa compensação, tem direito a receber os valores retroativos e pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Este artigo explica como identificar essa irregularidade, calcular os valores devidos e tomar as medidas legais necessárias para garantir o pagamento correto.

Introdução

O trabalho em feriado sem pagamento adequado é uma das violações trabalhistas mais comuns no Brasil, afetando milhões de trabalhadores que desconhecem seus direitos fundamentais. Muitos empregadores aproveitam-se da falta de conhecimento dos funcionários para exigir trabalho em feriados nacionais, religiosos ou municipais sem oferecer a compensação financeira prevista em lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras sobre a remuneração do trabalho em feriados, garantindo que o trabalhador receba pelo menos o dobro do valor normal do dia trabalhado. Quando essa regra não é respeitada, configura-se uma irregularidade que pode gerar indenizações significativas e direito a recebimento retroativo de valores.

O que diz a lei sobre trabalho em feriados

A legislação trabalhista brasileira é muito específica quanto ao trabalho em feriados. O artigo 70 da CLT estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos deve ser remunerado em dobro, exceto quando o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Essa regra vale para todos os tipos de feriados reconhecidos oficialmente, incluindo feriados nacionais como Natal, Ano Novo, Independência do Brasil, além de feriados municipais e estaduais.

Quando o empregador exige que o funcionário trabalhe em um feriado, ele tem duas opções legais: pagar o dia trabalhado com 200% do valor normal ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana. A escolha entre essas opções cabe exclusivamente ao empregador, mas ele deve necessariamente adotar uma delas para estar em conformidade com a lei.

É importante destacar que essa regra se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do cargo, função ou salário. Desde o funcionário que recebe um salário mínimo até executivos com altos salários têm direito à mesma proteção legal quando trabalham em feriados.

Como calcular o valor devido pelo trabalho em feriado

O cálculo do valor devido pelo trabalho em feriado é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes para garantir que você receba exatamente o que a lei determina. Primeiro, você precisa identificar qual é o seu salário diário, dividindo seu salário mensal por 30 dias. Em seguida, multiplique esse valor por dois para obter o valor que deveria receber pelo trabalho no feriado.

Por exemplo, se você recebe um salário de três mil reais por mês, seu salário diário é de cem reais. Trabalhando em um feriado, você deveria receber duzentos reais por esse dia, ou seja, o dobro do valor normal. Se trabalhou em cinco feriados durante o ano sem receber a compensação adequada, tem direito a receber mil reais retroativamente.

Para trabalhadores que recebem por hora, o cálculo segue a mesma lógica: multiplique o valor da hora normal por duas e depois pelo número de horas trabalhadas no feriado. Lembre-se de que se você trabalhou mais de oito horas no feriado, as horas excedentes devem ser calculadas como horas extras sobre o valor já dobrado do feriado.

Documentação necessária para comprovar o trabalho em feriado

Para garantir seus direitos e comprovar que trabalhou em feriados sem receber a compensação devida, é fundamental reunir toda a documentação possível. O primeiro documento essencial é o registro de ponto, que mostra claramente os dias e horários em que você esteve na empresa. Muitas empresas tentam alterar ou omitir esses registros, por isso é importante que você mantenha cópias pessoais sempre que possível.

Além do registro de ponto, colete evidências como e-mails do empregador solicitando trabalho em feriados, mensagens de WhatsApp ou outros aplicativos, fotografias do local de trabalho nos dias de feriado, e depoimentos de colegas que também trabalharam nos mesmos dias. Esses documentos serão cruciais para comprovar sua situação perante a Justiça do Trabalho.

Também é importante guardar todos os holerites e comprovantes de pagamento, pois eles mostrarão que você não recebeu a compensação adequada pelos feriados trabalhados. Se a empresa ofereceu folga compensatória, mantenha registros de quando essas folgas foram concedidas, pois muitas vezes os empregadores prometem a compensação mas nunca a concedem efetivamente.

