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EPI vencido ou defeituoso: Como provar negligência e ganhar R$ 30 mil de indenização

Equipe Trabalho Justo

31 de julho de 2025

12 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

Empresas que fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) vencidos ou defeituosos cometem grave negligência que pode resultar em indenizações de até R$ 30 mil por danos morais e materiais. Para comprovar essa irregularidade, é fundamental documentar as condições dos equipamentos através de fotos, vídeos e testemunhas, além de registrar formalmente as reclamações junto à empresa. A responsabilidade civil do empregador é objetiva quando se trata de segurança do trabalho, conforme estabelece a Constituição Federal e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Obrigação legal da empresa em fornecer EPI adequado

A obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados e em perfeitas condições de uso é uma responsabilidade fundamental do empregador, estabelecida de forma clara e inequívoca pela legislação trabalhista brasileira. O artigo 166 da CLT determina que a empresa deve fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Esta obrigação é complementada pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-6, que estabelece critérios técnicos específicos para a seleção, fornecimento, uso e manutenção dos EPIs. A norma é categórica ao determinar que os equipamentos devem possuir Certificado de Aprovação (CA) válido, estar dentro do prazo de validade e apresentar condições adequadas de higiene e funcionamento.

O fornecimento de EPI vencido ou defeituoso constitui grave violação das normas de segurança e saúde do trabalho, expondo o trabalhador a riscos desnecessários que podem resultar em acidentes, doenças ocupacionais ou agravamento de condições de trabalho já perigosas. Esta negligência empresarial não apenas viola direitos fundamentais do trabalhador, mas também pode configurar crime contra a organização do trabalho, conforme previsto no Código Penal.

A responsabilidade do empregador é objetiva quando se trata de segurança do trabalho, ou seja, independe de culpa ou dolo. Basta a comprovação de que os equipamentos fornecidos estavam inadequados para que se configure a responsabilidade civil da empresa, gerando direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da exposição a riscos desnecessários.

Como identificar EPI vencido ou defeituoso

A identificação de EPIs vencidos ou defeituosos requer atenção a diversos aspectos técnicos e visuais que podem comprometer a eficácia da proteção oferecida. O primeiro ponto a verificar é a data de validade do equipamento, que deve estar claramente indicada no próprio EPI ou em sua embalagem original. Equipamentos vencidos perdem suas propriedades protetivas e podem falhar no momento crítico de proteção do trabalhador.

Sinais visuais de deterioração também são indicadores importantes de EPIs defeituosos. Rachaduras, desgaste excessivo, deformações, descoloração anormal, elásticos ressecados ou soltos, e qualquer tipo de dano estrutural comprometem a integridade do equipamento. Em capacetes de segurança, por exemplo, pequenas rachaduras podem indicar perda da resistência ao impacto, enquanto em luvas de proteção, furos ou rasgos eliminam completamente a barreira protetiva.

A ausência ou ilegibilidade do Certificado de Aprovação (CA) é outro indicador de irregularidade. Todo EPI deve possuir CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho, e este número deve estar claramente visível no equipamento. EPIs sem CA ou com certificação vencida não oferecem garantia de que atendem aos padrões mínimos de segurança exigidos pela legislação.

Problemas funcionais também caracterizam EPIs defeituosos. Equipamentos que não se ajustam adequadamente ao corpo do trabalhador, que apresentam mau funcionamento de travas ou sistemas de fixação, ou que causam desconforto excessivo podem comprometer a segurança e devem ser considerados inadequados para uso.

Documentação necessária para comprovar a negligência

A comprovação da negligência empresarial no fornecimento de EPIs inadequados exige documentação robusta e sistemática que demonstre de forma inequívoca as condições irregulares dos equipamentos fornecidos. A documentação fotográfica é fundamental e deve ser realizada de forma detalhada, mostrando claramente as datas de validade vencidas, danos visíveis, ausência de certificação ou qualquer outra irregularidade identificada.

Vídeos também podem ser extremamente úteis para documentar problemas funcionais dos equipamentos, como travas que não funcionam adequadamente, ajustes defeituosos ou qualquer outro aspecto que comprometa a eficácia da proteção. Estes registros audiovisuais devem ser datados e, preferencialmente, realizados na presença de testemunhas que possam confirmar a autenticidade das condições documentadas.

