
Periculosidade escondida: Como provar que seu trabalho é perigoso e receber 30% a mais por 5 anos
Equipe Trabalho Justo
26 de junho de 2025
10 min de leitura
Você está sendo prejudicado todos os meses se trabalha exposto a riscos de explosão, eletricidade, radiação ionizante, inflamáveis ou violência urbana sem receber o adicional de periculosidade que a lei garante. Essa violação pode estar custando trinta por cento do seu salário mensal, conforme estabelece a NR-16 do Ministério do Trabalho, que multiplicado por anos de trabalho pode representar valores significativos que deveriam estar no seu bolso.
A realidade é revoltante: milhões de trabalhadores brasileiros arriscam literalmente suas vidas todos os dias em atividades perigosas, mas suas empresas simplesmente ignoram a obrigação legal de pagar o adicional correspondente. Essas empresas sabem exatamente que estão violando a lei, mas calculam friamente que é mais barato sonegar o adicional e pagar eventuais indenizações para os poucos trabalhadores que descobrem seus direitos do que cumprir corretamente suas obrigações.
A estratégia empresarial para esconder a periculosidade do seu trabalho
Existe uma estratégia muito bem orquestrada que empresas desonestas utilizam para esconder a periculosidade das atividades dos seus funcionários, mesmo quando é óbvio que o trabalho envolve riscos graves à vida e integridade física. Essas empresas desenvolveram métodos sofisticados para mascarar os riscos ou para criar justificativas técnicas falsas que permitam negar um direito fundamental do trabalhador.
A primeira tática é simplesmente negar que as atividades desenvolvidas se enquadram nas definições legais de periculosidade, mesmo quando é evidente que existe exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade ou outros agentes perigosos. Elas contratam consultores cúmplices que produzem laudos técnicos fraudulentos atestando que não há periculosidade, quando qualquer pessoa com conhecimento básico pode identificar os riscos presentes.
A segunda tática é alegar que as medidas de segurança adotadas eliminam completamente a periculosidade, mesmo quando essas medidas são inadequadas, insuficientes ou não são implementadas adequadamente. Muitas empresas instalam equipamentos de segurança apenas para justificar a negação do adicional, sem se preocupar se esses equipamentos realmente eliminam os riscos.
A terceira tática é fragmentar as atividades perigosas entre vários funcionários, alegando que nenhum deles individualmente está exposto de forma permanente aos riscos. Por exemplo, dividir o trabalho com inflamáveis entre várias pessoas para alegar que nenhuma delas trabalha "habitualmente" com esses materiais, quando na verdade todas estão expostas aos mesmos riscos.
Como identificar se seu trabalho é perigoso e você tem direito ao adicional
Identificar se seu trabalho se enquadra nas atividades perigosas que geram direito ao adicional de periculosidade é mais direto do que muitas empresas querem fazer você acreditar. A legislação brasileira é muito específica sobre quais atividades caracterizam periculosidade, e se você trabalha exposto a qualquer um dos agentes ou situações listadas na Norma Regulamentadora 16, tem direito ao adicional de trinta por cento.
O primeiro grupo de atividades perigosas envolve explosivos de qualquer tipo. Se você trabalha na fabricação, transporte, armazenamento ou manuseio de explosivos, fogos de artifício, munições ou qualquer material que possa explodir, tem direito ao adicional. Isso inclui desde grandes indústrias químicas até pequenas empresas que trabalham com fogos de artifício ou demolições.
O segundo grupo envolve inflamáveis líquidos e gasosos. Se você trabalha em postos de combustível, refinarias, distribuidoras de gás, transporte de combustíveis, ou qualquer atividade que envolva manuseio de materiais que podem pegar fogo facilmente, tem direito ao adicional. Muitas empresas tentam negar esse direito alegando que os funcionários não trabalham "diretamente" com os inflamáveis, mas a lei protege todos que estão expostos aos riscos.
O terceiro grupo envolve energia elétrica de alta tensão. Se você trabalha com instalações elétricas acima de duzentos e cinquenta volts, manutenção em redes elétricas, subestações, ou qualquer atividade que envolva risco de choque elétrico grave, tem direito ao adicional. Isso inclui eletricistas, técnicos em eletrônica, operadores de equipamentos elétricos e muitos outros profissionais.
O quarto grupo, mais recente, envolve exposição à violência urbana ou rural. Se você trabalha como vigilante, segurança, motorista de transporte de valores, ou em qualquer atividade que envolva risco de assalto, sequestro ou outras formas de violência, pode ter direito ao adicional. Essa é uma área em expansão na jurisprudência trabalhista.
O cálculo milionário do adicional de periculosidade retroativo
Quando você comprova que tem direito ao adicional de periculosidade, o cálculo da indenização retroativa pode resultar em valores surpreendentemente altos que vão muito além do que a maioria das pessoas imagina. O adicional de periculosidade de trinta por cento não é apenas um valor mensal adicional, mas um direito que gera reflexos em todas as outras verbas trabalhistas e que pode ser cobrado retroativamente por até cinco anos.
