
Cláusula abusiva no contrato: Lista completa do que é proibido + como anular e receber indenização
Equipe Trabalho Justo
26 de julho de 2025
11 min de leitura
RESUMO (30 segundos de leitura)
Cláusulas abusivas em contratos de trabalho são práticas ilegais que violam direitos fundamentais dos trabalhadores, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal. Estas cláusulas incluem renúncia a direitos trabalhistas, descontos irregulares, jornadas excessivas sem compensação e transferências sem justificativa. O trabalhador pode anular essas cláusulas judicialmente e ainda receber indenização por danos morais e materiais, além de ter todos os direitos suprimidos restabelecidos retroativamente.
O que são cláusulas abusivas no contrato de trabalho
Cláusulas abusivas representam uma das violações mais graves aos direitos trabalhistas, configurando-se como disposições contratuais que contrariam a legislação trabalhista brasileira ou que impõem condições desproporcionalmente desfavoráveis ao empregado. Segundo o artigo 9º da CLT, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, o que inclui diretamente as cláusulas abusivas inseridas em contratos de trabalho.
A identificação dessas cláusulas é fundamental para a proteção dos direitos do trabalhador, uma vez que muitas empresas aproveitam-se da necessidade de emprego para impor condições ilegais. O princípio da proteção ao trabalhador, consagrado no artigo 7º da Constituição Federal, estabelece que nenhuma cláusula contratual pode reduzir ou suprimir direitos trabalhistas mínimos garantidos por lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui jurisprudência consolidada no sentido de que cláusulas contratuais que violem direitos trabalhistas são automaticamente nulas, independentemente da concordância do empregado no momento da assinatura do contrato. Esta proteção legal existe porque reconhece-se a hipossuficiência do trabalhador na relação de emprego, sendo necessária a intervenção estatal para equilibrar a relação contratual.
Lista completa das cláusulas abusivas mais comuns
Renúncia antecipada a direitos trabalhistas
Uma das práticas mais graves e infelizmente comuns é a inserção de cláusulas que obrigam o trabalhador a renunciar antecipadamente a direitos como horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade. Conforme o artigo 9º da CLT, qualquer renúncia antecipada a direitos trabalhistas é absolutamente nula, não produzindo qualquer efeito jurídico. O trabalhador mantém o direito de cobrar todos esses valores retroativamente, mesmo tendo assinado cláusula de renúncia.
Descontos irregulares no salário
Cláusulas que autorizam descontos não previstos em lei constituem grave violação ao artigo 462 da CLT, que estabelece taxativamente as hipóteses em que o empregador pode efetuar descontos salariais. São abusivas cláusulas que permitem descontos por quebra de material, uniforme, treinamento, multas por atraso ou faltas não justificadas, equipamentos de proteção individual ou qualquer outro desconto que não seja expressamente autorizado por lei ou convenção coletiva.
Jornada de trabalho excessiva sem compensação
Cláusulas que estabelecem jornadas superiores a 8 horas diárias ou 44 horas semanais sem o pagamento do adicional de horas extras de no mínimo 50%, conforme artigo 59 da CLT, são absolutamente abusivas. Também são ilegais cláusulas que suprimem o intervalo intrajornada ou que estabelecem escalas de trabalho que não respeitam o descanso semanal remunerado garantido pelo artigo 67 da CLT.
Transferência sem justificativa ou necessidade
O artigo 469 da CLT estabelece que a transferência do empregado só pode ocorrer em casos específicos e com o pagamento de adicional de transferência de no mínimo 25% do salário. Cláusulas que permitem transferência livre e sem justificativa, especialmente sem o pagamento do adicional devido, violam frontalmente a legislação trabalhista e podem ser anuladas judicialmente.
Cláusulas de não concorrência excessivas
Embora seja possível estabelecer cláusulas de não concorrência, estas devem ser razoáveis em termos de tempo, espaço geográfico e atividade restrita. Cláusulas que impedem o trabalhador de exercer sua profissão por períodos excessivos ou em áreas geográficas muito amplas podem ser consideradas abusivas por violarem o direito fundamental ao trabalho garantido pela Constituição Federal.
Como identificar se seu contrato possui cláusulas abusivas
A identificação de cláusulas abusivas requer atenção especial a determinados aspectos do contrato de trabalho que frequentemente passam despercebidos no momento da contratação. O primeiro passo é verificar se existem cláusulas que contrariem direitos básicos garantidos pela CLT, como o pagamento de horas extras, adicional noturno, férias proporcionais, 13º salário ou FGTS. Qualquer disposição que limite ou suprima esses direitos é automaticamente abusiva.
Outro indicativo importante são cláusulas que estabelecem penalidades desproporcionais ao trabalhador, como multas por rescisão antecipada, descontos por quebra de material sem comprovação de dolo ou culpa, ou obrigação de ressarcir treinamentos em valores excessivos. O artigo 462 da CLT é claro ao estabelecer que descontos só podem ocorrer em hipóteses específicas e com limitações claras.