A comunicação formal com a empresa sobre os problemas identificados é essencial para caracterizar a negligência. Relatórios escritos dirigidos ao setor de segurança do trabalho, recursos humanos ou supervisão direta, solicitando a substituição dos equipamentos inadequados, criam um registro oficial de que a empresa foi cientificada dos problemas e teve oportunidade de corrigi-los.

Testemunhas que presenciaram o fornecimento de EPIs inadequados ou que podem atestar as condições de trabalho são elementos importantes para corroborar a documentação apresentada. Depoimentos de colegas de trabalho, técnicos de segurança ou outras pessoas que tenham conhecimento da situação podem fortalecer significativamente o caso.

A preservação dos próprios EPIs defeituosos, quando possível, constitui prova material fundamental. Estes equipamentos devem ser guardados em condições que preservem seu estado original, pois podem ser submetidos à perícia técnica para comprovar definitivamente sua inadequação ou defeito.

Responsabilidade civil da empresa e valores de indenização

A responsabilidade civil da empresa por fornecer EPIs inadequados é objetiva e decorre diretamente do descumprimento de obrigações legais relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. O artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal estabelece como direito fundamental a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, criando para o empregador o dever de adotar todas as medidas necessárias para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

Os danos morais decorrentes da exposição a riscos desnecessários por negligência empresarial são presumidos, não exigindo comprovação de prejuízo específico. A simples exposição do trabalhador a condições de risco por falha no fornecimento de equipamentos adequados já configura violação da dignidade humana e gera direito à compensação financeira. Os valores de indenização por danos morais em casos de negligência com EPIs variam conforme a gravidade da exposição, o tempo de duração da irregularidade e as consequências para o trabalhador.

Indenizações por danos morais em casos de fornecimento de EPI inadequado podem variar de R$ 5.000 a R$ 30.000, dependendo das circunstâncias específicas do caso. Fatores como reincidência da empresa, gravidade dos riscos envolvidos, tempo de exposição e eventual ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais influenciam diretamente no valor da compensação. Casos que envolvem riscos de morte ou lesões graves tendem a resultar em indenizações mais elevadas.

Além dos danos morais, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos materiais quando a negligência resultar em gastos com tratamento médico, medicamentos ou outros prejuízos financeiros decorrentes da exposição inadequada. Estes danos devem ser comprovados através de documentação específica, como recibos médicos, laudos e comprovantes de despesas relacionadas.

Passo a passo para buscar a indenização

O primeiro passo para buscar indenização por negligência no fornecimento de EPIs é documentar adequadamente todas as irregularidades identificadas. Esta documentação deve ser sistemática e abrangente, incluindo fotografias detalhadas dos equipamentos defeituosos ou vencidos, registros das datas de fornecimento e qualquer comunicação com a empresa sobre os problemas identificados.

A comunicação formal com a empresa é fundamental para caracterizar a negligência e dar oportunidade para correção das irregularidades. Esta comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente através de protocolo que comprove o recebimento pela empresa, e deve detalhar especificamente os problemas identificados nos EPIs fornecidos, solicitando providências imediatas para substituição dos equipamentos inadequados.

Caso a empresa não tome as providências necessárias no prazo razoável, ou se recuse a reconhecer os problemas apontados, o trabalhador deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades de ação judicial. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá analisar a documentação reunida e orientar sobre as melhores estratégias para o caso específico.

A ação judicial pode ser proposta tanto na Justiça do Trabalho, para questões relacionadas ao contrato de trabalho e indenizações decorrentes da relação laboral, quanto na Justiça Comum, para casos de responsabilidade civil por danos causados por negligência empresarial. A escolha da via judicial adequada depende das circunstâncias específicas do caso e deve ser orientada por profissional qualificado.

Durante o processo judicial, pode ser necessária a realização de perícia técnica nos EPIs questionados, para comprovar definitivamente sua inadequação ou defeito. Esta perícia será realizada por profissional especializado nomeado pelo juiz e fornecerá subsídios técnicos para a decisão judicial.

Proteções legais contra retaliações

A legislação trabalhista oferece proteções específicas para trabalhadores que denunciam irregularidades relacionadas à segurança do trabalho, reconhecendo que estas denúncias são fundamentais para a proteção coletiva e devem ser incentivadas, não punidas. O artigo 13 da Lei 8.213/91 estabelece que é dever do trabalhador comunicar à empresa e ao sindicato as condições de risco no ambiente de trabalho, criando um direito-dever que não pode ser objeto de retaliação.

