
Jornada de 12 horas sem intervalo: Como transformar em 4 horas extras diárias
Equipe Trabalho Justo
12 de julho de 2025
9 min de leitura
RESUMO (30 segundos de leitura)
Trabalhar 12 horas seguidas sem intervalo é ilegal e prejudicial à saúde. A legislação trabalhista brasileira estabelece jornada máxima de 8 horas diárias, com intervalo obrigatório de 1 hora para refeição. Quando submetido a jornadas de 12 horas sem pausa, você tem direito a receber 4 horas extras diárias (com adicional mínimo de 50%) mais 1 hora extra pela supressão do intervalo. Este artigo explica como calcular e reivindicar esses valores, que podem representar uma indenização significativa.
Jornadas excessivas: um problema grave no Brasil
A jornada de 12 horas consecutivas sem intervalo para descanso e alimentação representa uma das violações mais sérias aos direitos trabalhistas no Brasil. Esta prática, infelizmente comum em diversos setores, contraria frontalmente o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e coloca em risco não apenas a saúde do trabalhador, mas também sua segurança e qualidade de vida. A legislação brasileira é clara ao estabelecer limites para a jornada de trabalho, conforme previsto no artigo 58 da CLT, que determina duração normal de trabalho não excedente a 8 horas diárias.
Quando o empregador exige que você trabalhe por 12 horas seguidas, sem conceder o intervalo obrigatório para refeição e descanso, ele está cometendo uma dupla infração: primeiro, ultrapassando o limite legal da jornada em 4 horas; segundo, suprimindo o intervalo intrajornada obrigatório previsto no artigo 71 da CLT. Estas infrações geram direitos financeiros significativos que muitos trabalhadores desconhecem ou não sabem como calcular corretamente.
Entendendo seus direitos: o que diz a legislação
A legislação trabalhista brasileira estabelece parâmetros claros sobre jornada de trabalho e intervalos obrigatórios. O artigo 58 da CLT determina que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo que exceda esse limite deve ser considerado como hora extra e remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelece o artigo 59 da CLT e o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
Além disso, o artigo 71 da CLT determina que para jornadas que excedam 6 horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. A supressão deste intervalo, mesmo que parcial, implica no pagamento do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelece o §4º do mesmo artigo.
Existem exceções legais para jornadas diferenciadas, como o regime 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), previsto no artigo 59-A da CLT. No entanto, mesmo neste regime especial, a concessão do intervalo para refeição e descanso continua sendo obrigatória, ainda que possa ser gozada de forma diferenciada em alguns casos específicos.
Como calcular suas 4 horas extras diárias
Quando submetido a uma jornada de 12 horas sem intervalo, você tem direito a receber:
- 4 horas extras diárias (da 9ª à 12ª hora) com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal
- 1 hora extra pela supressão do intervalo intrajornada, também com adicional mínimo de 50%
Para calcular o valor devido, siga estes passos:
Primeiro, determine o valor da sua hora normal de trabalho:
- Divida seu salário mensal por 220 (considerando jornada de 44 horas semanais)
- Por exemplo: para um salário de R$ 2.200,00, a hora normal seria R$ 10,00
Em seguida, calcule o valor da hora extra com adicional de 50%:
- Multiplique o valor da hora normal por 1,5
- No exemplo: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00 por hora extra
Agora, calcule o valor diário das horas extras:
- 4 horas extras da jornada excedente: 4 x R$ 15,00 = R$ 60,00
- 1 hora extra pela supressão do intervalo: 1 x R$ 15,00 = R$ 15,00
- Total diário: R$ 75,00
Para o valor mensal (considerando 22 dias úteis):
- 22 x R$ 75,00 = R$ 1.650,00 por mês
Considerando o período retroativo de 5 anos (prazo prescricional trabalhista conforme art. 7º, XXIX da Constituição Federal):
- 60 meses x R$ 1.650,00 = R$ 99.000,00
Este valor ainda pode ser acrescido de juros e correção monetária, além de possíveis indenizações por danos morais decorrentes da exaustão física e mental causada pela jornada excessiva.
Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.
Impactos da jornada excessiva na saúde do trabalhador
Trabalhar por 12 horas consecutivas sem intervalo para descanso e alimentação não é apenas uma questão legal, mas também um sério problema de saúde ocupacional. Estudos científicos demonstram que jornadas excessivas estão diretamente relacionadas ao aumento de acidentes de trabalho, desenvolvimento de doenças ocupacionais e redução da expectativa de vida.