O cálculo básico é relativamente simples: trinta por cento sobre seu salário base mensal. Se você ganha quatro mil reais por mês, tem direito a receber mil e duzentos reais mensais de adicional de periculosidade. Em um ano, isso representa quatorze mil e quatrocentos reais. Em cinco anos, são setenta e dois mil reais apenas do adicional básico.
Mas o valor não para por aí, porque o adicional de periculosidade também gera reflexos no décimo terceiro salário, nas férias com terço constitucional, no FGTS e em todas as verbas rescisórias. Considerando todos os reflexos, um trabalhador que comprova direito ao adicional por cinco anos pode facilmente receber cem mil reais ou mais de indenização retroativa.
Para entender melhor, vamos usar um exemplo prático: Maria ganha cinco mil reais por mês e trabalha há quatro anos como técnica em uma subestação elétrica sem receber adicional de periculosidade. Ela tem direito a receber mil e quinhentos reais mensais de adicional, totalizando setenta e dois mil reais em quatro anos. Com os reflexos em décimo terceiro, férias e FGTS, o valor total pode chegar a noventa mil reais ou mais.
Além disso, valores não pagos há mais tempo têm direito a juros e correção monetária, que podem aumentar significativamente o montante final. Adicional de periculosidade não pago há três ou quatro anos pode valer muito mais hoje devido às correções legais aplicáveis.
Como comprovar que seu trabalho é perigoso
Comprovar que você trabalha em atividade perigosa que gera direito ao adicional de periculosidade é fundamental para ter sucesso em uma ação judicial, e existem várias formas de reunir evidências sólidas que demonstrem a presença de riscos graves no seu ambiente de trabalho. Quanto mais evidências você conseguir reunir, maior será sua chance de sucesso e maior poderá ser o valor da indenização.
A evidência mais importante é o laudo técnico que comprove a presença de atividades perigosas conforme definidas na Norma Regulamentadora 16. Se sua empresa tem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou outros documentos técnicos que reconheçam a periculosidade, esses documentos são praticamente definitivos para comprovar seu direito.
Se sua empresa nega a existência de periculosidade ou se recusa a fornecer laudos técnicos, você pode solicitar perícia judicial durante o processo trabalhista. O perito nomeado pelo juiz fará avaliação independente das atividades desenvolvidas e emitirá laudo técnico que será usado como base para a decisão judicial.
Fotografias e vídeos do ambiente de trabalho são evidências valiosas, especialmente quando mostram claramente a presença de materiais explosivos, inflamáveis, instalações elétricas de alta tensão, ou situações que caracterizam risco de violência. Documente seu local de trabalho de forma discreta, mas abrangente, mostrando as condições reais de exposição aos riscos.
Documentos da empresa como ordens de serviço, procedimentos operacionais, fichas de segurança de materiais perigosos, relatórios de acidentes, treinamentos de segurança, ou comunicações sobre riscos podem comprovar que a empresa tinha conhecimento da presença de atividades perigosas.
Testemunhas que trabalham ou trabalharam no mesmo ambiente podem confirmar a presença de atividades perigosas e as condições de trabalho. Colegas que presenciaram sua exposição aos riscos, supervisores que conhecem os processos produtivos, ou até mesmo clientes e fornecedores que visitam o local podem servir como testemunhas.
Como transformar risco de vida em indenização garantida
Quando você identifica que tem direito ao adicional de periculosidade e reúne evidências suficientes para comprovar a exposição aos riscos, é hora de agir estrategicamente para transformar essa violação em compensação financeira justa. O processo pode ser feito administrativamente ou judicialmente, dependendo da receptividade da empresa.
O primeiro passo é calcular exatamente quanto a empresa te deve, considerando o adicional mensal não pago, os reflexos em outras verbas trabalhistas, juros e correção monetária sobre valores antigos. Esse cálculo preciso será fundamental para negociar com a empresa ou para fundamentar uma ação judicial.
O segundo passo é tentar resolver a questão administrativamente, procurando o departamento de recursos humanos ou a direção da empresa para apresentar suas evidências e solicitar o pagamento do adicional retroativo. Apresente sua documentação de forma organizada e profissional, explicando claramente por que você tem direito ao adicional.
Se a empresa reconhecer a procedência do seu pedido, negocie não apenas o pagamento do adicional para o futuro, mas também o valor retroativo com todos os reflexos devidos. Formalize qualquer acordo por escrito e certifique-se de que inclui todos os valores calculados.
Se a empresa se recusar a reconhecer seu direito ou oferecer uma proposta muito abaixo do que você considera justo, você pode procurar o sindicato da sua categoria para tentar uma mediação ou partir diretamente para uma ação na Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho tem jurisprudência consolidada sobre adicional de periculosidade e costuma ser favorável aos trabalhadores quando há evidências sólidas da exposição aos riscos. Processos bem fundamentados têm alta probabilidade de sucesso, especialmente quando há perícia técnica que comprove a presença de atividades perigosas.
