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Acidente de trabalho: Passo a passo para conseguir aposentadoria por invalidez + valores 2025

Equipe Trabalho Justo

28 de julho de 2025

13 min de leitura


RESUMO (30 segundos de leitura)

A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é um benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/91 para trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. O valor corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário, e não exige carência mínima quando decorre de acidente laboral. Para obter o benefício, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente através de perícia médica do INSS, apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e seguir o protocolo específico estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O que é aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho

A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é um benefício previdenciário de caráter permanente concedido ao segurado que, em razão de acidente ocorrido no exercício de suas atividades laborais, torna-se total e permanentemente incapacitado para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garante a subsistência, conforme estabelece o artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

Este benefício diferencia-se da aposentadoria por invalidez comum por não exigir período de carência, ou seja, não é necessário ter contribuído por um tempo mínimo para ter direito ao benefício quando a invalidez decorre diretamente de acidente de trabalho. Além disso, o valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário, garantindo proteção integral ao trabalhador acidentado.

A legislação previdenciária reconhece que acidentes de trabalho representam situações excepcionais que merecem proteção especial, uma vez que decorrem do exercício da atividade laboral e, portanto, estão diretamente relacionados ao cumprimento do contrato de trabalho. Esta proteção especial reflete o princípio constitucional da proteção ao trabalhador e a responsabilidade social de garantir subsistência digna àqueles que se tornam incapacitados em razão do trabalho.

Requisitos para obter a aposentadoria por invalidez

Qualidade de segurado

O primeiro requisito fundamental é possuir qualidade de segurado no momento do acidente de trabalho, ou seja, estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar em período de graça. A qualidade de segurado é mantida mesmo durante afastamentos por auxílio-doença acidentário, garantindo que o trabalhador não perca a proteção previdenciária durante o tratamento das lesões decorrentes do acidente.

Incapacidade total e permanente

A incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado deve estar impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa que lhe garanta subsistência, e permanente, significando que não há expectativa de recuperação da capacidade de trabalho. Esta avaliação é realizada através de perícia médica do INSS, que considera não apenas as limitações físicas, mas também a idade, escolaridade, experiência profissional e possibilidades de reabilitação do segurado.

Nexo causal entre acidente e incapacidade

É essencial comprovar o nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade apresentada. Este nexo deve ser estabelecido através de documentação médica adequada, incluindo relatórios médicos, exames complementares e, quando necessário, parecer de especialistas que comprovem que a incapacidade decorre diretamente das lesões sofridas no acidente laboral.

Insusceptibilidade de reabilitação profissional

O INSS deve constatar que o segurado não pode ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. Isso significa que mesmo com tratamento médico, fisioterapia, uso de próteses ou outros recursos de reabilitação, o trabalhador não conseguirá retornar ao mercado de trabalho em condições de garantir seu sustento de forma independente.

Documentação necessária para o pedido

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é documento fundamental que deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme artigo 169 da CLT. Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. A CAT estabelece oficialmente que houve acidente de trabalho e é essencial para caracterizar a natureza acidentária do benefício.

Documentos pessoais e previdenciários

É necessário apresentar documento de identidade com foto, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência atualizado e número do PIS/PASEP. Para segurados contribuintes individuais ou facultativos, devem ser apresentados os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias. Estes documentos comprovam a identidade do requerente e sua condição de segurado da Previdência Social.

Documentação médica completa

A documentação médica deve incluir relatórios médicos detalhados descrevendo as lesões sofridas, tratamentos realizados, sequelas permanentes e prognóstico. Exames complementares como radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas e outros exames específicos devem ser apresentados para comprovar a extensão das lesões. Laudos de especialistas e pareceres sobre a capacidade laborativa também são fundamentais para o deferimento do benefício.

Comprovantes do acidente

Documentos que comprovem a ocorrência do acidente, como boletim de ocorrência policial, relatório interno da empresa, declarações de testemunhas, registros de atendimento médico de emergência e qualquer outro documento que demonstre as circunstâncias do acidente. Estes comprovantes fortalecem o nexo causal entre o acidente e as lesões apresentadas.

Passo a passo para solicitar o benefício

Agendamento da perícia médica

O primeiro passo é agendar perícia médica no INSS através do site Meu INSS, aplicativo móvel ou central telefônica 135. É importante agendar o mais rapidamente possível após constatar a incapacidade permanente, pois o benefício tem data de início específica conforme a legislação previdenciária. Durante o agendamento, informe que se trata de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho.

Preparação da documentação

Organize toda a documentação necessária de forma cronológica, facilitando a análise do perito médico. Prepare um resumo médico com histórico do acidente, tratamentos realizados, cirurgias, medicamentos utilizados e evolução do quadro clínico. Esta organização demonstra seriedade do pedido e facilita a compreensão da situação pelo perito.

