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13º salário proporcional: O dinheiro esquecido que você pode receber mesmo pedindo demissão - até R$ 5 mil

Equipe Trabalho Justo

29 de junho de 2025

8 min de leitura


Existe um dinheiro esquecido que pode estar esperando por você mesmo quando você decide pedir demissão, e a maioria dos trabalhadores brasileiros simplesmente abre mão desse valor por puro desconhecimento dos seus direitos. Estamos falando do décimo terceiro salário proporcional, uma verba que pode chegar facilmente a cinco mil reais ou mais, dependendo do seu salário e do tempo trabalhado no ano da sua saída.

A grande tragédia é que milhões de trabalhadores acreditam no mito de que apenas quem é demitido tem direito ao décimo terceiro proporcional, quando na verdade esse é um direito constitucional que independe completamente de quem toma a iniciativa da rescisão do contrato. Seja você demitido, seja você quem pede demissão, seja um acordo entre as partes, o décimo terceiro proporcional é seu por direito e ninguém pode tirar isso de você.

Por que tantos trabalhadores perdem esse dinheiro na rescisão

A desinformação sobre o décimo terceiro proporcional é uma das maiores causas de prejuízo financeiro para trabalhadores que pedem demissão no Brasil. Muitas empresas se aproveitam dessa falta de conhecimento para simplesmente não pagar essa verba, economizando milhares de reais às custas de funcionários que já estão em situação vulnerável por estarem deixando o emprego.

Existe uma cultura empresarial perversa que trata o décimo terceiro proporcional como se fosse um "prêmio" para quem é demitido, quando na verdade é um direito constitucional que pertence a todo trabalhador que prestou serviços durante qualquer período do ano. Essa mentalidade faz com que muitos departamentos de recursos humanos simplesmente omitam essa informação na hora de calcular a rescisão de quem pede demissão.

O resultado dessa desinformação é devastador para o orçamento familiar do trabalhador. Imagine uma pessoa que ganha quatro mil reais por mês e trabalhou oito meses no ano antes de pedir demissão. Ela tem direito a receber dois mil e seiscentos reais de décimo terceiro proporcional, dinheiro que pode fazer toda a diferença na transição para um novo emprego ou para cobrir despesas emergenciais durante o período de desemprego.

Como calcular exatamente quanto você tem direito a receber

O cálculo do décimo terceiro salário proporcional segue uma fórmula matemática simples, mas que muitas empresas complicam propositalmente para confundir o trabalhador e pagar valores menores do que o devido. A base do cálculo é sempre o seu salário integral, incluindo todas as verbas que têm natureza salarial, como horas extras habituais, comissões, gratificações fixas e outros adicionais que você recebe regularmente.

Para calcular corretamente, você deve dividir seu salário por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão. A regra dos quinze dias é fundamental nesse cálculo: se você trabalhou quinze dias ou mais em um mês, esse mês conta como completo para fins de décimo terceiro. Se trabalhou menos de quinze dias, o mês não conta.

Vamos usar um exemplo prático para esclarecer: João ganha cinco mil reais por mês e pediu demissão no dia vinte de agosto. Ele trabalhou janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto. Como trabalhou vinte dias em agosto (mais de quinze), esse mês conta como completo. Portanto, João trabalhou oito meses completos e tem direito a receber três mil trezentos e trinta e três reais de décimo terceiro proporcional.

Situações especiais que podem aumentar seu décimo terceiro

Existem várias situações especiais que podem aumentar significativamente o valor do seu décimo terceiro proporcional, e muitas empresas tentam ignorar essas circunstâncias para pagar menos do que realmente devem. Se você fazia horas extras de forma habitual durante o ano, essas horas devem ser incluídas no cálculo da base do décimo terceiro, o que pode aumentar consideravelmente o valor final.

Comissões e gratificações variáveis também integram a base de cálculo do décimo terceiro quando são pagas de forma regular. Se você é vendedor e recebe comissões mensais, por exemplo, a média dessas comissões dos últimos doze meses deve ser somada ao seu salário fixo para calcular o décimo terceiro proporcional. Isso pode representar centenas ou milhares de reais a mais no seu bolso.

Períodos de afastamento por doença ou acidente de trabalho também têm regras específicas que muitas empresas aplicam incorretamente. Se você ficou afastado pelo INSS por mais de quinze dias, esse período não conta para o décimo terceiro da empresa, mas o INSS deve pagar a parte proporcional. Já afastamentos de até quinze dias são pagos pela empresa e contam normalmente para o décimo terceiro.

A licença maternidade é outro período que gera muita confusão, mas a regra é clara: todo o período da licença conta para o décimo terceiro da empresa, porque a trabalhadora continua vinculada ao emprego durante esse tempo. Muitas empresas tentam descontar os meses de licença maternidade do cálculo do décimo terceiro, o que é completamente ilegal e pode gerar direito a indenização por danos morais.

O que fazer quando a empresa se recusa a pagar

Quando sua empresa se recusa a pagar o décimo terceiro proporcional ou paga um valor menor do que o devido, você está diante de uma violação clara dos seus direitos trabalhistas que pode e deve ser contestada na Justiça do Trabalho. A primeira providência é reunir toda a documentação que comprove seu direito: holerites, contrato de trabalho, registros de ponto e qualquer comunicação com a empresa sobre o assunto.

É importante tentar resolver a questão administrativamente primeiro, procurando o departamento de recursos humanos ou a direção da empresa para esclarecer o erro e solicitar o pagamento correto. Muitas vezes, a empresa corrige o problema quando percebe que o trabalhador conhece seus direitos e tem documentação para comprovar o que está reclamando.