Qualquer forma de perseguição, discriminação ou retaliação contra trabalhador que denuncia problemas de segurança constitui prática ilegal passível de indenização adicional por danos morais. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido que a proteção do denunciante é fundamental para a efetividade das normas de segurança e saúde do trabalho, estabelecendo indenizações significativas para casos de retaliação comprovada.

O trabalhador que sofrer retaliação por denunciar irregularidades em EPIs pode buscar proteção através de ação judicial específica, pleiteando não apenas a cessação das práticas persecutórias, mas também indenização pelos danos morais sofridos. Estas ações têm sido bem-sucedidas nos tribunais, que reconhecem a importância de proteger aqueles que contribuem para a melhoria das condições de trabalho.

A denúncia aos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego, também é protegida por lei e não pode resultar em qualquer forma de retaliação. Pelo contrário, a colaboração com a fiscalização é considerada exercício de cidadania e contribuição para a proteção coletiva dos trabalhadores.

Papel dos órgãos fiscalizadores

O Ministério do Trabalho e Emprego, através de seus auditores fiscais, tem competência para fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, incluindo a adequação dos EPIs fornecidos pelas empresas. A denúncia de irregularidades pode ser feita através do sistema eletrônico do ministério ou diretamente nas superintendências regionais, gerando procedimento fiscalizatório que pode resultar em multas e obrigações específicas para a empresa.

As multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho por descumprimento das normas de EPI são significativas e podem variar de R$ 2.000 a R$ 200.000, dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa. Além das multas, a fiscalização pode determinar a interdição de equipamentos ou setores da empresa até que as irregularidades sejam corrigidas, criando pressão adicional para o cumprimento das normas.

O Ministério Público do Trabalho também pode atuar em casos de negligência sistemática com EPIs, especialmente quando há risco para a saúde coletiva dos trabalhadores. Através de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ações civis públicas, o MPT pode obrigar empresas a adotar medidas específicas de proteção e estabelecer indenizações para trabalhadores prejudicados.

A atuação coordenada destes órgãos cria um sistema de proteção abrangente que vai além da relação individual entre empregado e empregador, estabelecendo padrões mínimos de segurança que beneficiam toda a categoria profissional e contribuem para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

Próximos passos para garantir seus direitos

Se você identificou irregularidades nos EPIs fornecidos pela sua empresa, é fundamental agir de forma estratégica e documentada para proteger seus direitos. Comece imediatamente a documentar todas as irregularidades através de fotografias detalhadas, vídeos e registros escritos que comprovem as condições inadequadas dos equipamentos fornecidos.

Comunique formalmente à empresa sobre os problemas identificados, solicitando por escrito a substituição dos equipamentos inadequados e mantendo cópia de toda a correspondência. Esta comunicação é fundamental para caracterizar a negligência empresarial e demonstrar que a empresa teve conhecimento dos problemas e oportunidade de corrigi-los.

Procure orientação jurídica especializada em direito do trabalho para avaliar as possibilidades de indenização no seu caso específico. Um advogado experiente poderá analisar a documentação reunida, orientar sobre os procedimentos adequados e representar seus interesses tanto em negociações extrajudiciais quanto em eventual ação judicial.

Utilize nossa calculadora trabalhista gratuita para ter uma estimativa dos valores a que pode ter direito, incluindo indenizações por danos morais e materiais decorrentes da negligência empresarial com equipamentos de proteção.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


Mesmo que a empresa tenha recolhido o EPI vencido, existem várias formas de comprovar a irregularidade. Fotografias tiradas antes do recolhimento são a prova mais direta, mas também podem ser utilizados depoimentos de colegas de trabalho que presenciaram o fornecimento de equipamentos vencidos, registros de solicitação de substituição feitos à empresa, e até mesmo análise de lotes de EPIs fornecidos na mesma época. A empresa tem obrigação legal de manter registros de fornecimento de EPIs, incluindo datas de validade, e estes documentos podem ser requisitados judicialmente. Além disso, padrões sistemáticos de fornecimento de equipamentos inadequados podem ser comprovados através de testemunhas e documentação de outras irregularidades similares.