Prazo para reivindicar seus direitos

O prazo para reivindicar o pagamento de feriados trabalhados sem compensação adequada segue as regras gerais da prescrição trabalhista. Trabalhadores com contrato ativo têm direito de reclamar valores dos últimos cinco anos, contados da data em que o direito foi violado. Para ex-funcionários, o prazo é de dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com ação, podendo reclamar valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Essa regra significa que se você ainda está empregado e trabalhou em feriados sem compensação há quatro anos, ainda pode reivindicar esses valores. Porém, se demorar mais tempo, pode perder o direito aos valores mais antigos por prescrição. Por isso, é fundamental agir rapidamente ao identificar essa irregularidade.

É importante lembrar que cada feriado trabalhado sem compensação representa uma violação independente, então o prazo prescricional conta individualmente para cada situação. Isso significa que mesmo que alguns feriados já tenham prescrito, você ainda pode reivindicar os mais recentes que estão dentro do prazo legal.

Como buscar seus direitos na prática

Para buscar seus direitos relacionados ao trabalho em feriados sem pagamento, você tem várias opções disponíveis. A primeira alternativa é tentar resolver a situação diretamente com o empregador, apresentando os documentos que comprovam o trabalho em feriados e solicitando o pagamento dos valores devidos. Muitas empresas preferem resolver essas questões administrativamente para evitar processos judiciais.

Se a negociação direta não funcionar, você pode procurar o sindicato da sua categoria profissional, que pode intermediar uma negociação com a empresa ou orientar sobre os próximos passos legais. Os sindicatos têm experiência em lidar com essas situações e podem ser grandes aliados na busca pelos seus direitos.

A última alternativa é ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, você pode procurar um advogado especializado em direito do trabalho ou utilizar a assistência judiciária gratuita se não tiver condições de pagar honorários advocatícios. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar essas questões e determinar o pagamento dos valores devidos com correção monetária e juros.

Utilize nossa calculadora de rescisão trabalhista para ter uma estimativa dos valores que você pode ter direito a receber, incluindo trabalho em feriados não compensados e outras irregularidades trabalhistas.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


A legislação trabalhista protege o trabalhador contra demissões por retaliação quando ele busca seus direitos legítimos. Se você for demitido após reivindicar o pagamento de feriados trabalhados, isso pode configurar demissão discriminatória, que gera direito a indenização adicional e até mesmo à reintegração ao emprego. A empresa não pode punir funcionários por exercerem seus direitos trabalhistas garantidos por lei.

A folga compensatória deve ser concedida em dia útil de trabalho para ser válida. Se a empresa concedeu folga em um sábado, domingo ou outro dia em que você normalmente não trabalharia, essa compensação não é válida e você ainda tem direito ao pagamento em dobro do feriado trabalhado. A compensação deve representar uma real vantagem para o trabalhador.

Trabalhadores em escala de revezamento também têm direito ao pagamento em dobro quando trabalham em feriados, mesmo que o feriado caia em um dia que normalmente seria de trabalho na escala. A única diferença é que a empresa pode optar por dar folga compensatória em outro dia, mas sempre respeitando a escala de trabalho do funcionário.

Sim, é possível acumular folgas compensatórias, mas a empresa deve estabelecer um prazo razoável para que essas folgas sejam usufruídas. Se a empresa não permitir o uso das folgas acumuladas ou se elas se tornarem impraticáveis devido ao volume de trabalho, o trabalhador pode exigir o pagamento em dobro dos feriados correspondentes.

Sim, todos os feriados oficialmente reconhecidos, sejam nacionais, estaduais ou municipais, geram direito ao pagamento em dobro quando trabalhados. Isso inclui feriados como o aniversário da cidade, dia do padroeiro local, ou qualquer outra data oficialmente declarada como feriado pela prefeitura ou governo estadual.

O tempo de tramitação de um processo trabalhista varia conforme a complexidade do caso e a comarca onde é ajuizado, mas geralmente leva entre seis meses a dois anos para ser concluído. Casos mais simples, com documentação clara, tendem a ser resolvidos mais rapidamente, especialmente se a empresa não contesta os fatos apresentados.

Em casos onde a violação foi sistemática e prolongada, ou quando a empresa agiu de má-fé ao negar direitos evidentes, é possível pleitear indenização por danos morais além do pagamento dos valores devidos. O valor da indenização dependerá da gravidade da situação e do impacto causado ao trabalhador, sendo analisado caso a caso pela Justiça do Trabalho.

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