Use nossa calculadora trabalhista gratuita para ter uma estimativa precisa de quanto você pode ter direito a receber por adicional de periculosidade não pago. Essa ferramenta considera todas as variáveis legais e pode ajudar você a decidir se vale a pena buscar seus direitos.
Lembre-se de que você tem até cinco anos após o término do contrato para reclamar adicional de periculosidade não pago, mas é sempre melhor agir rapidamente para evitar que mais dinheiro seja perdido e para facilitar a coleta de evidências. Cada mês que passa sem ação é mais dinheiro que deveria estar no seu bolso.
Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre salário menor que o mínimo e seus direitos trabalhistas
Como sei se meu trabalho é considerado perigoso?
Seu trabalho é considerado perigoso se você está exposto a explosivos, inflamáveis líquidos/gasosos, energia elétrica acima de 250V, radiação ionizante, ou violência urbana/rural conforme definido na NR-16. Exemplos incluem: trabalho em postos de combustível, refinarias, subestações elétricas, transporte de explosivos, segurança patrimonial com risco de assalto, ou manuseio de materiais radioativos. Se você trabalha com qualquer material que pode explodir, pegar fogo facilmente, causar choque elétrico grave, ou em ambiente com risco de violência, provavelmente tem direito ao adicional de 30%.
Quanto posso receber de adicional de periculosidade retroativo?
O adicional é de 30% sobre seu salário base, e pode ser cobrado retroativamente por até 5 anos. Por exemplo, se você ganha R$ 4.000 mensais, tem direito a R$ 1.200 de adicional por mês. Em 4 anos, seriam R$ 57.600 só do adicional básico. Considerando reflexos em 13º, férias, FGTS, juros e correção monetária, o valor total pode chegar a R$ 80.000-R$ 120.000. Casos com salários maiores ou períodos mais longos podem resultar em valores ainda maiores, especialmente quando há múltiplas violações.
A empresa pode negar periculosidade alegando medidas de segurança?
As medidas de segurança podem reduzir ou eliminar a periculosidade apenas se realmente eliminarem o risco, não apenas o reduzirem. Por exemplo, instalar detectores de gás em posto de combustível não elimina o risco de explosão, apenas o monitora. A empresa deve comprovar tecnicamente que as medidas eliminam completamente o risco, não apenas o controlam. Equipamentos de proteção individual (EPIs) geralmente não eliminam periculosidade, apenas reduzem a probabilidade de acidentes. Se ainda existe risco à vida, mesmo que reduzido, o adicional é devido.
Posso processar por periculosidade mesmo trabalhando na empresa?
Sim, você pode processar sua empresa atual por adicional de periculosidade não pago sem que isso configure justa causa para demissão. A lei protege o trabalhador que busca seus direitos legítimos, e demitir alguém por ter processado a empresa pode configurar dispensa discriminatória, gerando direito a indenização ainda maior. No entanto, esteja preparado para possíveis retaliações indiretas e tenha evidências bem documentadas. Muitos trabalhadores preferem aguardar uma oportunidade melhor, mas isso é uma escolha pessoal baseada na situação específica.
Como comprovar periculosidade se a empresa nega?
Reúna evidências como: fotos/vídeos do ambiente mostrando materiais perigosos, documentos da empresa sobre procedimentos de segurança, fichas de segurança de produtos químicos, ordens de serviço mencionando riscos, testemunhas que confirmem as atividades perigosas, treinamentos de segurança recebidos, relatórios de acidentes ou quase-acidentes. Durante o processo judicial, pode ser nomeado perito que avaliará as atividades desenvolvidas. A perícia judicial é muito eficaz para comprovar periculosidade quando a empresa tenta negar, pois analisa tecnicamente se as atividades se enquadram na NR-16.
Quanto tempo tenho para cobrar adicional de periculosidade?
Você tem até 5 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho cobrando adicional de periculosidade não pago. Durante o contrato, não há prazo prescricional, mas a ação só pode cobrir os últimos 5 anos de adicional não pago. É recomendável agir rapidamente para evitar perder mais dinheiro e para facilitar a coleta de evidências. Quanto mais tempo passar, mais difícil pode ser reunir testemunhas e documentos que comprovem as atividades perigosas desenvolvidas.
Adicional de periculosidade gera reflexos em outras verbas?
Sim, o adicional de periculosidade integra o salário para todos os efeitos legais, gerando reflexos em 13º salário, férias + 1/3 constitucional, FGTS, horas extras, aviso prévio e todas as verbas rescisórias. Por exemplo, se você tem direito a R$ 1.000 mensais de periculosidade, esse valor deve ser considerado no cálculo do seu 13º salário, férias e FGTS. Isso pode dobrar ou triplicar o valor total que você tem direito a receber, tornando ainda mais vantajoso buscar esse direito na Justiça do Trabalho.
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