Comparecimento à perícia médica

Durante a perícia, seja claro e objetivo ao relatar suas limitações, dores e dificuldades para realizar atividades básicas. Não exagere sintomas, mas também não minimize suas limitações reais. O perito avaliará sua capacidade funcional através de exames físicos e análise da documentação apresentada. Leve acompanhante se necessário e anote o nome do perito e número do protocolo.

Acompanhamento do resultado

Após a perícia, acompanhe o resultado através do Meu INSS ou central 135. Se o benefício for concedido, será informada a data de início e o valor. Se for negado, você tem direito a recurso administrativo no prazo de 30 dias ou pode buscar revisão judicial. Mantenha todos os protocolos e comprovantes para eventual necessidade de recurso.

Cálculo do valor da aposentadoria por invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho corresponde a 100% do salário de benefício, calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91. Este cálculo não sofre aplicação do fator previdenciário, garantindo valor integral ao segurado acidentado.

Para segurados que contribuíram antes de julho de 1994, o cálculo considera também os salários anteriores a esta data, devidamente corrigidos. O salário de benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto do RGPS, que em 2025 é de R$ 7.786,02. Esta proteção garante que mesmo trabalhadores com baixos salários recebam valor mínimo digno.

Quando o segurado recebe auxílio-doença acidentário antes da concessão da aposentadoria por invalidez, o valor do benefício definitivo pode ser diferente do auxílio temporário, pois são aplicadas regras de cálculo específicas para cada benefício. É importante verificar se o valor está correto e, se necessário, solicitar revisão administrativa ou judicial.

Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.

Direitos adicionais do aposentado por invalidez acidentária

Adicional de 25% para casos que exigem assistência permanente

Quando a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho resulta em necessidade de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária, o segurado tem direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício, conforme artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Este adicional reconhece os custos adicionais decorrentes da necessidade de cuidados especiais.

Isenção de imposto de renda

A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é isenta de imposto de renda quando o segurado for portador de doença grave ou quando a invalidez decorrer de acidente em serviço. Esta isenção representa economia significativa no orçamento familiar e está prevista na Lei nº 7.713/88.

Estabilidade no emprego para reabilitados

Caso o segurado seja posteriormente reabilitado e retorne ao trabalho, tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Esta proteção impede dispensa arbitrária e garante tempo para readaptação às atividades laborais.

Conversão em pensão por morte

Em caso de falecimento do aposentado por invalidez acidentária, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte para os dependentes, mantendo o valor integral sem necessidade de novo requerimento. Esta proteção garante continuidade da renda familiar mesmo após o falecimento do segurado.

Recursos em caso de negativa do INSS

Recurso administrativo

Se o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o segurado tem direito a apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso deve ser fundamentado, apresentando novos documentos médicos ou contestando a avaliação pericial. É recomendável buscar orientação jurídica para elaborar recurso consistente e aumentar chances de sucesso.

Ação judicial previdenciária

Caso o recurso administrativo seja negado ou se o segurado preferir, pode ingressar diretamente com ação judicial contra o INSS. A ação deve ser proposta na Justiça Federal, preferencialmente com assistência de advogado especializado em direito previdenciário. A via judicial permite produção de provas mais ampla, incluindo perícia médica judicial independente.

Perícia médica judicial

Na ação judicial, o juiz pode determinar realização de perícia médica por perito de sua confiança, que avaliará independentemente a incapacidade do segurado. Esta perícia judicial muitas vezes é mais detalhada que a administrativa e pode chegar a conclusão diferente da perícia do INSS, especialmente quando há documentação médica robusta comprovando a incapacidade.

Antecipação de tutela

Em casos de urgência, especialmente quando o segurado está sem renda e em situação de vulnerabilidade social, é possível solicitar antecipação de tutela para receber o benefício durante o processo. O juiz pode conceder o benefício provisoriamente até o julgamento final da ação, garantindo subsistência imediata ao trabalhador incapacitado.

Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença acidentário é benefício temporário concedido quando há incapacidade parcial e temporária para o trabalho, enquanto a aposentadoria por invalidez é benefício permanente para casos de incapacidade total e definitiva. O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, enquanto a aposentadoria por invalidez corresponde a 100%, sem aplicação do fator previdenciário.

Durante o recebimento de auxílio-doença, o segurado é submetido a perícias médicas periódicas para avaliação da evolução do quadro clínico. Se a incapacidade se tornar permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Esta conversão mantém a data de início do benefício original, garantindo que não haja prejuízo financeiro ao segurado.

É importante compreender que muitos casos iniciam com auxílio-doença e evoluem para aposentadoria por invalidez conforme a evolução médica. O segurado deve manter acompanhamento médico regular e documentar adequadamente a evolução do quadro para facilitar eventual conversão do benefício temporário em permanente.