A fadiga acumulada compromete significativamente a capacidade cognitiva, os reflexos e o discernimento, aumentando exponencialmente o risco de acidentes, especialmente em atividades que exigem atenção constante ou envolvem operação de máquinas e equipamentos. Além disso, a privação de intervalos adequados para alimentação pode levar a distúrbios digestivos, desnutrição e outros problemas de saúde.
O estresse crônico decorrente de jornadas exaustivas está associado ao desenvolvimento de hipertensão, doenças cardiovasculares, distúrbios do sono, depressão e ansiedade. Estes impactos na saúde podem fundamentar pedidos de indenização por danos morais e materiais, além das verbas trabalhistas devidas pelas horas extras e supressão de intervalo.
Como documentar e comprovar a jornada excessiva
Um dos maiores desafios para reivindicar seus direitos relacionados à jornada excessiva é a comprovação dos horários efetivamente trabalhados. Muitas empresas que impõem jornadas de 12 horas sem intervalo também manipulam os registros de ponto ou utilizam sistemas que não refletem a realidade. Por isso, é fundamental adotar estratégias para documentar adequadamente sua jornada real:
- Mantenha um diário detalhado de seus horários de entrada, saída e períodos sem intervalo
- Guarde comprovantes que possam indicar sua presença no local de trabalho (recibos de refeições, passagens de transporte, registros de acesso)
- Salve mensagens de texto, e-mails ou comunicações por aplicativos que mencionem horários de trabalho
- Identifique colegas que possam testemunhar sobre a jornada excessiva
- Se possível, registre discretamente (por exemplo, com capturas de tela do celular) os horários reais de trabalho
Lembre-se que, em processos trabalhistas, o ônus da prova quanto à jornada de trabalho recai sobre o empregador que conta com mais de 10 empregados, conforme Súmula 338 do TST. Isso significa que, na ausência de controles fidedignos, a Justiça do Trabalho tende a presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, desde que minimamente razoável e compatível com a realidade do setor.
Passo a passo para reivindicar seus direitos
Se você está sendo submetido a jornadas de 12 horas sem intervalo, siga estes passos para reivindicar seus direitos:
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Documentação: Reúna todas as evidências possíveis da jornada excessiva, conforme orientações anteriores.
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Notificação formal: Envie uma comunicação escrita ao departamento de RH da empresa, preferencialmente por e-mail ou carta com aviso de recebimento, relatando a situação e solicitando a regularização da jornada e o pagamento das horas extras devidas.
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Denúncia aos órgãos competentes: Caso a empresa não resolva a situação, você pode apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) da sua região.
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Consulta jurídica: Procure um advogado especializado em direito trabalhista ou o sindicato da sua categoria para avaliar seu caso específico e orientar sobre as melhores estratégias.
-
Ação trabalhista: Se necessário, ajuíze uma reclamação trabalhista para pleitear o pagamento das horas extras não pagas, incluindo aquelas decorrentes da supressão do intervalo, além de possíveis indenizações por danos morais.
Lembre-se que você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar ação trabalhista, podendo reclamar direitos dos últimos 5 anos, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Alternativas legais para jornadas diferenciadas
Existem alternativas legais para jornadas diferenciadas que podem atender às necessidades específicas de determinados setores sem violar direitos trabalhistas. A principal delas é o regime 12x36, previsto no artigo 59-A da CLT, que permite jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
No entanto, mesmo no regime 12x36, a concessão do intervalo para refeição e descanso continua sendo obrigatória. A CLT prevê que este intervalo pode ser indenizado ou usufruído durante a jornada, dependendo do que for estabelecido por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Outras alternativas incluem:
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Banco de horas: Permite compensação de jornada em até 6 meses, desde que estabelecido por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme artigo 59, §2º da CLT.
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Escala 6x1: Seis dias de trabalho por um de descanso, respeitando o limite de 8 horas diárias e 44 semanais.
-
Jornada 5x2: Cinco dias de trabalho por dois de descanso, comum em setores administrativos.
Todas estas alternativas devem respeitar os limites constitucionais de jornada e a obrigatoriedade dos intervalos para refeição e descanso, sob pena de pagamento de horas extras e adicionais correspondentes.
Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas
Posso ser demitido se reclamar da jornada excessiva de 12 horas sem intervalo?