É fundamental também observar cláusulas relacionadas à jornada de trabalho, especialmente aquelas que estabelecem disponibilidade permanente, trabalho em regime de sobreaviso sem remuneração adequada, ou supressão de intervalos obrigatórios. A legislação trabalhista é rígida quanto aos limites de jornada e qualquer extrapolação deve ser devidamente compensada conforme previsto na CLT.
Passo a passo para anular cláusulas abusivas
Documentação e comprovação
O primeiro passo para anular cláusulas abusivas é reunir toda a documentação necessária, incluindo o contrato de trabalho original, holerites, cartão de ponto, e-mails ou mensagens que comprovem as condições de trabalho impostas pela empresa. É essencial manter registros detalhados de todas as situações em que as cláusulas abusivas foram aplicadas, incluindo datas, valores descontados irregularmente e testemunhas que possam confirmar os fatos.
Tentativa de resolução administrativa
Antes de ingressar com ação judicial, é recomendável tentar resolver a questão administrativamente, seja através de negociação direta com a empresa ou mediante denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego. A Superintendência Regional do Trabalho pode realizar fiscalização e aplicar multas à empresa, além de determinar a correção das irregularidades identificadas.
Ação judicial trabalhista
Caso a resolução administrativa não seja possível, o trabalhador deve ingressar com ação na Justiça do Trabalho pleiteando a nulidade das cláusulas abusivas e o pagamento de todos os direitos suprimidos. Conforme o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos. Durante o contrato, não há prescrição para cobrar violações de direitos trabalhistas.
Consequências legais para o empregador
As empresas que inserem cláusulas abusivas em contratos de trabalho estão sujeitas a diversas penalidades previstas na legislação trabalhista. Além do pagamento de todos os direitos suprimidos com correção monetária e juros, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, que varia conforme a gravidade da violação e o tempo de duração da prática abusiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas administrativas que variam de R$ 402,53 a R$ 40.253,28 por trabalhador prejudicado, conforme estabelece a Portaria MTE nº 671/2021. Em casos de reincidência ou violações graves, as multas podem ser aplicadas em dobro, representando um impacto financeiro significativo para a empresa.
Além das penalidades pecuniárias, empresas que praticam sistematicamente cláusulas abusivas podem ter sua reputação prejudicada, enfrentar dificuldades para obter certidões negativas necessárias para participar de licitações públicas, e ainda podem ser incluídas na "lista suja" do trabalho escravo quando as violações forem consideradas análogas ao trabalho escravo.
Como calcular os valores devidos
O cálculo dos valores devidos em razão de cláusulas abusivas deve considerar todos os direitos suprimidos durante o período de vigência do contrato, aplicando-se correção monetária e juros conforme estabelece a legislação trabalhista. Para horas extras não pagas, deve-se calcular o valor da hora normal, aplicar o adicional mínimo de 50% conforme artigo 59 da CLT, e multiplicar pelo número de horas efetivamente trabalhadas além da jornada normal.
No caso de adicionais suprimidos como insalubridade ou periculosidade, o cálculo deve considerar os percentuais corretos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau de exposição (NR-15), enquanto a periculosidade corresponde a 30% do salário base (NR-16).
Para descontos irregulares, o trabalhador tem direito à devolução de todos os valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês. Além disso, pode pleitear indenização por danos morais, cujo valor varia conforme a jurisprudência local, mas geralmente fica entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00 para casos de cláusulas abusivas.
Importante: Os valores mencionados neste artigo são exemplificativos e podem variar significativamente conforme cada caso específico. Recomendamos sempre buscar orientação jurídica especializada para análise individual da sua situação.
Proteção contra retaliações
A legislação trabalhista oferece proteção específica contra retaliações sofridas por trabalhadores que questionam cláusulas abusivas ou reivindicam seus direitos. O artigo 659, IX da CLT estabelece que constitui ato discriminatório a dispensa ou qualquer forma de retaliação contra empregado que tenha reclamado direitos trabalhistas ou prestado informações às autoridades competentes.
Caso o trabalhador seja dispensado após questionar cláusulas abusivas, pode caracterizar-se dispensa discriminatória, que gera direito à reintegração no emprego ou, alternativamente, ao pagamento de indenização equivalente aos salários do período de afastamento até o trânsito em julgado da decisão, além de indenização por danos morais.
A Lei nº 9.029/95 também protege o trabalhador contra práticas discriminatórias, estabelecendo que qualquer retaliação por exercício de direitos trabalhistas pode gerar indenização e até mesmo responsabilização criminal do empregador. Esta proteção é fundamental para garantir que os trabalhadores possam exercer seus direitos sem medo de represálias.
O papel da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos
A Justiça do Trabalho desempenha papel fundamental na proteção dos trabalhadores contra cláusulas abusivas, aplicando consistentemente o princípio da proteção ao hipossuficiente e declarando nulas cláusulas que violem direitos trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência consolidada no sentido de que a nulidade de cláusulas abusivas independe da concordância do empregado, reconhecendo a necessidade de proteção especial ao trabalhador.
Os juízes trabalhistas têm competência para anular cláusulas abusivas de ofício, mesmo que não tenham sido especificamente questionadas pelo trabalhador, demonstrando o caráter protetivo da legislação trabalhista. Esta atuação judicial é essencial para coibir práticas abusivas e garantir que os direitos trabalhistas sejam efetivamente respeitados.
