Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista
Encontre respostas completas e atualizadas sobre seus direitos trabalhistas, verbas rescisórias, FGTS, seguro desemprego e muito mais.
Como calcular minha rescisão trabalhista?
Para calcular sua rescisão trabalhista, você precisa seguir estes passos:
1. **Reúna os documentos necessários**: carteira de trabalho, último holerite, termo de rescisão (se já tiver) e comprovante de depósitos do FGTS.
2. **Identifique o tipo de rescisão**:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão
- Acordo entre empregado e empregador
3. **Calcule as verbas rescisórias**:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais e vencidas (se houver)
- 13º salário proporcional
- FGTS + multa de 40% (se demitido sem justa causa)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
4. **Use nossa calculadora gratuita** para obter o cálculo preciso de todas as verbas.
O valor total da rescisão varia conforme o tempo de trabalho, salário e tipo de rescisão.
Quais verbas tenho direito na rescisão trabalhista?
As verbas rescisórias dependem do tipo de rescisão. Veja os direitos por situação:
**Demissão sem justa causa:**
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS + multa de 40%
- Aviso prévio indenizado
- Seguro desemprego
**Pedido de demissão:**
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS (sem multa)
**Demissão por justa causa:**
- Apenas saldo de salário
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
**Acordo (Lei 13.467/2017):**
- 50% do aviso prévio
- 50% da multa do FGTS (20%)
- Demais verbas integrais
- Movimentação de 80% do FGTS
Como saber se tenho direito ao seguro desemprego?
Para ter direito ao seguro desemprego, você deve atender aos seguintes requisitos:
**Primeira solicitação:**
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- Ter sido demitido sem justa causa
- Não possuir renda própria suficiente para sustento
**Segunda solicitação:**
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- Ter sido demitido sem justa causa
**Terceira solicitação em diante:**
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa
- Ter sido demitido sem justa causa
**Valores do seguro desemprego 2024:**
- Mínimo: R$ 1.412,00 (salário mínimo)
- Máximo: R$ 2.313,74
- Número de parcelas: 3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado
**Como solicitar:**
- Aplicativo CTPS Digital
- Site gov.br
- Presencialmente no SINE
Quanto recebo de multa do FGTS na demissão?
A multa do FGTS é de **40% sobre o total depositado** durante todo o contrato de trabalho.
**Como calcular:**
1. Some todos os depósitos de FGTS feitos pelo empregador
2. Multiplique por 0,40 (40%)
3. O resultado é o valor da multa
**Exemplo prático:**
- Total de FGTS depositado: R$ 10.000,00
- Multa de 40%: R$ 10.000,00 × 0,40 = R$ 4.000,00
**Importante:**
- A multa só é devida na demissão sem justa causa
- No acordo (Lei 13.467/2017), a multa é de 20%
- O valor é pago junto com as verbas rescisórias
- Você pode sacar o FGTS + multa após a demissão
**Prazo para pagamento:**
- Até 10 dias após a demissão
- Atraso gera multa e correção monetária
Como funciona o aviso prévio trabalhista?
O aviso prévio é o período entre a comunicação da rescisão e o fim do contrato.
**Duração do aviso prévio:**
- Base: 30 dias
- Adicional: 3 dias por ano trabalhado
- Máximo: 90 dias
**Exemplo de cálculo:**
- 2 anos trabalhados: 30 + (2 × 3) = 36 dias
- 10 anos trabalhados: 30 + (10 × 3) = 60 dias
- 20 anos trabalhados: 30 + (20 × 3) = 90 dias (máximo)
**Tipos de aviso prévio:**
**Trabalhado:**
- Empregado continua trabalhando
- Redução de 2 horas diárias OU 7 dias corridos
- Salário integral
**Indenizado:**
- Empregado não trabalha
- Recebe valor correspondente ao período
- Mais comum na prática
**Quem tem direito:**
- Demissão sem justa causa: empregador paga
- Pedido de demissão: empregado deve cumprir ou indenizar
- Acordo: 50% do valor
Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?
