
Salário em atraso há 3 meses: Passo a passo para abandonar o emprego e ganhar rescisão completa
Equipe Trabalho Justo
05 de julho de 2025
13 min de leitura
Você está há 3 meses sem receber seu salário e não aguenta mais essa situação? A boa notícia é que você não precisa continuar trabalhando sem receber nem esperar que a empresa tome uma atitude. A lei brasileira permite que você abandone o emprego e ainda assim tenha direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Essa modalidade é chamada de rescisão indireta, e é um direito fundamental do trabalhador quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações contratuais.
O atraso prolongado de salário é uma das situações mais graves que um trabalhador pode enfrentar, pois afeta diretamente sua sobrevivência e dignidade. Muitos empregados continuam trabalhando mesmo sem receber, na esperança de que a situação se normalize, mas isso só prejudica ainda mais seus direitos. Quando o salário está atrasado há mais de 30 dias, você já tem motivos legais para buscar a rescisão indireta, e com 3 meses de atraso, seu caso se torna ainda mais forte na Justiça do Trabalho.
O que é rescisão indireta e quando você tem direito
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho. É como se fosse uma "justa causa do empregador", onde você pode romper o contrato e ainda assim receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa. O atraso de salário é uma das principais causas que justificam a rescisão indireta, especialmente quando se prolonga por meses.
Para ter direito à rescisão indireta por atraso de salário, não existe um prazo mínimo estabelecido em lei, mas a jurisprudência trabalhista considera que atrasos superiores a 30 dias já caracterizam falta grave do empregador. Com 3 meses de atraso, você tem um caso extremamente forte, pois fica evidente que a empresa não tem condições de honrar suas obrigações básicas com os empregados. Esse período prolongado demonstra que não se trata de uma dificuldade temporária, mas de uma situação estrutural da empresa.
A rescisão indireta garante que você receba exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com terço constitucional, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, e direito ao seguro-desemprego. Além disso, você também tem direito a receber todos os salários atrasados com correção monetária e juros, que podem representar uma quantia significativa após 3 meses de atraso.
Como documentar o atraso de salário para fortalecer seu caso
A documentação adequada é fundamental para garantir o sucesso da sua rescisão indireta. Comece reunindo todos os contracheques dos últimos meses, especialmente aqueles que mostram os valores que deveriam ter sido pagos. Se a empresa não está fornecendo contracheques, isso também é uma irregularidade que fortalece seu caso. Mantenha registros detalhados de todas as datas em que os salários deveriam ter sido pagos e quando efetivamente não foram creditados.
Extratos bancários são provas fundamentais para comprovar que os salários não foram depositados nas datas corretas. Organize seus extratos de forma cronológica, destacando as datas em que deveriam ter ocorrido os depósitos salariais. Se você recebe salário em dinheiro, procure testemunhas que possam confirmar que os pagamentos não estão sendo feitos. Colegas de trabalho que estão na mesma situação são testemunhas valiosas para comprovar que o atraso não é um caso isolado.
Documente também todas as tentativas de cobrança que você fez junto à empresa. E-mails enviados ao RH, mensagens para supervisores, protocolos de reclamações internas, tudo isso serve como prova de que você tentou resolver a situação amigavelmente antes de buscar a rescisão indireta. Se a empresa deu alguma justificativa para o atraso ou prometeu datas para regularização que não foram cumpridas, mantenha registro dessas comunicações.
Procure obter por escrito qualquer comunicação da empresa sobre a situação financeira ou sobre os atrasos salariais. Comunicados internos, avisos no mural, reuniões onde foi mencionada a dificuldade da empresa, tudo isso pode ser usado como prova de que a situação é conhecida pela administração e que não há perspectiva de normalização a curto prazo.
Passo a passo para formalizar a rescisão indireta
O primeiro passo para formalizar a rescisão indireta é notificar formalmente a empresa sobre sua decisão. Essa notificação deve ser feita por escrito, preferencialmente através de uma carta registrada com aviso de recebimento, onde você informa que está rescindindo o contrato de trabalho por justa causa do empregador devido ao atraso prolongado de salários. Mantenha uma cópia dessa carta e o comprovante de envio, pois eles serão fundamentais no processo judicial.
Na carta de rescisão indireta, seja claro e objetivo ao mencionar os motivos que levaram à sua decisão. Cite especificamente o artigo 483, alínea "d" da CLT, que trata do não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Mencione as datas exatas dos salários em atraso, o período total sem recebimento, e deixe claro que a situação tornou impossível a continuidade da relação de trabalho. Estabeleça um prazo razoável, como 48 horas, para que a empresa se manifeste sobre a regularização.