Se a empresa mantiver a recusa em pagar ou continuar pagando valor incorreto, você pode procurar o sindicato da sua categoria profissional para tentar uma mediação ou partir diretamente para uma ação na Justiça do Trabalho. O décimo terceiro proporcional não pago gera direito a juros e correção monetária desde a data em que deveria ter sido pago, além de possível indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho é muito rigorosa com empresas que sonegam o décimo terceiro proporcional, porque esse é um direito constitucional básico que não admite interpretações duvidosas. Processos envolvendo décimo terceiro não pago costumam ser resolvidos rapidamente e quase sempre favoravelmente ao trabalhador quando há documentação adequada.

Como garantir que você receba tudo que tem direito

Para garantir que você receba corretamente seu décimo terceiro proporcional, é fundamental que você se prepare adequadamente antes de comunicar sua demissão à empresa. Primeiro, calcule você mesmo quanto tem direito a receber usando a fórmula correta e considerando todas as verbas que integram sua remuneração habitual.

Segundo, reúna toda a documentação necessária para comprovar seu direito: holerites de todo o ano, comprovantes de horas extras, comissões recebidas e qualquer outro documento que mostre sua remuneração real. Essa documentação será fundamental se houver divergência entre o que você calculou e o que a empresa oferece.

Terceiro, quando for comunicar sua demissão, deixe claro que você conhece seus direitos e espera receber todas as verbas devidas, incluindo o décimo terceiro proporcional calculado corretamente. Muitas empresas pagam corretamente quando percebem que o trabalhador está bem informado sobre seus direitos.

Use nossa calculadora trabalhista gratuita para ter uma estimativa precisa de quanto você tem direito a receber de décimo terceiro proporcional e outras verbas rescisórias. Essa ferramenta considera todas as variáveis legais e pode ajudar você a negociar com mais segurança com sua empresa.

Lembre-se de que o décimo terceiro proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, no prazo máximo de dez dias após a comunicação da demissão. Se a empresa atrasar esse pagamento, você tem direito a uma multa equivalente ao seu salário, além de juros e correção monetária sobre os valores em atraso.

Seu décimo terceiro proporcional não é favor nem generosidade da empresa, mas um direito constitucional que você conquistou com seu trabalho durante os meses em que prestou serviços. Não permita que a desinformação ou a má-fé empresarial tire de você um dinheiro que pode fazer toda a diferença na sua vida financeira durante a transição para um novo emprego.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas


Sim, quem pede demissão tem direito ao décimo terceiro salário proporcional exatamente igual a quem é demitido. Esse é um direito constitucional que independe de quem toma a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho. O décimo terceiro proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão, usando a regra de que quinze dias ou mais contam como mês completo. Muitas empresas tentam negar esse direito para quem pede demissão, mas isso é completamente ilegal e pode gerar processo trabalhista com direito a indenização por danos morais além do valor principal.

O cálculo é feito dividindo seu salário por doze e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão. Por exemplo, se você ganha três mil reais e trabalhou sete meses completos antes de pedir demissão, seu décimo terceiro proporcional será de mil setecentos e cinquenta reais. Lembre-se de que se você trabalhou quinze dias ou mais em um mês, esse mês conta como completo. Se trabalhou menos de quinze dias, o mês não conta para o cálculo.

Sim, horas extras habituais devem ser incluídas na base de cálculo do décimo terceiro proporcional. Se você fazia horas extras regularmente durante o ano, a empresa deve calcular a média dessas horas extras e somar ao seu salário base para determinar o valor correto do décimo terceiro. Isso pode aumentar significativamente o valor que você tem direito a receber, especialmente se você fazia muitas horas extras mensalmente.

O décimo terceiro proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, no prazo máximo de dez dias após a comunicação da sua demissão. Se a empresa atrasar esse pagamento, você tem direito a receber uma multa equivalente ao seu salário, além de juros e correção monetária sobre os valores em atraso. Esse prazo é obrigatório e não pode ser alterado nem mesmo com acordo entre você e a empresa.

Se sua empresa se recusar a pagar o décimo terceiro proporcional ou pagar valor menor do que o devido, você deve primeiro tentar resolver administrativamente, procurando o RH ou a direção da empresa. Se não resolver, pode procurar seu sindicato para mediação ou entrar diretamente com ação na Justiça do Trabalho. O décimo terceiro não pago gera direito a juros, correção monetária e possível indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho é muito rigorosa com empresas que sonegam esse direito básico.

Sim, todo o período de licença maternidade conta normalmente para o cálculo do décimo terceiro proporcional da empresa. Durante a licença, a trabalhadora continua vinculada ao emprego, então os meses de licença devem ser incluídos no cálculo como se ela estivesse trabalhando normalmente. Muitas empresas tentam descontar incorretamente os meses de licença maternidade, mas isso é ilegal e pode gerar direito a processo trabalhista com indenização.

Sim, mesmo sendo demitido por justa causa você tem direito ao décimo terceiro salário proporcional. A justa causa elimina alguns direitos como aviso prévio e multa do FGTS, mas não afeta o décimo terceiro proporcional, que é um direito constitucional baseado no tempo efetivamente trabalhado. Se você trabalhou alguns meses no ano antes da demissão por justa causa, tem direito a receber o décimo terceiro proporcional a esses meses, calculado da mesma forma que para qualquer outro tipo de rescisão.

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