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Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista

Encontre respostas completas e atualizadas sobre seus direitos trabalhistas, verbas rescisórias, FGTS, seguro desemprego e muito mais.

Para calcular sua rescisão trabalhista, você precisa seguir estes passos: 1. **Reúna os documentos necessários**: carteira de trabalho, último holerite, termo de rescisão (se já tiver) e comprovante de depósitos do FGTS. 2. **Identifique o tipo de rescisão**: - Demissão sem justa causa - Demissão por justa causa - Pedido de demissão - Acordo entre empregado e empregador 3. **Calcule as verbas rescisórias**: - Saldo de salário dos dias trabalhados - Férias proporcionais e vencidas (se houver) - 13º salário proporcional - FGTS + multa de 40% (se demitido sem justa causa) - Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) 4. **Use nossa calculadora gratuita** para obter o cálculo preciso de todas as verbas. O valor total da rescisão varia conforme o tempo de trabalho, salário e tipo de rescisão.
As verbas rescisórias dependem do tipo de rescisão. Veja os direitos por situação: **Demissão sem justa causa:** - Saldo de salário - Férias proporcionais + 1/3 constitucional - Férias vencidas (se houver) + 1/3 - 13º salário proporcional - FGTS + multa de 40% - Aviso prévio indenizado - Seguro desemprego **Pedido de demissão:** - Saldo de salário - Férias proporcionais + 1/3 constitucional - Férias vencidas (se houver) + 1/3 - 13º salário proporcional - FGTS (sem multa) **Demissão por justa causa:** - Apenas saldo de salário - Férias vencidas (se houver) + 1/3 **Acordo (Lei 13.467/2017):** - 50% do aviso prévio - 50% da multa do FGTS (20%) - Demais verbas integrais - Movimentação de 80% do FGTS
Para ter direito ao seguro desemprego, você deve atender aos seguintes requisitos: **Primeira solicitação:** - Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses - Ter sido demitido sem justa causa - Não possuir renda própria suficiente para sustento **Segunda solicitação:** - Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses - Ter sido demitido sem justa causa **Terceira solicitação em diante:** - Ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa - Ter sido demitido sem justa causa **Valores do seguro desemprego 2024:** - Mínimo: R$ 1.412,00 (salário mínimo) - Máximo: R$ 2.313,74 - Número de parcelas: 3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado **Como solicitar:** - Aplicativo CTPS Digital - Site gov.br - Presencialmente no SINE
A multa do FGTS é de **40% sobre o total depositado** durante todo o contrato de trabalho. **Como calcular:** 1. Some todos os depósitos de FGTS feitos pelo empregador 2. Multiplique por 0,40 (40%) 3. O resultado é o valor da multa **Exemplo prático:** - Total de FGTS depositado: R$ 10.000,00 - Multa de 40%: R$ 10.000,00 × 0,40 = R$ 4.000,00 **Importante:** - A multa só é devida na demissão sem justa causa - No acordo (Lei 13.467/2017), a multa é de 20% - O valor é pago junto com as verbas rescisórias - Você pode sacar o FGTS + multa após a demissão **Prazo para pagamento:** - Até 10 dias após a demissão - Atraso gera multa e correção monetária
O aviso prévio é o período entre a comunicação da rescisão e o fim do contrato. **Duração do aviso prévio:** - Base: 30 dias - Adicional: 3 dias por ano trabalhado - Máximo: 90 dias **Exemplo de cálculo:** - 2 anos trabalhados: 30 + (2 × 3) = 36 dias - 10 anos trabalhados: 30 + (10 × 3) = 60 dias - 20 anos trabalhados: 30 + (20 × 3) = 90 dias (máximo) **Tipos de aviso prévio:** **Trabalhado:** - Empregado continua trabalhando - Redução de 2 horas diárias OU 7 dias corridos - Salário integral **Indenizado:** - Empregado não trabalha - Recebe valor correspondente ao período - Mais comum na prática **Quem tem direito:** - Demissão sem justa causa: empregador paga - Pedido de demissão: empregado deve cumprir ou indenizar - Acordo: 50% do valor
O empregador tem **até 10 dias** para pagar as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato. **Prazos específicos:** - **Aviso prévio trabalhado**: até 1º dia útil após o término - **Aviso prévio indenizado**: até 10 dias após a demissão - **Término de contrato por prazo**: até 1º dia útil após o vencimento **Consequências do atraso:** - Multa de 1 salário do empregado - Correção monetária sobre os valores - Juros de mora **Documentos obrigatórios:** - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - Comunicado de Dispensa (CD) - Chaves de conectividade social - Exame demissional **FGTS:** - Liberação: até 10 dias após a demissão - Saque: imediato após liberação - Multa de 40%: paga junto com verbas rescisórias **Seguro desemprego:** - Solicitação: a partir do 7º dia após demissão - Primeira parcela: até 30 dias após solicitação
Existem 3 formas de solicitar o seguro desemprego: **1. Aplicativo CTPS Digital (mais rápido):** - Baixe o app na loja do seu celular - Faça login com CPF e senha - Acesse "Benefícios" - Clique em "Seguro Desemprego" - Preencha os dados solicitados **2. Site gov.br:** - Acesse gov.br - Faça login com CPF - Busque por "Seguro Desemprego" - Preencha o formulário online **3. Presencialmente no SINE:** - Leve os documentos necessários - Compareça a uma unidade do SINE - Solicite atendimento para seguro desemprego **Documentos necessários:** - Carteira de Trabalho (física ou digital) - Termo de Rescisão (TRCT) - Comunicado de Dispensa (CD) - CPF e RG - Comprovante de residência - Dados bancários para depósito **Prazo para solicitar:** - Mínimo: 7 dias após a demissão - Máximo: 120 dias após a demissão **Primeira parcela:** - Liberada em até 30 dias após solicitação - Valor depositado na conta informada