Após enviar a notificação, você deve parar de trabalhar imediatamente. Diferentemente do abandono de emprego comum, na rescisão indireta você tem o direito de se afastar do trabalho assim que formalizar sua decisão. Continuar trabalhando após a notificação pode ser interpretado como perdão tácito da falta cometida pelo empregador, o que enfraqueceria seu caso na Justiça.
O próximo passo é procurar imediatamente um advogado trabalhista para ingressar com a ação de rescisão indireta. Essa ação deve ser ajuizada o mais rápido possível após a notificação, preferencialmente dentro de 30 dias. O advogado irá elaborar a petição inicial incluindo todos os pedidos: reconhecimento da rescisão indireta, pagamento de todas as verbas rescisórias, salários atrasados com correção e juros, e indenização por danos morais.
Direitos garantidos na rescisão indireta por atraso salarial
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta por atraso de salário, você tem direito a receber exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Isso inclui o aviso prévio indenizado, que corresponde a um salário adicional, mesmo que você tenha se afastado imediatamente após a notificação. O aviso prévio é devido porque a rescisão indireta é considerada uma demissão por iniciativa do empregador, já que foi ele quem deu causa ao rompimento do contrato.
As férias vencidas e proporcionais também devem ser pagas integralmente, acrescidas do terço constitucional. Se você tem férias vencidas que não foram concedidas, elas devem ser pagas em dobro, conforme determina a CLT. O 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano também é devido, calculado desde janeiro até o mês da rescisão. Todos esses valores devem ser calculados com base no salário integral, incluindo adicionais e gratificações habituais.
O FGTS é outro direito fundamental na rescisão indireta. Você tem direito ao saque de todo o saldo da conta vinculada, incluindo os depósitos que deveriam ter sido feitos nos meses em que o salário estava atrasado. Além disso, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS, que é um valor significativo especialmente para quem tem vários anos de trabalho. Essa multa é calculada sobre o saldo total da conta, não apenas sobre os depósitos da empresa atual.
O seguro-desemprego também é um direito garantido na rescisão indireta, desde que você atenda aos requisitos de tempo de contribuição. Como a rescisão indireta é equiparada à demissão sem justa causa, você pode dar entrada no benefício normalmente. Use nossa calculadora trabalhista gratuita para ter uma estimativa de todos os valores que você tem direito a receber na rescisão indireta.
Indenização por danos morais em casos de atraso prolongado
Além de todas as verbas rescisórias, você também tem direito a indenização por danos morais quando sofre atraso prolongado de salário. A Justiça do Trabalho reconhece que ficar meses sem receber salário causa constrangimento, humilhação, ansiedade e diversos problemas psicológicos e sociais. O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, o tempo de atraso, o impacto na vida pessoal e a capacidade econômica da empresa.
Em casos de atraso de 3 meses ou mais, as indenizações por danos morais costumam variar de R$ 5.000 a R$ 20.000, podendo ser ainda maiores em situações excepcionais. Fatores como ter família para sustentar, passar por dificuldades financeiras graves, ter que pedir dinheiro emprestado, ou sofrer constrangimento perante terceiros são considerados pelos juízes para fixar o valor da indenização. Se você teve que vender bens pessoais, atrasar contas essenciais ou passou por situações vexatórias, esses fatores aumentam o valor da reparação.
A indenização por danos morais é independente das verbas rescisórias e dos salários atrasados. Isso significa que você recebe tudo: as verbas da rescisão, os salários em atraso com correção e juros, mais a indenização pelos danos morais sofridos. Essa tripla reparação é importante porque reconhece que o prejuízo não foi apenas financeiro, mas afetou sua dignidade, sua saúde mental e sua vida social.
Para aumentar as chances de receber uma indenização maior, documente como o atraso salarial afetou sua vida. Se você passou por constrangimentos, teve problemas de saúde relacionados ao estresse, precisou buscar ajuda psicológica, ou enfrentou dificuldades familiares por causa da falta de dinheiro, esses fatores devem ser mencionados na ação judicial e comprovados sempre que possível.