O empregador tem **até 10 dias** para pagar as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato.
**Prazos específicos:**
- **Aviso prévio trabalhado**: até 1º dia útil após o término
- **Aviso prévio indenizado**: até 10 dias após a demissão
- **Término de contrato por prazo**: até 1º dia útil após o vencimento
**Consequências do atraso:**
- Multa de 1 salário do empregado
- Correção monetária sobre os valores
- Juros de mora
**Documentos obrigatórios:**
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comunicado de Dispensa (CD)
- Chaves de conectividade social
- Exame demissional
**FGTS:**
- Liberação: até 10 dias após a demissão
- Saque: imediato após liberação
- Multa de 40%: paga junto com verbas rescisórias
**Seguro desemprego:**
- Solicitação: a partir do 7º dia após demissão
- Primeira parcela: até 30 dias após solicitação
Como dar entrada no seguro desemprego?
Existem 3 formas de solicitar o seguro desemprego:
**1. Aplicativo CTPS Digital (mais rápido):**
- Baixe o app na loja do seu celular
- Faça login com CPF e senha
- Acesse "Benefícios"
- Clique em "Seguro Desemprego"
- Preencha os dados solicitados
**2. Site gov.br:**
- Acesse gov.br
- Faça login com CPF
- Busque por "Seguro Desemprego"
- Preencha o formulário online
**3. Presencialmente no SINE:**
- Leve os documentos necessários
- Compareça a uma unidade do SINE
- Solicite atendimento para seguro desemprego
**Documentos necessários:**
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Termo de Rescisão (TRCT)
- Comunicado de Dispensa (CD)
- CPF e RG
- Comprovante de residência
- Dados bancários para depósito
**Prazo para solicitar:**
- Mínimo: 7 dias após a demissão
- Máximo: 120 dias após a demissão
**Primeira parcela:**
- Liberada em até 30 dias após solicitação
- Valor depositado na conta informada
Quais documentos preciso para calcular minha rescisão?
Para calcular sua rescisão trabalhista com precisão, você precisa dos seguintes documentos:
**Documentos obrigatórios:**
- **Carteira de Trabalho** (física ou digital): para verificar data de admissão e salário
- **Último holerite**: para confirmar salário atual e descontos
- **Termo de Rescisão (TRCT)**: se já foi demitido
- **Comunicado de Dispensa (CD)**: documento da empresa
**Documentos complementares:**
- **Extrato do FGTS**: para verificar saldo total
- **Comprovante de férias**: para verificar períodos já gozados
- **Acordo coletivo**: se houver benefícios específicos da categoria
- **Controle de ponto**: para comprovar horas extras
**Informações necessárias:**
- Data de admissão
- Salário atual
- Tipo de rescisão (demissão, pedido, acordo)
- Saldo de férias (vencidas e proporcionais)
- Período do último 13º salário
- Horas extras habituais
- Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno)
**Para usar nossa calculadora:**
- Tenha em mãos pelo menos a carteira de trabalho e último holerite
- Informe o motivo da rescisão
- Nossa ferramenta calculará automaticamente todas as verbas
**Dica importante:**
Se não tiver todos os documentos, nossa calculadora ainda pode fazer uma estimativa com as informações básicas.
Posso ser demitido durante as férias?
Sim, é possível ser demitido durante as férias, mas há regras específicas:
**Durante as férias:**
- O empregador pode comunicar a demissão
- As férias devem ser pagas normalmente
- O aviso prévio conta a partir do fim das férias
**Direitos garantidos:**
- Pagamento integral das férias em curso
- Todas as verbas rescisórias normais
- Aviso prévio (se demissão sem justa causa)
**Importante:**
- A demissão não interrompe as férias já iniciadas
- O empregado tem direito a gozar o período completo
- As verbas rescisórias são calculadas normalmente
**Exceção:**
- Em caso de justa causa, as férias podem ser interrompidas
- Mas a justa causa deve ser devidamente comprovada
Como funciona a rescisão no período de experiência?