Para calcular sua rescisão trabalhista com precisão, você precisa dos seguintes documentos: **Documentos obrigatórios:** - **Carteira de Trabalho** (física ou digital): para verificar data de admissão e salário - **Último holerite**: para confirmar salário atual e descontos - **Termo de Rescisão (TRCT)**: se já foi demitido - **Comunicado de Dispensa (CD)**: documento da empresa **Documentos complementares:** - **Extrato do FGTS**: para verificar saldo total - **Comprovante de férias**: para verificar períodos já gozados - **Acordo coletivo**: se houver benefícios específicos da categoria - **Controle de ponto**: para comprovar horas extras **Informações necessárias:** - Data de admissão - Salário atual - Tipo de rescisão (demissão, pedido, acordo) - Saldo de férias (vencidas e proporcionais) - Período do último 13º salário - Horas extras habituais - Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno) **Para usar nossa calculadora:** - Tenha em mãos pelo menos a carteira de trabalho e último holerite - Informe o motivo da rescisão - Nossa ferramenta calculará automaticamente todas as verbas **Dica importante:** Se não tiver todos os documentos, nossa calculadora ainda pode fazer uma estimativa com as informações básicas.
Sim, é possível ser demitido durante as férias, mas há regras específicas: **Durante as férias:** - O empregador pode comunicar a demissão - As férias devem ser pagas normalmente - O aviso prévio conta a partir do fim das férias **Direitos garantidos:** - Pagamento integral das férias em curso - Todas as verbas rescisórias normais - Aviso prévio (se demissão sem justa causa) **Importante:** - A demissão não interrompe as férias já iniciadas - O empregado tem direito a gozar o período completo - As verbas rescisórias são calculadas normalmente **Exceção:** - Em caso de justa causa, as férias podem ser interrompidas - Mas a justa causa deve ser devidamente comprovada
O contrato de experiência tem regras específicas para rescisão: **Duração máxima:** - 90 dias (pode ser renovado uma vez) - Exemplo: 45 dias + 45 dias **Rescisão antes do prazo:** - **Sem justa causa**: empregador paga metade do período restante - **Pedido de demissão**: empregado paga metade do período restante - **Justa causa**: sem indenização **Direitos na rescisão:** - Saldo de salário - Férias proporcionais + 1/3 - 13º proporcional - FGTS (sem multa de 40%) - Não há direito a seguro desemprego **Exemplo prático:** - Contrato: 90 dias - Demissão no 30º dia sem justa causa - Empregador paga: verbas + indenização de 30 dias (metade dos 60 dias restantes) **Término natural:** - No fim dos 90 dias, não há aviso prévio - Apenas verbas proporcionais
O vale-transporte na rescisão segue regras específicas: **Durante o aviso prévio trabalhado:** - Direito integral ao vale-transporte - Empregador deve fornecer normalmente - Desconto de 6% sobre o salário **No aviso prévio indenizado:** - Não há direito ao vale-transporte - Pois não há deslocamento para o trabalho **Saldo não utilizado:** - Vale-transporte não usado não é indenizado - Não há conversão em dinheiro - Créditos em cartão não são ressarcidos **Importante:** - Vale-transporte não é verba rescisória - É benefício vinculado ao trabalho efetivo - Não integra o cálculo de outras verbas **Dica:** - Use todos os créditos antes da rescisão - Não há obrigação de ressarcimento pelo empregador
O cálculo de férias proporcionais segue esta fórmula: **Fórmula básica:** (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 constitucional **Regra dos meses:** - Até 14 dias: não conta o mês - 15 dias ou mais: conta o mês completo **Exemplo prático:** - Salário: R$ 3.000,00 - Período: 7 meses e 20 dias = 8 meses - Cálculo: (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00 - 1/3 constitucional: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67 - Total: R$ 2.666,67 **Férias vencidas:** - Período de 12 meses completos - Valor integral + 1/3 - Mesmo se não gozadas **Atenção:** - Faltas injustificadas reduzem o direito - Mais de 32 faltas: perde o direito às férias - Licenças médicas não contam como faltas **Nossa calculadora:** - Faz o cálculo automaticamente - Considera todas as regras - Inclui 1/3 constitucional
Sim, mas depende do tipo de rescisão: **Demissão sem justa causa:** - Saque imediato de todo o saldo - Inclui a multa de 40% - Liberação em até 10 dias **Acordo (Lei 13.467/2017):** - Saque de 80% do saldo - Multa de 20% (metade dos 40%) - 20% do saldo fica bloqueado **Pedido de demissão:** - FGTS permanece na conta - Não há saque imediato - Só em situações específicas (aposentadoria, casa própria, etc.) **Demissão por justa causa:** - FGTS permanece na conta - Sem direito a saque - Sem multa **Como sacar:** - Aplicativo FGTS - Caixa Econômica Federal - Casas lotéricas (valores menores) - Correspondentes Caixa Aqui **Documentos necessários:** - CPF e documento de identidade - Carteira de trabalho - Termo de rescisão - Chave de conectividade social **Prazo:** - Liberação: até 10 dias após demissão - Saque: imediato após liberação

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