Como calcular os salários atrasados com correção e juros
O cálculo dos salários atrasados é uma parte fundamental da rescisão indireta, pois esses valores podem representar uma quantia significativa após 3 meses de atraso. Sobre cada salário não pago, incidem correção monetária e juros de mora desde a data em que deveria ter sido pago até o efetivo pagamento. A correção monetária é aplicada usando índices oficiais como o IPCA-E, enquanto os juros de mora são de 1% ao mês.
Para calcular corretamente, você precisa identificar as datas exatas em que cada salário deveria ter sido pago. Normalmente, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se seu salário de março deveria ter sido pago em 5 de abril e você está em julho, são mais de 3 meses de correção e juros incidindo sobre esse valor. Multiplique isso por 3 salários atrasados e você terá uma ideia do montante envolvido.
Além dos salários básicos, não se esqueça de incluir no cálculo todas as verbas que deveriam ter sido pagas junto com o salário: horas extras habituais, adicionais noturnos, comissões, gratificações, vale-alimentação, vale-transporte e qualquer outro benefício regular. Todos esses valores também devem ser corrigidos e acrescidos de juros desde as datas em que deveriam ter sido pagos.
Se a empresa depositou parcialmente alguns valores ou fez pagamentos em atraso, esses valores devem ser abatidos do total devido, mas ainda assim você tem direito à correção e juros sobre a diferença e sobre o período de atraso. Use nossa calculadora trabalhista para ter uma estimativa mais precisa de todos os valores envolvidos no seu caso.
Proteção contra retaliações e perseguições
Uma preocupação comum de quem busca a rescisão indireta é o medo de retaliações futuras ou de ter dificuldades para conseguir novos empregos. É importante esclarecer que buscar seus direitos legítimos nunca pode ser usado contra você em futuras oportunidades de trabalho. A rescisão indireta é um direito previsto em lei, e exercê-lo demonstra que você conhece seus direitos e não aceita ser explorado.
Além disso, a rescisão indireta não gera qualquer anotação negativa na sua carteira de trabalho. O registro será feito como "rescisão do contrato de trabalho", sem especificar que foi por iniciativa do empregado. Para futuros empregadores, parecerá uma demissão comum. Se alguém questionar sobre o motivo da saída, você pode explicar honestamente que a empresa estava com problemas financeiros e não conseguia pagar os salários em dia.
Durante o processo judicial, mantenha discrição sobre o assunto e evite comentários desnecessários nas redes sociais ou em ambientes profissionais. Foque em buscar novas oportunidades de trabalho e deixe que seu advogado cuide dos aspectos legais da rescisão indireta. A maioria dos processos trabalhistas é resolvida através de acordos, então é provável que você receba seus direitos sem grandes complicações.
Se você enfrentar qualquer tipo de perseguição ou retaliação relacionada ao processo de rescisão indireta, isso pode gerar direito a indenizações adicionais. Documente qualquer situação irregular e comunique imediatamente ao seu advogado, pois a lei protege expressamente trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça.
Próximos passos para garantir seus direitos
Se você está há 3 meses sem receber salário, não espere mais tempo para agir. Cada dia que passa representa mais prejuízo para você e mais dificuldade para a empresa regularizar a situação. Comece imediatamente organizando toda a documentação que comprova o atraso salarial e procure um advogado trabalhista especializado para orientá-lo sobre os próximos passos da rescisão indireta.
Lembre-se de que você não precisa continuar trabalhando sem receber. A rescisão indireta é um direito seu, e exercê-lo é a forma mais eficaz de proteger seus interesses quando a empresa não cumpre suas obrigações básicas. Não se sinta culpado por abandonar um emprego onde você não recebe há meses - a culpa é exclusivamente do empregador que não honra seus compromissos.
Prepare-se para buscar novas oportunidades de trabalho enquanto seu processo tramita na Justiça. Com 3 meses de salário atrasado, você tem um caso muito forte para rescisão indireta, e as chances de sucesso são altas. Use nossa calculadora trabalhista para estimar os valores que você pode recuperar e tome a decisão de não aceitar mais essa situação degradante.
Sua dignidade como trabalhador vale mais do que qualquer emprego que não consegue pagar seus funcionários. Milhares de trabalhadores brasileiros já conseguiram seus direitos através da rescisão indireta, e você também pode garantir que receba tudo o que lhe é devido por lei.
Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas
Posso pedir rescisão indireta mesmo se a empresa prometer pagar os salários atrasados?