O valor da indenização varia conforme diversos fatores, incluindo a gravidade do risco envolvido, o tempo de exposição, as consequências para o trabalhador e a reincidência da empresa. Em casos simples de fornecimento de EPI vencido sem consequências graves, as indenizações podem variar de R$ 5.000 a R$ 15.000. Situações que envolvem riscos mais graves, como equipamentos de proteção contra quedas defeituosos ou EPIs de proteção respiratória inadequados, podem resultar em indenizações de R$ 15.000 a R$ 30.000 ou mais. Casos que resultaram em acidentes ou doenças ocupacionais devido ao EPI inadequado tendem a gerar indenizações ainda maiores, podendo ultrapassar R$ 50.000 dependendo da gravidade das consequências.

Não, a empresa não pode demitir o trabalhador por reclamar de irregularidades em equipamentos de proteção individual. A comunicação de condições de risco é um direito e dever do trabalhador, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 8.213/91. Qualquer retaliação por denúncia de problemas de segurança constitui prática ilegal que pode resultar em indenização adicional por danos morais, além da possível reversão da demissão. Se você for demitido após denunciar problemas com EPIs, procure imediatamente orientação jurídica, pois pode ter direito à reintegração no emprego ou indenização por demissão discriminatória. A jurisprudência trabalhista tem sido firme em proteger trabalhadores que denunciam irregularidades de segurança, reconhecendo que estas denúncias beneficiam toda a coletividade.

Sim, é possível fazer denúncias anônimas ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre irregularidades em EPIs. O sistema eletrônico de denúncias do ministério permite o registro anônimo de irregularidades, e os auditores fiscais são obrigados a manter sigilo sobre a identidade do denunciante. No entanto, denúncias identificadas tendem a ser mais eficazes, pois permitem que os fiscais obtenham informações mais detalhadas sobre as irregularidades. Se optar pela denúncia anônima, forneça o máximo de detalhes possível sobre as irregularidades, incluindo setores afetados, tipos de EPI inadequados e evidências disponíveis. Lembre-se de que a denúncia é um direito protegido por lei e não pode resultar em retaliação.

O prazo para ingressar com ação por danos decorrentes de EPI defeituoso varia conforme a natureza da ação. Para ações trabalhistas relacionadas ao contrato de trabalho, o prazo é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos, conforme artigo 7º, XXIX da Constituição Federal. Para ações de responsabilidade civil por danos morais e materiais, o prazo é de 3 anos contados da ciência do dano, conforme artigo 206, §3º, V do Código Civil. Se o uso de EPI defeituoso resultou em doença ocupacional, o prazo pode ser contado a partir do diagnóstico da doença. É importante não deixar para a última hora, pois a documentação e as provas podem se perder com o tempo, dificultando a comprovação das irregularidades.

A empresa tem obrigação legal não apenas de fornecer EPIs adequados, mas também de treinar os trabalhadores sobre seu uso correto, conforme estabelece a NR-6. A falta de treinamento adequado constitui negligência que pode resultar em responsabilização da empresa em caso de acidentes. Documente a ausência de treinamento através de registros escritos, solicite formalmente o treinamento à empresa e mantenha cópia da solicitação. Se a empresa não providenciar o treinamento adequado, isso pode ser usado como evidência de negligência em eventual ação judicial. A falta de treinamento também pode ser denunciada aos órgãos fiscalizadores, que podem aplicar multas e determinar a realização de programas de capacitação. Lembre-se de que o treinamento deve ser documentado e renovado periodicamente conforme as normas técnicas.

Sim, o trabalhador tem direito de recusar trabalho em condições de risco iminente, incluindo situações onde os EPIs fornecidos são inadequados ou defeituosos. O artigo 13 da Lei 8.213/91 estabelece que o trabalhador deve comunicar situações de risco e pode se recusar a trabalhar em condições que coloquem em perigo sua integridade física. No entanto, esta recusa deve ser exercida de forma responsável: comunique imediatamente à supervisão sobre o problema, solicite por escrito a substituição do equipamento defeituoso e documente toda a situação. A empresa não pode punir o trabalhador por recusa justificada de trabalhar em condições de risco, e qualquer retaliação pode resultar em indenização adicional. Se possível, busque apoio do sindicato da categoria e mantenha registro de toda a comunicação com a empresa sobre a situação de risco.

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