A legislação trabalhista brasileira proíbe a dispensa discriminatória, incluindo aquela motivada por reivindicação de direitos legítimos. O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal protege o trabalhador contra despedida arbitrária, e a Lei 9.029/95 veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. Se você for demitido após reclamar de jornada excessiva, poderá caracterizar dispensa discriminatória, o que pode gerar direito à reintegração ou indenização compensatória. Recomenda-se documentar todas as comunicações relacionadas à reclamação e, se possível, fazê-las por escrito para criar um histórico probatório.
O que acontece se minha empresa registra no ponto apenas 8 horas, mas exige que eu trabalhe 12 horas?
Esta prática, conhecida como "ponto britânico" ou registro de jornada fraudulento, é ilegal e constitui fraude trabalhista, podendo gerar sérias consequências para o empregador. Conforme a Súmula 338 do TST, registros de ponto invariáveis ou que não refletem a realidade são considerados inválidos, invertendo-se o ônus da prova em favor do trabalhador. Nestes casos, você deve documentar sua jornada real através de provas alternativas, como testemunhas, registros de acesso, mensagens de texto ou e-mails que comprovem os horários efetivamente trabalhados. Em processo trabalhista, estas evidências podem ser utilizadas para invalidar os registros oficiais fraudulentos e garantir o pagamento das horas extras devidas.
Meu contrato menciona regime 12x36, mas não tenho intervalo. Isso é legal?
Não. Mesmo no regime especial 12x36, previsto no artigo 59-A da CLT, o intervalo para refeição e descanso continua sendo obrigatório. A legislação permite que, em alguns casos específicos, este intervalo seja indenizado ou usufruído durante a jornada, desde que expressamente previsto em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A supressão total do intervalo, sem qualquer compensação ou indenização, é ilegal e gera direito ao pagamento do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelece o §4º do artigo 71 da CLT.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista por jornada excessiva?
Conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar ação trabalhista (prazo bienal). Dentro deste prazo, você pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação (prazo quinquenal). Por exemplo, se você foi demitido em janeiro de 2024 e ajuíza ação em dezembro de 2025 (dentro do prazo bienal), poderá reclamar direitos de dezembro de 2020 a dezembro de 2025. É importante ressaltar que, durante a vigência do contrato de trabalho, não corre prescrição, ou seja, você pode reclamar qualquer violação ocorrida desde o início do contrato, respeitado o limite de 5 anos retroativos.
Tenho direito a alguma indenização além das horas extras pela jornada de 12 horas sem intervalo?
Sim, além das horas extras e do pagamento pela supressão do intervalo, você pode ter direito a indenização por danos morais se a jornada excessiva causar prejuízos à sua saúde física ou mental, à sua vida social e familiar ou à sua dignidade. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido que jornadas exaustivas e habituais, especialmente aquelas que ultrapassam 12 horas diárias sem intervalo adequado, podem configurar dano existencial, uma modalidade de dano moral caracterizada pela impossibilidade de o trabalhador realizar seu projeto de vida e suas relações sociais normais. O valor da indenização varia conforme a gravidade do dano, o tempo de exposição à jornada excessiva e as consequências específicas para cada trabalhador.
Como calcular as horas extras se meu salário inclui comissões ou gratificações?
Quando o salário é composto por parcela fixa e variável (como comissões, gratificações ou prêmios), todas estas verbas devem ser consideradas para o cálculo do valor da hora extra, conforme Súmula 264 do TST. Para calcular corretamente, some todas as verbas salariais recebidas no mês (parte fixa + parte variável) e divida por 220 horas (para jornada de 44 horas semanais). O resultado será o valor da sua hora normal, que deverá ser acrescido de, no mínimo, 50% para calcular o valor da hora extra. Por exemplo, se você recebe R$ 1.500,00 de salário fixo mais R$ 700,00 de comissões, seu salário total é R$ 2.200,00, resultando em hora normal de R$ 10,00 e hora extra de R$ 15,00.
A empresa pode compensar as horas extras da jornada de 12 horas com folgas?
A compensação de jornada através de banco de horas é permitida pela legislação trabalhista, conforme artigo 59, §2º da CLT, desde que estabelecida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. No entanto, esta compensação deve respeitar limites legais e não pode ser utilizada para legitimar jornadas habitualmente excessivas que coloquem em risco a saúde e segurança do trabalhador. Além disso, a compensação deve ser feita dentro do período máximo estabelecido (até 6 meses, dependendo do tipo de acordo), e as horas não compensadas dentro deste prazo devem ser pagas como extras. É importante ressaltar que a supressão do intervalo intrajornada não pode ser objeto de compensação e deve ser obrigatoriamente remunerada com acréscimo de 50%, conforme §4º do artigo 71 da CLT.
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