Papel da empresa na prevenção e responsabilização

As empresas têm obrigação legal de adotar medidas de segurança e medicina do trabalho para prevenir acidentes, conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Quando há negligência empresarial que contribui para o acidente, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, devendo indenizar o trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos, independentemente do benefício previdenciário.

A responsabilidade civil da empresa é apurada em ação específica na Justiça do Trabalho, onde se analisa se houve descumprimento das normas de segurança, falta de treinamento adequado, ausência de equipamentos de proteção ou outras falhas que contribuíram para o acidente. Esta responsabilização pode resultar em indenizações significativas que complementam o benefício previdenciário.

É fundamental que o trabalhador acidentado preserve todas as evidências do acidente e das condições de trabalho, incluindo fotografias do local, depoimentos de testemunhas, registros de treinamentos de segurança e documentos que comprovem eventual negligência empresarial. Estas evidências são essenciais para eventual ação de responsabilização civil.

Próximos passos para garantir seus direitos

Se você sofreu acidente de trabalho que resultou em incapacidade permanente, é fundamental agir rapidamente para garantir seus direitos previdenciários. Procure atendimento médico especializado imediatamente e mantenha documentação completa de todos os tratamentos realizados. Certifique-se de que a CAT foi emitida corretamente e guarde todos os comprovantes médicos e documentos relacionados ao acidente.

Busque orientação jurídica especializada em direito previdenciário para avaliar seu caso específico e definir a melhor estratégia para obter a aposentadoria por invalidez. Um advogado experiente pode orientar sobre a documentação necessária, acompanhar o processo administrativo e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício.

Lembre-se de que você tem direitos garantidos por lei que devem ser respeitados pelo INSS. A aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho é direito fundamental do trabalhador que se torna incapacitado em razão de sua atividade laboral, e a legislação oferece proteção especial para estas situações.

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Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


O prazo varia conforme a complexidade do caso e a demanda do INSS, mas geralmente leva entre 30 a 90 dias após a perícia médica. Se houver necessidade de documentação adicional ou junta médica, o prazo pode se estender. Em casos urgentes, é possível solicitar prioridade na análise. Se o INSS não se manifestar no prazo legal, você pode buscar tutela judicial para acelerar o processo. É importante acompanhar regularmente o andamento através do Meu INSS e manter contato com o protocolo do seu pedido.

Não, a aposentadoria por invalidez é incompatível com o exercício de atividade remunerada, pois pressupõe incapacidade total e permanente para o trabalho. Se o INSS descobrir que você está trabalhando, o benefício será cancelado e você deverá devolver os valores recebidos indevidamente. A única exceção é quando há reabilitação profissional oficial que permite retorno gradual ao trabalho, mas isso implica na cessação da aposentadoria por invalidez e eventual concessão de auxílio-acidente.

O valor mínimo é um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2025) e o máximo é o teto do RGPS (R$ 7.786,02 em 2025). O valor específico depende da média dos seus maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Como não há aplicação do fator previdenciário, você recebe 100% do salário de benefício calculado. Se precisar de assistência permanente de terceiros, há adicional de 25% sobre o valor do benefício, que pode ultrapassar o teto previdenciário.

Não, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho não exige carência mínima, conforme artigo 26, II da Lei nº 8.213/91. Basta ter qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo ou em período de graça. Isso significa que mesmo quem acabou de começar a trabalhar tem direito ao benefício se sofrer acidente que cause incapacidade permanente. Esta proteção especial reconhece que acidentes de trabalho são situações excepcionais que merecem cobertura imediata.

Sim, são direitos independentes. A aposentadoria por invalidez é benefício previdenciário pago pelo INSS, enquanto a indenização é responsabilidade civil da empresa quando há negligência que contribuiu para o acidente. Você pode receber ambos simultaneamente, pois têm naturezas jurídicas diferentes. A indenização civil cobre danos morais, materiais, lucros cessantes e outras perdas não cobertas pelo benefício previdenciário. É recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a responsabilidade da empresa e calcular a indenização devida.

Você tem direito a recurso administrativo no prazo de 30 dias ou pode ingressar diretamente com ação judicial na Justiça Federal. No recurso, apresente novos documentos médicos, conteste a avaliação pericial e fundamente juridicamente seu direito. Na ação judicial, será realizada nova perícia médica por perito independente, que pode chegar a conclusão diferente do INSS. Muitos casos negados administrativamente são deferidos judicialmente, especialmente quando há documentação médica robusta comprovando a incapacidade permanente.

Sim, o INSS pode convocar para reavaliação periódica, especialmente nos primeiros anos do benefício, para verificar se a incapacidade permanece. Contudo, revisões em casos de aposentadoria por invalidez acidentária são menos frequentes que em casos de auxílio-doença. Se houver melhora do quadro clínico que permita retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado. Por isso, é importante manter acompanhamento médico regular e documentar adequadamente a evolução do quadro para comprovar a permanência da incapacidade em eventual reavaliação.

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