O contrato de experiência tem regras específicas para rescisão:
**Duração máxima:**
- 90 dias (pode ser renovado uma vez)
- Exemplo: 45 dias + 45 dias
**Rescisão antes do prazo:**
- **Sem justa causa**: empregador paga metade do período restante
- **Pedido de demissão**: empregado paga metade do período restante
- **Justa causa**: sem indenização
**Direitos na rescisão:**
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- FGTS (sem multa de 40%)
- Não há direito a seguro desemprego
**Exemplo prático:**
- Contrato: 90 dias
- Demissão no 30º dia sem justa causa
- Empregador paga: verbas + indenização de 30 dias (metade dos 60 dias restantes)
**Término natural:**
- No fim dos 90 dias, não há aviso prévio
- Apenas verbas proporcionais
Tenho direito a vale-transporte na rescisão?
O vale-transporte na rescisão segue regras específicas:
**Durante o aviso prévio trabalhado:**
- Direito integral ao vale-transporte
- Empregador deve fornecer normalmente
- Desconto de 6% sobre o salário
**No aviso prévio indenizado:**
- Não há direito ao vale-transporte
- Pois não há deslocamento para o trabalho
**Saldo não utilizado:**
- Vale-transporte não usado não é indenizado
- Não há conversão em dinheiro
- Créditos em cartão não são ressarcidos
**Importante:**
- Vale-transporte não é verba rescisória
- É benefício vinculado ao trabalho efetivo
- Não integra o cálculo de outras verbas
**Dica:**
- Use todos os créditos antes da rescisão
- Não há obrigação de ressarcimento pelo empregador
Como calcular férias proporcionais na rescisão?
O cálculo de férias proporcionais segue esta fórmula:
**Fórmula básica:**
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 constitucional
**Regra dos meses:**
- Até 14 dias: não conta o mês
- 15 dias ou mais: conta o mês completo
**Exemplo prático:**
- Salário: R$ 3.000,00
- Período: 7 meses e 20 dias = 8 meses
- Cálculo: (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
- Total: R$ 2.666,67
**Férias vencidas:**
- Período de 12 meses completos
- Valor integral + 1/3
- Mesmo se não gozadas
**Atenção:**
- Faltas injustificadas reduzem o direito
- Mais de 32 faltas: perde o direito às férias
- Licenças médicas não contam como faltas
**Nossa calculadora:**
- Faz o cálculo automaticamente
- Considera todas as regras
- Inclui 1/3 constitucional
Posso sacar o FGTS imediatamente após a demissão?
Sim, mas depende do tipo de rescisão:
**Demissão sem justa causa:**
- Saque imediato de todo o saldo
- Inclui a multa de 40%
- Liberação em até 10 dias
**Acordo (Lei 13.467/2017):**
- Saque de 80% do saldo
- Multa de 20% (metade dos 40%)
- 20% do saldo fica bloqueado
**Pedido de demissão:**
- FGTS permanece na conta
- Não há saque imediato
- Só em situações específicas (aposentadoria, casa própria, etc.)
**Demissão por justa causa:**
- FGTS permanece na conta
- Sem direito a saque
- Sem multa
**Como sacar:**
- Aplicativo FGTS
- Caixa Econômica Federal
- Casas lotéricas (valores menores)
- Correspondentes Caixa Aqui
**Documentos necessários:**
- CPF e documento de identidade
- Carteira de trabalho
- Termo de rescisão
- Chave de conectividade social
**Prazo:**
- Liberação: até 10 dias após demissão
- Saque: imediato após liberação
Ainda tem dúvidas sobre sua rescisão?
Use nossa calculadora gratuita para descobrir exatamente quanto você tem direito a receber.