Sim, você pode pedir rescisão indireta mesmo que a empresa prometa regularizar os pagamentos. Promessas não cumpridas não alteram o fato de que o empregador já cometeu falta grave ao atrasar os salários por 3 meses. A jurisprudência trabalhista entende que atrasos prolongados demonstram incapacidade estrutural da empresa de honrar suas obrigações, e simples promessas não são suficientes para afastar o direito à rescisão indireta. Além disso, se a empresa já descumpriu suas obrigações por tanto tempo, não há garantia de que cumprirá as novas promessas. Você tem o direito de não aceitar mais essa situação e buscar a rescisão indireta imediatamente.
Preciso avisar a empresa antes de parar de trabalhar na rescisão indireta?
Sim, é fundamental notificar formalmente a empresa sobre sua decisão de rescindir o contrato por justa causa do empregador. Essa notificação deve ser feita por escrito, preferencialmente através de carta registrada, citando o artigo 483 da CLT e os motivos específicos (atraso de salários). Após enviar a notificação, você pode parar de trabalhar imediatamente, pois na rescisão indireta você tem o direito de se afastar assim que formalizar sua decisão. Continuar trabalhando após a notificação pode ser interpretado como perdão da falta cometida pelo empregador, enfraquecendo seu caso na Justiça do Trabalho.
Quanto tempo demora para receber os direitos na rescisão indireta?
O tempo para receber os direitos na rescisão indireta varia conforme a complexidade do caso e a disposição da empresa para fazer acordo. Muitos casos são resolvidos na audiência de conciliação, que geralmente ocorre entre 30 a 60 dias após o ajuizamento da ação, resultando em pagamento em até 30 dias após o acordo. Se não houver acordo e o processo seguir para julgamento, pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da vara trabalhista. No entanto, casos de rescisão indireta por atraso salarial costumam ser mais rápidos porque a prova é documental e clara. Muitas empresas preferem fazer acordo para evitar os custos de um processo longo e o risco de condenação em valores ainda maiores.
Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta?
Sim, você tem direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta, desde que atenda aos requisitos de tempo de contribuição. Como a rescisão indireta é equiparada à demissão sem justa causa para todos os efeitos legais, você pode solicitar o benefício normalmente. É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para quem solicita pela primeira vez) ou 9 meses nos últimos 12 meses (para quem já recebeu o benefício antes). O valor e a duração do seguro-desemprego seguem as mesmas regras de uma demissão sem justa causa comum. Procure uma agência do SINE ou acesse o portal gov.br para dar entrada no benefício.
A empresa pode me processar por abandono de emprego na rescisão indireta?
Não, se você seguir corretamente os procedimentos da rescisão indireta, a empresa não pode processá-lo por abandono de emprego. A rescisão indireta é um direito previsto na CLT, e quando há justa causa do empregador (como atraso prolongado de salários), você tem o direito de romper o contrato e se afastar imediatamente após a notificação formal. O abandono de emprego só se caracteriza quando o empregado para de trabalhar sem motivo justificado e sem comunicar a empresa. Na rescisão indireta, há motivo legal justificado e comunicação formal, portanto não há abandono. Se a empresa tentar alegar abandono, isso será facilmente refutado na Justiça com a documentação do atraso salarial e da notificação enviada.
Posso fazer rescisão indireta se só parte do salário está atrasada?
Sim, você pode fazer rescisão indireta mesmo se apenas parte do salário está atrasada, desde que essa parte seja significativa e o atraso seja prolongado. A CLT não exige que todo o salário esteja atrasado para caracterizar falta grave do empregador. Se a empresa está pagando apenas o salário básico e atrasando sistematicamente horas extras, comissões, adicionais ou outras verbas habituais, isso também caracteriza descumprimento das obrigações contratuais. O importante é que o valor não pago seja relevante em relação ao salário total e que o atraso seja prolongado (geralmente mais de 30 dias). A jurisprudência analisa cada caso individualmente, considerando o impacto do não pagamento na vida do trabalhador.
Preciso continuar trabalhando durante o processo de rescisão indireta?
Não, você não precisa e não deve continuar trabalhando após formalizar a rescisão indireta. Uma das principais características da rescisão indireta é que você tem o direito de se afastar imediatamente do trabalho após notificar formalmente a empresa sobre sua decisão. Continuar trabalhando após a notificação pode ser interpretado pela Justiça como perdão tácito da falta cometida pelo empregador, o que enfraqueceria significativamente seu caso. O afastamento imediato é não apenas um direito, mas uma estratégia processual importante para demonstrar que a situação realmente se tornou insustentável e que você não aceita mais o descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa.
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