A gratuidade da Justiça do Trabalho para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, conforme Lei nº 5.584/70, facilita o acesso à justiça e permite que mesmo trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica possam questionar cláusulas abusivas e reivindicar seus direitos.
Próximos passos para proteger seus direitos
Se você identificou cláusulas abusivas em seu contrato de trabalho, é fundamental agir rapidamente para proteger seus direitos. O primeiro passo é documentar todas as violações, mantendo registros detalhados das situações em que as cláusulas foram aplicadas. Guarde todos os documentos relacionados ao contrato, holerites, cartões de ponto e qualquer comunicação da empresa que comprove as práticas abusivas.
Procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso específico e definir a melhor estratégia para reivindicar seus direitos. Um advogado trabalhista experiente pode identificar todas as violações presentes no contrato e calcular corretamente os valores devidos, maximizando suas chances de sucesso na ação judicial.
Lembre-se de que você tem direitos garantidos por lei que não podem ser suprimidos por cláusulas contratuais, independentemente de ter concordado com elas no momento da contratação. A legislação trabalhista brasileira é protetiva e oferece mecanismos eficazes para anular cláusulas abusivas e garantir o pagamento de todos os direitos devidos.
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Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas
Posso anular uma cláusula abusiva mesmo tendo concordado com ela na assinatura do contrato?
Sim, absolutamente. Conforme o artigo 9º da CLT, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Isso significa que mesmo que você tenha assinado o contrato concordando com cláusulas abusivas, elas são automaticamente nulas e não produzem qualquer efeito jurídico. A legislação trabalhista reconhece a hipossuficiência do trabalhador na relação de emprego e protege contra a renúncia antecipada de direitos, garantindo que você possa questionar essas cláusulas a qualquer momento.
Quanto tempo tenho para questionar cláusulas abusivas do meu contrato?
Durante a vigência do contrato de trabalho, não há prescrição para questionar violações de direitos trabalhistas, incluindo cláusulas abusivas. Após o término do contrato, você tem 2 anos para ajuizar ação trabalhista, conforme artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos retroativos. É importante agir rapidamente após a demissão, pois o prazo de 2 anos é fatal e, se perdido, você perde o direito de processar a empresa por qualquer violação trabalhista.
Quais são os valores que posso receber ao anular cláusulas abusivas?
Os valores variam conforme cada caso específico, mas incluem todos os direitos suprimidos pelas cláusulas abusivas, como horas extras não pagas (mínimo 50% sobre a hora normal), adicionais negados (noturno 20%, insalubridade 10% a 40% do salário mínimo, periculosidade 30% do salário), devolução de descontos irregulares, além de indenização por danos morais que pode variar entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00. Todos os valores são acrescidos de correção monetária e juros legais, podendo representar quantias significativas dependendo do tempo de duração das violações.
A empresa pode me demitir por questionar cláusulas abusivas?
Não, a empresa não pode demitir você por exercer seus direitos trabalhistas. Caso isso ocorra, caracteriza-se dispensa discriminatória, conforme artigo 659, IX da CLT e Lei nº 9.029/95. Neste caso, você tem direito à reintegração no emprego ou, alternativamente, ao pagamento de indenização equivalente aos salários do período de afastamento até o final do processo, além de indenização por danos morais. A legislação oferece proteção específica contra retaliações para garantir que os trabalhadores possam exercer seus direitos sem medo de represálias.
Como posso comprovar que as cláusulas do meu contrato são abusivas?
Para comprovar cláusulas abusivas, você deve reunir toda a documentação relacionada ao contrato de trabalho, incluindo o contrato original, holerites, cartões de ponto, e-mails ou mensagens da empresa. Mantenha registros detalhados de todas as situações em que as cláusulas foram aplicadas, com datas, valores e testemunhas. Compare as cláusulas contratuais com os direitos garantidos pela CLT e Constituição Federal. Qualquer disposição que contrarie direitos trabalhistas básicos ou estabeleça condições desproporcionalmente desfavoráveis pode ser considerada abusiva.
Preciso de advogado para anular cláusulas abusivas?
Embora não seja obrigatório ter advogado na Justiça do Trabalho para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista experiente pode identificar todas as violações presentes no contrato, calcular corretamente os valores devidos e definir a melhor estratégia processual. Considerando a complexidade da legislação trabalhista e a importância de apresentar adequadamente as provas e argumentos jurídicos, o acompanhamento profissional aumenta significativamente suas chances de sucesso na ação.
Posso questionar cláusulas abusivas mesmo trabalhando como PJ?
Se você trabalha como pessoa jurídica (PJ) mas na prática tem todas as características de uma relação de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), pode questionar a natureza da contratação e pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício. Neste caso, todas as cláusulas do contrato PJ que violem direitos trabalhistas serão consideradas abusivas e nulas. O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência consolidada sobre pejotização irregular, garantindo que trabalhadores em situação de falsa prestação de serviços tenham seus direitos trabalhistas reconhecidos e pagos retroativamente.
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